TJRO - 7061271-30.2022.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 00:08
Decorrido prazo de CRISTIANO SOARES PARENTE em 17/05/2023 23:59.
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15/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/05/2023 02:16
Publicado SENTENÇA em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Gabinete); (69) 3309-7056 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7061271-30.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: CRISTIANO SOARES PARENTE - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de execução fiscal proposta por Fazenda Pública do Município de Porto Velho em desfavor de CRISTIANO SOARES PARENTE, para recebimento de créditos tributários descritos nas CDAs n. 9301/2022 9691/2022 9688/2022 9692/2022 9689/2022 9693/2022 9690/2022 9694/2022.
A exequente confirmou a quitação do débito principal e pugnou pela extinção processual.
Custas processuais e honorários advocatícios pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN.
Havendo constrições, penhoras ou gravames administrativos, liberem-se. À CPE: considerando a renúncia expressa ao prazo recursal certifique o imediato trânsito em julgado na data de publicação desta sentença e arquive com as baixas de estilo.
Compete ao Município providenciar a baixa administrativa das CDA’s retro indicadas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Porto Velho-RO, 12 de maio de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
12/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 08:11
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 16/11/2022 23:59.
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19/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:28
Decorrido prazo de CRISTIANO SOARES PARENTE em 14/10/2022 23:59.
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13/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
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07/10/2022 09:41
Mandado devolvido sorteio
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07/10/2022 09:41
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2022 12:09
Juntada de Certidão
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01/09/2022 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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31/08/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 18:15
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2022 14:26
Conclusos para despacho
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16/08/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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