TJRO - 7004953-85.2022.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DE SOUZA *35.***.*80-10 em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:28
Decorrido prazo de NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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14/12/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 11:40
Juntada de Certidão
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07/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 07/12/2023.
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06/12/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:06
Determinado o arquivamento
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04/12/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 00:09
Decorrido prazo de NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 07:43
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 09:20
Decorrido prazo de NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA em 19/10/2023 23:59.
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09/10/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 04:44
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
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06/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:23
Decorrido prazo de NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
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21/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 07:02
Mandado devolvido dependência
-
18/08/2023 00:54
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DE SOUZA *35.***.*80-10 em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:39
Decorrido prazo de NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 08/08/2023.
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07/08/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 07:41
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:29
Decorrido prazo de NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA em 15/06/2023 23:59.
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21/06/2023 12:25
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO em 15/06/2023 23:59.
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21/06/2023 12:13
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO em 15/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 14:05
Decorrido prazo de NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:02
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:53
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:36
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DE SOUZA *35.***.*80-10 em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA em 15/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7004953-85.2022.8.22.0014 Duplicata Execução de Título Extrajudicial R$ 6.975,10 EXEQUENTE: NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 11.***.***/0004-06, AVENIDA MARECHAL RONDON 1818 S-31 - 76980-252 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO, OAB nº RO4937 EXECUTADO: LUCAS VIEIRA DE SOUZA *35.***.*80-10, CNPJ nº 41.***.***/0001-84, AV JOSE DO PATROCINIO 2349, QD 062 LT 11R ST 001 CENTRO (S-01) - 76980-196 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora foi intimada por meio de seu procurador, para dar andamento ao feito sob pena de extinção.
Dispõe o Código de Processo Civil no art. 485, § 1º, que para extinção do feito por abandono da causa pela parte autora é indispensável a sua prévia intimação pessoal para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias e sob pena de extinção.
Assim, intime-se a parte autora pessoalmente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 485, III do CPC.
SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. -
02/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 00:14
Decorrido prazo de NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA em 31/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7004953-85.2022.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO - MT4937 EXECUTADO: LUCAS VIEIRA DE SOUZA *35.***.*80-10 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
22/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 03:22
Decorrido prazo de NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7004953-85.2022.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO - MT4937 EXECUTADO: LUCAS VIEIRA DE SOUZA *35.***.*80-10 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
09/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 00:38
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DE SOUZA *35.***.*80-10 em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:54
Mandado devolvido sorteio
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12/01/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 18:23
Mandado devolvido competência exclusiva
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11/01/2023 18:23
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2022 17:11
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DE SOUZA *35.***.*80-10 em 24/06/2022 23:59.
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26/07/2022 11:53
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DE SOUZA *35.***.*80-10 em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 07:39
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 08:32
Publicado DESPACHO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2022 01:58
Publicado DESPACHO em 31/05/2022.
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30/05/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 12:48
Conclusos para despacho
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27/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:39
Recebida a emenda à inicial
-
26/05/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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