TJRO - 7002235-32.2019.8.22.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 13:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/08/2021 10:12
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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04/08/2021 10:12
Expedição de #Não preenchido#.
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08/07/2021 07:46
Expedição de #Não preenchido#.
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08/07/2021 07:42
Expedição de #Não preenchido#.
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07/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 002235-32.2019.8.22.0011 Apelação (PJE) Origem: 7002235-32.2019.8.22.0011-Alvorada do Oeste / Vara Única Apelante : Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167884) Advogada : Samantha Goldberg Augusto (OAB/SP 311041) Apelada : L.
F.
P. representado por W.
G.
P.
Advogada : Nina Gabriela Tavares Testoni (OAB/RO 7507) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 05/05/2021 Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação de indenização.
Cancelamento de voo.
Manutenção não programada.
Fortuito interno.
Dano moral.
Caracterização.
Valor.
Manutenção. O cancelamento de voo em decorrência de manutenção da aeronave, quando não comprovado motivo de força maior, configura falha na prestação de serviço apta a ensejar indenização compensatória pelo abalo moral ocasionado. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o valor da indenização deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, à capacidade econômica das partes, cabendo ao juiz orientar-se pelos critérios sugeridos na doutrina e na jurisprudência com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, minorando-se o valor arbitrado quando fixado acima dos parâmetros estabelecidos. -
06/07/2021 16:22
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70022353220198220011.pdf
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06/07/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 09:31
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
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01/07/2021 14:41
Deliberado em sessão
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30/06/2021 10:19
Incluído em pauta para 30/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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22/06/2021 11:46
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 18:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/05/2021 18:26
Pedido de inclusão em pauta
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12/05/2021 15:03
Conclusos para decisão
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06/05/2021 19:34
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70022353220198220011.pdf
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06/05/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:29
Juntada de termo de triagem
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05/05/2021 11:28
Recebidos os autos
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05/05/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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