TJRO - 7004371-51.2023.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2023 00:27
Decorrido prazo de JORGE CARLOS MERGAL em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
05/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de JORGE CARLOS MERGAL em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:38
Publicado SENTENÇA em 29/11/2023.
-
28/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:56
Homologada a Transação
-
27/11/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 20/11/2023.
-
17/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 12:57
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 18:48
Juntada de Petição de outras peças
-
11/11/2023 00:07
Decorrido prazo de EDNALDO VIEIRA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:06
Decorrido prazo de JORGE CARLOS MERGAL em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:05
Decorrido prazo de JACIER ROSA DIAS em 10/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:44
Publicado DESPACHO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2023 00:30
Decorrido prazo de JORGE CARLOS MERGAL em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:29
Decorrido prazo de EDNALDO VIEIRA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:29
Decorrido prazo de JACIER ROSA DIAS em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de EDNALDO VIEIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de JACIER ROSA DIAS em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº : 7004371-51.2023.8.22.0014 Requerente: EXEQUENTE: JORGE CARLOS MERGAL Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JACIER ROSA DIAS - RO13030 Requerido(a): EXECUTADO: EDNALDO VIEIRA DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Vilhena, 31 de maio de 2023. -
31/05/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:06
Decorrido prazo de EDNALDO VIEIRA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:34
Mandado devolvido sorteio
-
18/05/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 00:09
Decorrido prazo de JACIER ROSA DIAS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:07
Decorrido prazo de EDNALDO VIEIRA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 00:13
Decorrido prazo de JORGE CARLOS MERGAL em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:13
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004371-51.2023.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JORGE CARLOS MERGAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: JACIER ROSA DIAS, OAB nº RO13030 EXECUTADO: EDNALDO VIEIRA DA SILVA, RUA ONZE MIL SEISCENTOS E SETE 2366 RESIDENCIAL UNIÃO - 76983-888 - VILHENA - RONDÔNIA R$ 37.580,79 DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Acolho a emenda.
Cite-se o executado para pagar em 3 dias, contados da citação, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora, avaliação e intimação do executado.
Saliento ao executado que o prazo para opor embargos será até a audiência de conciliação, nos próprios autos da execução (Lei 9.099/95, art. 52, IX).
Efetivada a penhora, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação (Lei 9.099/95, art. 53, §1º).
Servirá esta decisão como mandado/carta precatória de citação, penhora, depósito, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço declinado na inicial.
Esta decisão servirá como certidão para fins de aplicação do art. 828 do CPC, porque ao determinar a citação a execução foi admitida.
Vilhena, 12 de maio de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
12/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 20:03
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 00:21
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 17:03
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
09/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 11:07
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
09/05/2023 08:38
Juntada de termo de triagem
-
08/05/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7038522-19.2022.8.22.0001
Rozinaldo da Silva Lima
Sandra Ferreira Paixao
Advogado: Mauro Pereira Magalhaes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/06/2022 17:06
Processo nº 7004517-92.2023.8.22.0014
Sidinei Lima
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/01/2024 12:16
Processo nº 7004517-92.2023.8.22.0014
Sidinei Lima
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/05/2023 20:01
Processo nº 7005301-96.2023.8.22.0005
Nedimar Marcolino de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Rafael Vieira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/11/2023 09:40
Processo nº 7005301-96.2023.8.22.0005
Nedimar Marcolino de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Belchior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/05/2023 09:13