TJRO - 7002433-05.2020.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DENIVALDO DOS SANTOS GONCALVES em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 19/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:07
Recebidos os autos
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06/09/2022 11:58
Juntada de contrarrazões
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21/05/2021 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2021.
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05/05/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 12:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/04/2021 16:52
Conclusos para despacho
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18/02/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:48
Juntada de Petição de recurso
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29/01/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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29/01/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002433-05.2020.8.22.0021 REQUERENTE: DENIVALDO DOS SANTOS GONCALVES ADVOGADOS DO REQUERENTE: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO DO RÉU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei dos Juizados. Passo ao julgamento antecipado do feito, na forma do art. 355, I do NCPC, haja vista que a matéria discutida nos autos é preponderantemente de direito, não carecendo, portanto, de produção de outras provas. Não havendo preliminares passo ao julgamento do mérito. Quanto ao mérito a demanda deve ser julgada improcedente, vejamos. Alegou o autor que a requerida incluiu seu nome nos órgãos de proteção ao crédito mesmo estando as parcelas do mesmo devidamente pagas. A requerida alega que apesar de haver pagamento do principal, o requerente realizava os pagamentos em atraso e não havia o pagamento dos encargos. Da análise das provas trazidas aos autos é possível verificar que de fato o autor a época dos fatos não cumpria com suas obrigações em dia, assim, apesar de realizar o pagamento na casa lotérica e os boletos eram recebidos sem o sistema gerar juros e multas, não é possível afirmar que o autor tinha justa expectativa de que poderia pagar os boletos com mais de mês de atraso e não haveria qualquer encargo financeiro a mais por isso, assim, outro caminho não há senão ser reconhecido que o ato de constrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito foi o exercício regular do direito de cobrança do requerido. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor.
Por conseguinte fica sem efeito a tutela inicialmente deferida. Sem custas e honorários nesta fase processual. P.
R.
I. Buritis, 22 de janeiro de 2021. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito -
27/01/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000.
Processo: nº 7002433-05.2020.8.22.0021 Exequente: DENIVALDO DOS SANTOS GONCALVES Advogados do(a) REQUERENTE: RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA - RO8501 Executado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) RÉU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada do DESPACHO de Id. 50403168, que deferiu o prazo de 10 dias. Buritis, 3 de novembro de 2020 -
22/01/2021 17:35
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2020 01:41
Decorrido prazo de DENIVALDO DOS SANTOS GONCALVES em 20/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 08:06
Conclusos para despacho
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05/11/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
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04/11/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 15:54
Outras Decisões
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13/10/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 07:03
Conclusos para despacho
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02/09/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2020.
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18/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 15:17
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2020 16:06
Juntada de carta
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13/07/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2020 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2020 09:14
Conclusos para despacho
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24/06/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 12:01
Outras Decisões
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16/06/2020 12:26
Conclusos para despacho
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16/06/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2020.
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16/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 12:42
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2020 16:31
Conclusos para decisão
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03/06/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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