TJRO - 7002373-67.2022.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 07:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ODEIR MOREIRA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PINHEIRO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LUANA ELISABETHE DE VITO LUCAS em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:17
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 02/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:06
Publicado SENTENÇA em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste VARA CÍVEL Processo n.: 7002373-67.2022.8.22.0019 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 14.789,49 (quatorze mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos) Parte autora: JOSE FRANCISCO PINHEIRO, LINHA C-74, Km 3,5 ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, ODEIR MOREIRA, LINHA C74, LADO ESQUERDO, KM 04, MUNICÍPIO DE JARU ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187, RUA GOIAS 3409, INEXISTENTE SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, LUANA ELISABETHE DE VITO LUCAS, OAB nº RO11112 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Este feito deve ser extinto de plano, haja vista o fenômeno da litispendência e coisa julgada.
Nos termos do art. 337, § 3º e 4º, do NCPC, há litispendência e coisa julgada, quando se repete ação, que está em curso.
Analisando os documentos juntados aos autos constata-se que a parte autora ajuizou ação idêntica , ao processo de nº 7011199-75.2018.8.22.0002 onde o titular da ação, JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO, e titular da subestação em questão conforme demonstra o próprio projeto de subestação elétrica anexo em ID 78940730, sendo que este já recebeu o ressarcimento ora pedido nesta ação, dispondo de sentença com resolução de mérito.
As duas ações têm a mesma finalidade, causa de pedir e diferem nas partes, e na primeira já houve a análise do mérito, verificando-se assim, o fenômeno da coisa julgada.
De acordo com o art. 337, § 3º e 4º do CPC ocorre a litispendência e coisa julgada quando se reproduz uma ação idêntica à outra que está em trâmite ou já tramitou, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
No caso concreto, é o caso de reconhecer esta ocorrência.
Ante o exposto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Machadinho D'Oeste, 16 de maio de 2023. -
16/05/2023 12:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/02/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 00:47
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:41
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 01:38
Publicado DESPACHO em 09/12/2022.
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08/12/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2022 12:46
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 10:00 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
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11/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2022 23:54
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 13:19
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/10/2022 23:59.
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09/09/2022 17:37
Recebidos os autos.
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09/09/2022 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:36
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 10:00 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
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31/08/2022 00:35
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 00:28
Publicado DESPACHO em 08/08/2022.
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05/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/08/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:21
Conclusos para despacho
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01/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2022.
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07/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2022 17:45
Conclusos para despacho
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01/07/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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