TJRO - 7002001-80.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:08
Decorrido prazo de JURDINEIA DA GAMA em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 01:58
Publicado SENTENÇA em 05/09/2024.
-
04/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 04:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
-
14/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/10/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:45
Expedição de RPV.
-
17/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de São Miguel do Guaporé - Vara Única Endereço: Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7002001-80.2020.8.22.0022 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JURDINEIA DA GAMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDER CORREIA - RO9941 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Ao expedir a RPV (Requisição de Pequeno Valor) nos autos em epígrafe, em que pese o patrono da parte ter juntado procuração com poderes para dar e receber quitação, não juntou o contrato de honorários advocatícios, documento necessário para discriminação dos valores na RPV (valores da parte e do advogado), conforme entendimento do mm. juiz.
Diante do exposto, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar contrato de honorários advocatícios para expedição da competente RPV, sob pena de arquivamento.
Ressalta-se que, caso o credito deva se dar inteiramente na conta do autor (sem distinção de honorários contratuais), fica dispensada a juntada de contrato de honorários.
São Miguel do Guaporé/RO, 6 de julho de 2023. -
06/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:32
Decorrido prazo de JURDINEIA DA GAMA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDER CORREIA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7002001-80.2020.8.22.0022 EXEQUENTE: JURDINEIA DA GAMA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEXANDER CORREIA, OAB nº RO9941 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA R$ 2.824,34 DECISÃO
Vistos. 1 - Altere-se a classe processual para “Cumprimento de sentença”. 2- Intime-se o autor a informar os dados bancários.
No mais, na petição inicial, a parte autora já apresentou seus dados bancários, discriminando os valores devidos, sendo R$ 3.327,32 pertencente à parte exequente; e o valor de R$ 332,73, em favor do patrono do autor, a título de honorários sucumbenciais. 3- Desta forma, considerando já haver anuência do executado nos valores devidos, expeça-se RPVs para pagamento no prazo de 60 (sessenta dias) dias, sob pena de sequestro Havendo pagamento, deverá a parte executada informar imediatamente nos autos.
Cumpra-se.
Serve a presente de Mandado/Ofício.
Comprovado o pagamento da requisição, voltem conclusos para sentença de extinção.
São Miguel do Guaporé, 12 de maio de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito -
12/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/04/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 00:56
Decorrido prazo de JURDINEIA DA GAMA em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2022 08:16
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 19:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/05/2022 13:58
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 13:57
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:00
Juntada de decisão
-
02/03/2021 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/02/2021 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 13:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:40
Outras Decisões
-
25/01/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2020.
-
15/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 17:30
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2020 13:17
Conclusos para julgamento
-
29/10/2020 11:13
Juntada de Petição de outras peças
-
22/10/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 00:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:58
Outras Decisões
-
11/09/2020 21:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7010223-97.2020.8.22.0002
Milton Lima Rosa
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/08/2020 12:18
Processo nº 7000571-38.2020.8.22.0008
Neuza Henke
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Diogo Rogerio da Rocha Moletta
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/02/2020 08:15
Processo nº 0001092-31.2013.8.22.0014
Banco Bradesco
Mirene de Oliveira Dummett
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/02/2013 10:12
Processo nº 7044669-03.2018.8.22.0001
Alan Lopes de Souza
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Maria Angelica Pazdziorny
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/08/2019 10:21
Processo nº 7002001-80.2020.8.22.0022
Estado de Rondonia
Jurdineia da Gama
Advogado: Alexander Correia
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/03/2021 08:09