TJRO - 7004776-17.2023.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 09:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/09/2023 21:20
Decorrido prazo de ANGELICA PATRICIA DA SILVA BRIGOLA em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:07
Decorrido prazo de JUSTINO ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:36
Decorrido prazo de NEMERSON AGUIAR FERREIRA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:18
Decorrido prazo de JUSTINO ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ANGELICA PATRICIA DA SILVA BRIGOLA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de NEMERSON AGUIAR FERREIRA em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 01:22
Publicado SENTENÇA em 21/08/2023.
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18/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:01
Indeferida a petição inicial
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10/08/2023 17:45
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 07:55
Juntada de Certidão
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29/06/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ANGELICA PATRICIA DA SILVA BRIGOLA em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7004776-17.2023.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA PATRICIA DA SILVA BRIGOLA Advogado do(a) AUTOR: JUSTINO ARAUJO - RO1038 REU: NEMERSON AGUIAR FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
14/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ANGELICA PATRICIA DA SILVA BRIGOLA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:32
Decorrido prazo de NEMERSON AGUIAR FERREIRA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:31
Decorrido prazo de JUSTINO ARAUJO em 07/06/2023 23:59.
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16/05/2023 02:18
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7004776-17.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: ANGELICA PATRICIA DA SILVA BRIGOLA, AVENIDA MARECHAL RONDON 565A, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JUSTINO ARAUJO, OAB nº RO1038 Polo Ativo: REU: NEMERSON AGUIAR FERREIRA, AVENIDA BRASIL 1448, - DE 860 A 1306 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-448 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, apresente a requerente cópia de seu IR dos últimos três anos, bem como cópia de seus extratos bancários (de onde possui vinculo correntista) dos últimos 6 meses.
Nos termos do Código de Processo Civil, cabe as partes apresentarem os documentos indispensáveis a proprositura da ação. Diante disso, desde já indefiro os pedidos de id Num. 90003046 - Pág. 4, letras "c, d, e", tendo em vista que sendo a requerente "proprietária da empresa" pode ela se deslocar até os órgãos competentes e solicitar os documentos que entende necessários.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 dias para juntada dos documentos e recolhimento das custas ou justificar a impossibilidade. Ji-Paraná, 15 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz de Direito -
15/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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