TJRO - 7030579-14.2023.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2025 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2025.
-
25/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 08:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
-
21/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2024.
-
17/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2024.
-
21/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:28
Decorrido prazo de GLEYDIVANNE FABIELLE RODRIGUES NOGUEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:27
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 01:45
Publicado DECISÃO em 22/07/2024.
-
19/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 07:01
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2024.
-
28/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2024.
-
14/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2024.
-
29/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2024.
-
02/04/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
03/02/2024 01:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
-
08/01/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:21
Decorrido prazo de GLEYDIVANNE FABIELLE RODRIGUES NOGUEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:42
Mandado devolvido dependência
-
24/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 00:32
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 05:21
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:51
Decorrido prazo de GLEYDIVANNE FABIELLE RODRIGUES NOGUEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:02
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:32
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:32
Decorrido prazo de GLEYDIVANNE FABIELLE RODRIGUES NOGUEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 02:06
Publicado DESPACHO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7030579-14.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Parte autora: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN Parte requerida: REU: GLEYDIVANNE FABIELLE RODRIGUES NOGUEIRA Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Comprovados a mora e o não pagamento do débito, defiro liminarmente a busca, apreensão, vistoria e avaliação do veículo objeto do contrato firmado entre as partes, conforme descrição constante da exordial e contrato.
Assim, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em poder da parte autora ou de pessoa por ela autorizada.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 05 (cinco) dias efetuar o pagamento integral da dívida pendente, conforme indicado na inicial, incluídas as parcelas vincendas, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Credor Fiduciário (§§1º e 2º, art. 3º, do Decreto-Lei n. 911/69 com a redação dada pelo art. 56 da Lei n. 10.931/04).
Efetuado o pagamento, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Ocorrendo a concordância com o valor depositado, deverá o autor restituir o veículo à parte requerida, comprovando nos autos.
Fica a parte autora advertida que após decorrido o prazo de purgação da mora deverá consultar os autos para verificar acerca da existência de informação de pagamento, não podendo retirar o veículo da comarca nesta hipótese, sob pena de responder posteriormente por perdas e danos.
No prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação o devedor fiduciante poderá apresentar contestação. Caso o endereço de citação esteja localizado em outro Estado da Federação, defiro, desde logo, que a petição inicial sirva como Carta Precatória com prazo de 30 dias, ficando a parte autora intimada para comprovar a distribuição e o andamento da Carta Precatória, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. ADVERTÊNCIA: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO, VISTORIA E AVALIAÇÃO.
Endereço da parte requerida: REU: GLEYDIVANNE FABIELLE RODRIGUES NOGUEIRA, RUA LAGUNA 2747 COHAB - 76808-094 - PORTO VELHO - RONDÔNIA terça-feira, 20 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
20/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:46
Decorrido prazo de GLEYDIVANNE FABIELLE RODRIGUES NOGUEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7030579-14.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Parte autora: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN Parte requerida: REU: GLEYDIVANNE FABIELLE RODRIGUES NOGUEIRA Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) Vistos, Emende-se a exordial, recolhendo-se as custas iniciais pertinentes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se. quarta-feira, 17 de maio de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
17/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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