TJRO - 7028864-34.2023.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:30
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:45
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2025 00:28
Publicado DESPACHO em 25/06/2025.
-
24/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2025.
-
25/03/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2025 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2025.
-
21/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 03:11
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:08
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2025 00:32
Publicado DESPACHO em 30/01/2025.
-
29/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 07:41
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2024.
-
29/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 19:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2024.
-
04/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
-
10/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
16/04/2024 16:26
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
-
15/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
-
01/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/02/2024 09:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/01/2024 00:45
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:35
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:34
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:17
Publicado DESPACHO em 09/01/2024.
-
08/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 00:50
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:45
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2023 11:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/09/2023 09:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/09/2023 11:21
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
11/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:54
Recebidos os autos.
-
18/08/2023 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
10/08/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:29
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/07/2023 09:47
Juntada de ata da audiência cejusc
-
19/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 05:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/06/2023 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:07
Recebidos os autos.
-
01/06/2023 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2023.
-
23/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7028864-34.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A REU: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME, LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 76810-548 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 21/07/2023 09:00 -
22/05/2023 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 07:29
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
18/05/2023 00:08
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:08
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:07
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:20
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7028864-34.2023.8.22.0001 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO REU: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME DESPACHO Custas pagas (2%). 1- Considerando a possibilidade de acordo nas ações que tramitam pelo rito da monitória, com fundamento no art. 139, V do CPC, determino agendamento de audiência de conciliação no CEJUSC.
Agende-se de acordo com a pauta automática.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento pessoal à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
O comparecimento do advogado com poderes para transigir supre a exigência de comparecimento pessoal. 2- Intime-se a parte autora, via sistema, para comparecer à solenidade. 3- Expeça o necessário para a citação/intimação da parte requerida a fim de que compareça à solenidade. 4- Restando infrutífera a tentativa de citação, intime-se a parte autora, via advogado, para indicar novo endereço em 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. 5- Caso a conciliação seja infrutífera, no dia útil posterior ao da audiência dar-se-á início ao prazo de 15 dias para a requerida pagar o débito ou apresentar Embargos Monitórios. Se o pagamento for feito no prazo citado, a parte requerida ficará isenta de custas e pagará, apenas, honorários advocatícios de 5% sobre o valor da dívida (art. 701, do CPC).
Para o caso de não pagamento no prazo, fixo honorários em 10% sobre o valor da dívida.
A defesa suspenderá a eficácia do mandado inicial e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701 § 2 CPC). 6- Apresentado Embargos Monitórios no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 dias, (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. 7- Com ou sem embargos, venham os autos conclusos para sentença (art. 702 §8º e seguintes do CPC).
Depreque-se caso necessário. SERVE COMO CARTA/MANDADO. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ.
Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Rua Padre Chiquinho, n. 913, Pedrinhas, nesta.
DEVEDOR PRINCIPAL: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI FIADOR: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA Porto Velho - RO, 12 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
12/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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