TJRO - 7030226-71.2023.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 00:39
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:37
Decorrido prazo de MELQUIADES RODRIGUES NETO em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 01:14
Publicado SENTENÇA em 30/04/2024.
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29/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:08
Extinto o processo por desistência
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23/04/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 00:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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17/04/2024 02:36
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
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16/04/2024 00:41
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:41
Decorrido prazo de MELQUIADES RODRIGUES NETO em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 02:04
Publicado DESPACHO em 28/03/2024.
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27/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
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04/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 03:23
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
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01/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 06:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 00:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:07
Juntada de Petição de juntada de ar
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24/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:06
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 16:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 03/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 00:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 03/10/2023 23:59.
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22/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
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21/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 22:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7030226-71.2023.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 REU: MELQUIADES RODRIGUES NETO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
05/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 20:27
Mandado devolvido dependência
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28/07/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 09:19
Decorrido prazo de MELQUIADES RODRIGUES NETO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:23
Decorrido prazo de MELQUIADES RODRIGUES NETO em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
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27/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7030226-71.2023.8.22.0001 Alienação Fiduciária AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422, BRADESCO REU: MELQUIADES RODRIGUES NETO, CPF nº *17.***.*92-87, AV PREFEITO CHIQUILITO ERSE 564, BL 3 AP 402 INDUSTRIAL - 76821-191 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Trata-se de ação de busca e apreensão regido pelo Decreto-Lei 911/1969.
Defiro liminarmente a medida.
Expeça-se mandado/carta precatória de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora, ressalvando a necessidade de prévio pagamento de eventuais taxas administrativas perante o DETRAN.
Segue anexo comprovante de minuta de restrição do veículo, via Renajud.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento integral da dívida pendente sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Credor Fiduciário (§§1º e 2º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04).
Efetuado o pagamento a parte requerente deverá restituir o veículo à parte Requerida, comprovando nos autos.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, a devedora fiduciante poderá apresentar contestação (artigo 3º, § 3º do Decreto-Lei n. 911/69).
O ato processual deverá obedecer ao disposto no art. 212, §2º do CPC.
Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / DE CITAÇÃO / DE BUSCA E APREENSÃO / DE AVALIAÇÃO, observando-se o seguinte endereço ou em quaisquer outros dentro desta jurisdição: 7030226-71.2023.8.22.0001 REU: MELQUIADES RODRIGUES NETO, CPF nº *17.***.*92-87, AV PREFEITO CHIQUILITO ERSE 564, BL 3 AP 402 INDUSTRIAL - 76821-191 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Expeça-se o necessário. Porto Velho 26 de junho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
26/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
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15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de MELQUIADES RODRIGUES NETO em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7030226-71.2023.8.22.0001 Alienação Fiduciária AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422, BRADESCO REU: MELQUIADES RODRIGUES NETO, CPF nº *17.***.*92-87, AV PREFEITO CHIQUILITO ERSE 564, BL 3 AP 402 INDUSTRIAL - 76821-191 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais pela parte autora, tendo em vista não ter comprovado o cumprimento da respectiva providência.
Ressalto que de acordo com a Lei Estadual nº 3.896/16 (Nova Lei de Custas), as custas iniciais devem ser recolhidas no importe de 2% sobre o valor da causa, uma vez que o presente feito não é caso de realização de audiência preliminar.
Decorrido in albis, o que deverá ser devidamente certificado, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Comprovado o recolhimento, venham conclusos na pasta DESPACHO EMENDA. Porto Velho 16 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
16/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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