TJRO - 7037207-87.2021.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 21:56
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 09:19
Juntada de Certidão
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24/11/2023 00:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:16
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 26/10/2023 23:59.
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30/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
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24/10/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE UILSON FERRAZ COSTA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
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11/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
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25/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
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25/08/2023 18:30
Desentranhado o documento
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25/08/2023 18:30
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 13:48
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:31
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 11:58
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
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31/07/2023 11:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
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31/07/2023 11:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
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27/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
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27/07/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:58
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:44
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:30
Decorrido prazo de NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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07/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 01:00
Decorrido prazo de NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:59
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:54
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
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12/06/2023 04:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 04:23
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7037207-87.2021.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: JOSE UILSON FERRAZ COSTA ADVOGADO DO AUTOR: DENER DUARTE OLIVEIRA, OAB nº RO6698 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Da decisão que nomeou o perito, constou a ressalva de que o valor dos honorários periciais (R$ 1.750,00) seria rateado entre as partes (Id 67081642).
O autor comprovou o depósito da parte que lhe cabia (R$ 875,00) – Id 67471223 e a ré também realizou a comprovação do depósito (R$ 875,00) – Id 67696166.
Na sequência, as partes noticiaram a realização de acordo, que foi homologado (Id 90497432), com a ressalva de que o valor de 50% dos honorários periciais deveria ser levantado perito e o restante, caberia 25% para cada uma das partes.
O autor indicou conta para fins de transferência do referido valor (Id 90695763).
A ré procedeu a juntada do comprovante referente ao pagamento do acordo realizado (Id 91212374).
Em consulta a conta judicial (Conta 1774149-7), observou-se que o valor referente a 50% dos honorários periciais, não foi levantado pelo expert.
Em sendo assim: 1- Autorizo por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO, que o(a) advogado(a) da Energisa Rondônia Distribuidor de Energia S/A compareça à Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto, para realizar o saque ou transferência do valor descrito ao final (R$ 437,50 - sem correção), no prazo de até 30 dias.
Não é necessário imprimir esse despacho. Junto comprovante do alvará ao final. 2- Autorizo por meio deste OFÍCIO ELETRÔNICO, que o valor que remanescer na conta Conta 1773898-4, seja transferido em favor da conta bancária indicada pela advogada da parte autora José Uilson Ferraz Costa (Id 91232112) no prazo de até 5 dias. 3- Assim, autorizo por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO, que o Perito Judicial Thiago Souza Franco compareça à Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto, para realizar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 30 dias, sob pena de remessa dos valores para conta centralizadora. Não é necessário imprimir esse despacho. Junto comprovante do alvará ao final. 3.1- Intime-se o perito por sistema, e-mail ([email protected]) . 3.2- Em caso de inércia, certifique-se e providencie-se o envio dos valores à conta judicial centralizadora, administrada pelo Tribunal de Justiça. 4- Na sequência, arquivem-se. SERVE COMO OFÍCIO ELETRÔNICO: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1773898-4, Saldo: R$ 2.977,11 JOSE UILSON FERRAZ COSTA, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal , Agência: 2848, Nº da Conta: 26904-7, R$ 2.102,11 (e acréscimos) ALVARÁ ELETRÔNICO: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1773898-4, Saldo: R$ 2.977,11 ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, Valor: R$ 437,50 (sem acréscimos) ALVARÁ ELETRÔNICO: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1774149-7, Saldo: R$ 972,17 THIAGO SOUZA FRANCO, , Valor: R$ 972,17 (e acréscimos) Porto Velho , 5 de junho de 2023 . Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
05/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 07:40
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:19
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA FRANCO em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 02:18
Publicado SENTENÇA em 11/05/2023.
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10/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7037207-87.2021.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: JOSE UILSON FERRAZ COSTA ADVOGADO DO AUTOR: DENER DUARTE OLIVEIRA, OAB nº RO6698 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Versam os autos sobre ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por AUTOR: JOSE UILSON FERRAZ COSTA em face de REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A .
A parte executada foi pessoalmente citada.
Após, as partes anunciam celebração de acordo; requereram a homologação do termo e a extinção do feito (ID n° 90068367).
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID n° 90068367) para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas (Art. 8º, III da Lei n° 3.896/2016).
Antecipo o trânsito em julgado para esta data, considerando a dispensa manifestada pelas partes em acordo.
Defiro expedição de alvará no que se refere a 50% dos valores depositados a título de honorários períciais.
Consigno que, caso haja erro, cumpra a CPE a expedição de alvará para levantamento de valores, sem nova conclusão.
Ademais, tendo em vista não haver sido elaborado o laudo e somente ser expedido alvará de 50% do valor do honorários periciais ao Expert, ficam intimadas as partes, via advogado, a indicarem conta para transferência dos 50% remanescentes referente aos honorários pagos (25% para cada uma das partes).
Atendida a determinação, sem necessidade de nova conclusão, sendo autorizada a CPE a expedir os alvarás de valores remanescentes. SERVE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO: THIAGO SOUZA FRANCO Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1773898-4, Saldo: R$ 965,73 Porto Velho-RO, 9 de maio de 2023 . Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
09/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:57
Homologada a Transação
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08/05/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 03:19
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA FRANCO em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 09:20
Decorrido prazo de OUTROS em 09/03/2023 23:59.
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18/02/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 00:10
Decorrido prazo de OUTROS em 13/12/2022 23:59.
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11/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/10/2022 23:59.
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14/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 10:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 00:23
Decorrido prazo de DENER DUARTE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE UILSON FERRAZ COSTA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 18/05/2022 23:59.
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12/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 02:01
Publicado DESPACHO em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:42
Outras Decisões
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04/05/2022 09:19
Conclusos para despacho
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20/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 11:35
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 22/02/2022 23:59.
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22/02/2022 02:32
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/02/2022 23:59.
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18/02/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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10/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 06:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 19:53
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/01/2022 23:59.
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07/02/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:08
Juntada de Petição de custas
-
21/01/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 01:23
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2021 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 28/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 07:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 07:03
Outras Decisões
-
30/09/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 07:47
Decorrido prazo de JOSE UILSON FERRAZ COSTA em 15/09/2021 23:59.
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15/09/2021 19:11
Conclusos para decisão
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15/09/2021 01:41
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 14/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:03
Decorrido prazo de DENER DUARTE OLIVEIRA em 10/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:45
Decorrido prazo de JOSE UILSON FERRAZ COSTA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:40
Decorrido prazo de DENER DUARTE OLIVEIRA em 06/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 20:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 27/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 24/08/2021.
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01/09/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
25/08/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 19:12
Outras Decisões
-
24/08/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 12:28
Juntada de outras peças
-
19/08/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 16:54
Outras Decisões
-
02/08/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2021 09:34
Conclusos para despacho
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20/07/2021 00:43
Publicado DECISÃO em 21/07/2021.
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20/07/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2021 19:50
Juntada de Petição de custas
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19/07/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 08:13
Outras Decisões
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15/07/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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