TJRO - 7071600-38.2021.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 12:28
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA DUTRA em 14/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:59
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:38
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:04
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA DUTRA em 14/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:47
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:33
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:14
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA DUTRA em 14/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:59
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:42
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:41
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:38
Decorrido prazo de LAURICELIA DE OLIVEIRA E SILVA em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:22
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA DUTRA em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:47
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:20
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:18
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:42
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:24
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:15
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA DUTRA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:49
Decorrido prazo de LAURICELIA DE OLIVEIRA E SILVA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:18
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:12
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:12
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA DUTRA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de LAURICELIA DE OLIVEIRA E SILVA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:45
Publicado SENTENÇA em 13/07/2023.
-
14/07/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7071600-38.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: LAURICELIA DE OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: THIAGO DA SILVA DUTRA, OAB nº RO10369 SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se na ata de audiência de ID 93143863 que as partes anunciaram celebração de acordo.
Pois bem.
Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio.
Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito.
Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data.
Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC.
Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, terça-feira, 11 de julho de 2023 Jordana Maria Mathias dos Reis Juíz(a) de Direito -
11/07/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:22
Homologada a Transação
-
11/07/2023 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2023 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 10:31
Juntada de ata da audiência cejusc
-
11/07/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 09:29
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
11/07/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:18
Recebidos os autos.
-
04/07/2023 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:15
Decorrido prazo de LAURICELIA DE OLIVEIRA E SILVA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:13
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:11
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA DUTRA em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 01:11
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7071600-38.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: LAURICELIA DE OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: THIAGO DA SILVA DUTRA, OAB nº RO10369 DESPACHO Considerando que é incumbência do juiz promover a autocomposição das partes em qualquer fase processual (art.139, V, do CPC), defiro o pedido da parte exequente e DETERMINO a designação de audiência de conciliação para data a ser indicada pelo CPE, cuja solenidade realizar-se-á no CEJUSC/Cível, por videoconferência, salvo se houver requerimento da parte interessada, no prazo de cinco dias, a contar de suas intimações, para que seja realizada de forma presencial (art. 3º da Resolução n. 354/2020, alterada pela Resolução n. 481/22, publicada no DJ n. 294, de 25.11.22, p 2-3).
Ademais, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas por seus patronos, nos termo do art. 334, § 9º, CPC.
Não havendo acordo, a parte exequente fica intimada para indicar bens á penhora, no prazo de 05 dias, a contar da data da audiência, sob pena de suspensão.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Porto Velho, 1 de junho de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito -
01/06/2023 21:16
Recebidos os autos.
-
01/06/2023 21:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 21:14
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
01/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 03:24
Decorrido prazo de LAURICELIA DE OLIVEIRA E SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7071600-38.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: LAURICELIA DE OLIVEIRA E SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO DA SILVA DUTRA - RO10369 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a petição de ID 90818791. -
17/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 22:00
Mandado devolvido sorteio
-
30/03/2023 02:11
Decorrido prazo de LAURICELIA DE OLIVEIRA E SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:06
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 02:50
Publicado DECISÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:09
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2023 19:56
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
11/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:47
Mandado devolvido dependência
-
29/11/2022 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2022 20:51
Mandado devolvido competência exclusiva
-
27/11/2022 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 14/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:58
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2022.
-
13/10/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:22
Mandado devolvido dependência
-
30/09/2022 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 13:11
Decorrido prazo de LAURICELIA DE OLIVEIRA E SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
30/03/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:26
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 11/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 20:32
Decorrido prazo de LAURICELIA DE OLIVEIRA E SILVA em 25/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 08:47
Publicado DESPACHO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 10:06
Outras Decisões
-
24/11/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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