TJRO - 7030108-95.2023.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANKLYN OLIVEIRA FIRMO em 14/12/2023 23:59.
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24/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 01:04
Publicado SENTENÇA em 22/11/2023.
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21/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:40
Homologada a Transação
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21/11/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 00:50
Decorrido prazo de FRANKLYN OLIVEIRA FIRMO em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
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27/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:55
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 17:54
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:52
Decorrido prazo de FRANKLYN OLIVEIRA FIRMO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de FRANKLYN OLIVEIRA FIRMO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:47
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
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26/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 15:27
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:27
Decorrido prazo de FRANKLYN OLIVEIRA FIRMO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:44
Decorrido prazo de FRANKLYN OLIVEIRA FIRMO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 03:41
Publicado DECISÃO em 28/08/2023.
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25/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 00:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 06:33
Decorrido prazo de FRANKLYN OLIVEIRA FIRMO em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:35
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:01
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/07/2023 09:00
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:09
Decorrido prazo de FRANKLYN OLIVEIRA FIRMO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:43
Decorrido prazo de FRANKLYN OLIVEIRA FIRMO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/07/2023 23:59.
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30/06/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:54
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7030108-95.2023.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Cartão de Crédito AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA REU: FRANKLYN OLIVEIRA FIRMO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Nos termos dos arts. 700 e 701 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 6.852,89 e os honorários advocatícios no montante de cinco por cento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no valor de mencionado na inicial. 02.
Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. 03. Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Sendo apresentado embargos no prazo legal, o cartório deverá providenciar a intimação da parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º, CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do § 6º do mesmo artigo.
Após, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos arts. 702, §8º e seguintes do CPC. 04. .
Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701, CPC).
Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. 05. Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública.
SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Porto Velho/RO, 23 de junho de 2023 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
23/06/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 19:54
Conclusos para despacho
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15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de FRANKLYN OLIVEIRA FIRMO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:07
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7030108-95.2023.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Cartão de Crédito AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA REU: FRANKLYN OLIVEIRA FIRMO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica intimada a parte autora a emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito, devendo apresentar o comprovante de recolhimento das custas processuais (2%).
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para despacho emendas.
Caso contrário, para extinção.
Porto Velho/RO, 16 de maio de 2023 . Paula Carine Matos de Souza Juiz (a) de Direito -
16/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:24
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
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15/05/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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