TJRO - 7004495-66.2020.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/10/2023.
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09/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:57
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:00
Publicado SENTENÇA em 10/07/2023.
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07/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível null Número do processo: 7004495-66.2020.8.22.0005 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A, BANCO BRADESCO S.A. sn, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398 Polo Passivo: REU: VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK, RUA JOSÉ GERALDO 1167, - DE 997/998 AO FIM JOTÃO - 76908-294 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Banco Bradesco Financiamentos S.A propõe ação de busca e apreensão em face de Vykthor Sebastião Camilo Kaziuk, com fundamento no Decreto-Lei n. 911/69, com alteração dada pela lei 13.043/2014, visando o bem descrito na inicial, que foi alienado ao requerido com cláusula de garantia fiduciária.
A inicial veio instruída com procuração e documentos.
Foi concedida liminar de busca e apreensão (Id.
Num. 47555780).
O veículo foi apreendido (id Num. 53262407 - Pág. 4) e o requerido foi citado por edital (id Num. 82366380), tendo decorrido o prazo sem manifestação.
Assim, nomeou-se curador em seu favor, que apresentou contestação por negativa geral (id Num. 91389852).
Na petição de id Num. 90247895 a requerente pretendeu o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Por outro lado, na petição de id Num. 91218345, pretendeu a tentativa de citação do requerido no mesmo endereço indicado na petição inicial. É o Relatório.
Decido.
O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, não havendo a necessidade de produção de outras provas, além das já existentes nos autos.
Inicialmente, destaca-se que a requerente pugnou pela repetição da tentativa de citação do requerido no endereço mencionado no id Num. 91218345.
No entanto, o requerido não foi localizado naquele endereço, conforme certidão de id Num. 50560323, motivo pelo qual deixa-se de determinar a renovação da diligência.
Ademais, na certidão de id Num. 80149247, consta a informação de que o requerido reside em outro País.
Passo ao exame do mérito.
Denota-se que a defesa em questão oposta nos embargos foi apresentada com o objetivo de atender ao estabelecido no artigo 72, II, do Código de Processo Civil, de modo que deve ser analisada apenas como uma formalidade essencial para garantir o devido processo legal e a ampla defesa, eis que não há maiores arguições para análise.
Sendo assim, o pedido formulado pela requerente merece ser acolhido, vez que comprovado a mora do requerido, bem como os demais requisitos exigidos no Decreto Lei 911/69, que autoriza a procedência do pedido.
Neste sentido, o Decreto-Lei 911/1969, que permite o uso da ação de busca e apreensão em casos de inadimplência, sendo certo ainda que este é o único objeto destes autos, de modo que os pedidos formulados na petição inicial merecem ser acolhidos.
Diante do exposto, com fundamento no Decreto-Lei 911/69, julgo procedente o pedido para o fim de consolidar nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem objeto desta ação, descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, autorizando a venda pela parte autora e, via de consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido a ressarcir a parte requerente das custas por ela adiantadas, bem como condeno-o ao pagamento das custas finais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigida.
Int.
Ji-Paraná, 6 de julho de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito -
06/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:53
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:13
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:12
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:11
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
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16/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7004495-66.2020.8.22.0005 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A, BANCO BRADESCO S.A. sn, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398 Polo Ativo: REU: VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK, RUA JOSÉ GERALDO 1167, - DE 997/998 AO FIM JOTÃO - 76908-294 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Cumpra-se o despacho de id Num. 82118528, referente a remessa dos autos à Defensoria Pública, ante a nomeação do curador no despacho de id Num. 82118528. Ji-Paraná, 15 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz de Direito -
15/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 07:43
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:43
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:43
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 02/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:55
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 02/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:38
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 02/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:33
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 02/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:47
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 02/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 02/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:17
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 02/05/2023 23:59.
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04/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 09:16
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 02/05/2023 23:59.
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10/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
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07/03/2023 03:08
Publicado CITAÇÃO em 08/03/2023.
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07/03/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 00:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 27/01/2023 23:59.
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20/01/2023 12:36
Juntada de Petição de certidão
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08/12/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 00:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 24/11/2022 23:59.
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14/11/2022 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2022.
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14/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 06:13
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
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17/10/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 07/10/2022 23:59.
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29/09/2022 12:32
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2022.
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29/09/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2022 11:28
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 11:28
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:26
Expedição de Edital.
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26/09/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 23/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2022.
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11/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 19:58
Juntada de diligência
-
28/07/2022 14:38
Mandado devolvido dependência
-
28/07/2022 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 00:05
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:04
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 23/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 02:12
Publicado DESPACHO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 00:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:31
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 28/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 16:22
Mandado devolvido dependência
-
13/04/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 22:39
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 11/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 06:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 06:53
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 13:29
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 10/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:53
Outras Decisões
-
01/10/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 00:14
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 29/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 21:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2021.
-
22/09/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
17/09/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 04:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:32
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 19/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2021.
-
01/09/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
20/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 01:01
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 19/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2021.
-
09/08/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2021 10:51
Mandado devolvido dependência
-
02/06/2021 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2021 14:36
Mandado devolvido dependência
-
15/04/2021 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2021.
-
16/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 01:06
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 23/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2021 09:46
Mandado devolvido sorteio
-
15/01/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2020 10:50
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2020 11:13
Mandado devolvido dependência
-
21/09/2020 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2020 09:21
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 11:13
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2020 18:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 00:41
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:11
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 21/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 07:27
Indeferida a petição inicial
-
10/07/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 00:45
Decorrido prazo de VYKTHOR SEBASTIAO CAMILO KAZIUK em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 00:15
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 21/05/2020.
-
20/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 16:49
Outras Decisões
-
15/05/2020 17:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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