TJRO - 7004060-72.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de SERGIVALDO OLIVEIRA DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
16/04/2024 15:26
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2024.
-
16/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:26
Decorrido prazo de SERGIVALDO OLIVEIRA DE SOUSA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:28
Decorrido prazo de SERGIVALDO OLIVEIRA DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:23
Decorrido prazo de SERGIVALDO OLIVEIRA DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:18
Decorrido prazo de SERGIVALDO OLIVEIRA DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:12
Decorrido prazo de SERGIVALDO OLIVEIRA DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:05
Determinado o arquivamento
-
05/04/2024 14:05
Expedido alvará de levantamento
-
05/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:55
Publicado DESPACHO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:01
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 09:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/03/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/02/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:35
Decorrido prazo de SERGIVALDO OLIVEIRA DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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26/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
26/12/2023 00:00
Publicado SENTENÇA em 26/12/2023.
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25/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 10:28
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 17:34
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2023 08:31
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 21/11/2023 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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20/11/2023 10:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
13/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:18
Decorrido prazo de SERGIVALDO OLIVEIRA DE SOUSA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:18
Decorrido prazo de AURI JOSE BRAGA DE LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:16
Decorrido prazo de SERGIVALDO OLIVEIRA DE SOUSA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:15
Decorrido prazo de GIVANILDO DE PAULA COSTA em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:39
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004060-72.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários, Cartão de Crédito R$ 48.140,00 REQUERENTE: SERGIVALDO OLIVEIRA DE SOUSA, CPF nº *88.***.*66-53, AV.
MANAUS 6025 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: GIVANILDO DE PAULA COSTA, OAB nº RO8157, AV NORTE SUL 5425 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, AURI JOSE BRAGA DE LIMA, OAB nº RO6946A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL, AV.
FORTALEZA 4794 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO A concessão da tutela de urgência está a depender, além de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/2015).
Quanto ao primeiro, encontra-se evidenciado nos documentos acostados aos autos (extratos, faturas e mensagens de texto), já o perigo de dano se observa pelo fato de ter sido indeferidas as contestações de compra, de modo que o autor será cobrado em valor mensal de aproximadamente R$12.000,00 a mais que seus gastos rotineiros, o que sem dúvidas lhe causaria sucessivos transtornos. Assim, defiro a providência inaudita altera parte para determinar ao requerido que suspenda as cobranças aqui discutidas (empréstimo CDC no valor de R$ 7.200,00, compra no valor de R$ 25.490,00, compra no valor de R$ 500,00, e compra no valor de R$ 4.950,00) até a solução da lide.
Nos termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema. Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se e intimem-se a requerida.
Observe-se que (art. 7º, do Provimento Corregedoria n.º 018/2020 e Ato da Corregedoria 861/2021): I. Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) se o caso, acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; d) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista; g) O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 05 (cinco) minutos.
III. Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX.
A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar à Central de Atendimento do Fórum, até um dia antes da data designada, por meio do telefone (69) 3449-3710 (Ligações e WhatsApp); b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X.
Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até 15 dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, quarta-feira, 17 de maio de 2023 às 12:00 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _________________________ Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
17/05/2023 12:21
Recebidos os autos.
-
17/05/2023 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:18
Audiência Conciliação - JEC designada para 21/11/2023 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
17/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 11:00
Juntada de termo de triagem
-
16/05/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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