TJRO - 7005874-54.2016.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:18
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:17
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:17
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:11
Publicado DESPACHO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:59
Determinado o arquivamento
-
24/07/2023 13:59
Expedido alvará de levantamento
-
14/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:20
Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7005874-54.2016.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Adimplemento e Extinção, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Dever de Informação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Polo Ativo: AUTOR: EDMEIA LOPES DE MELO, CPF nº *74.***.*90-34, RUA PORTO ALEGRE 3706 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARKO ADRIANO KREFTA, OAB nº MT22427 Polo Passivo: REU: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1371, 12 andar, - DE 612 A 1510 - LADO PAR BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, RUA FUNCHAL 418, 7, 8 E 9 ANDARES VILA OLÍMPIA - 04551-060 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS REU: EDUARDO CHALFIN, OAB nº AC4580, THIAGO MAHFUZ VEZZI, OAB nº AL11937, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, OAB nº PE1189, PROCURADORIA BANCO PAN S.A, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Valor da causa: R$ 26.517,18 SENTENÇA Perscrutando os autos, vislumbro que o valor está em consonância ao perquirido, bem como não há pendências processuais a ensejar continuidade da marcha processual, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Neste ato EXPEDI O ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência direta. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 14.033,62 EDMEIA LOPES DE MELO *74.***.*90-34 1535121 - 9 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1182-7 C.C: 51902-2 R$ 569,68 EDMEIA LOPES DE MELO *74.***.*90-34 1535122 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1182-7 C.C: 51902-2 R$ 2.482,56 MARKO ADRIANO KREFTA *35.***.*03-68 1535122 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1471-0 C.C: 30513-0 R$ 6.730,29 BANCO PAN S.A. 59.***.***/0001-13 1535122 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3070-8 C.C: 105664-6 TOTAL: R$ 23.816,15 Intime-se os advogados das partes para comprovar nos autos, os respectivos levantamentos no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se.
Oportunamente, arquiva-se.
Vilhena/RO, 10 de julho de 2023.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito -
10/07/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:18
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:18
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7005874-54.2016.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Adimplemento e Extinção, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Dever de Informação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Polo Ativo: AUTOR: EDMEIA LOPES DE MELO, CPF nº *74.***.*90-34, RUA PORTO ALEGRE 3706 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARKO ADRIANO KREFTA, OAB nº MT22427 Polo Passivo: REU: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1371, 12 andar, - DE 612 A 1510 - LADO PAR BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, RUA FUNCHAL 418, 7, 8 E 9 ANDARES VILA OLÍMPIA - 04551-060 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS REU: EDUARDO CHALFIN, OAB nº AC4580, THIAGO MAHFUZ VEZZI, OAB nº AL11937, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, OAB nº PE1189, PROCURADORIA BANCO PAN S.A, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Valor da causa: R$ 26.517,18 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença manejado em desfavor do Banco Pan S.A e Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul.
Intimado, o Requerido apresentou impugnação aos valores apresentados pelo Requerente. Ante a divergência, os autos foram remetidos a contadoria judicial. Intimados acerca dos cálculos, as partes foram intimadas e deixaram transcorrer o prazo sem manifestações. Os autos vieram conclusos.
Decido.
Os cálculos apresentados pelas partes exequente e executado não trouxeram elementos de convicção suficientes para ser homologado, sendo facultado ao Juízo nesta hipótese se valer da contadoria judicial, órgão auxiliar da justiça, para elaboração dos cálculos contábeis, justamente para não gerar um enriquecimento sem causa a parte contrária, o que vedado pelo ordenamento jurídico. É oportuno registrar que assim como o magistrado, a contadoria judicial também é imparcial aos interesses das partes e seus cálculos gozam de presunção de legalidade.
Verifico que os valores foram calculados de forma simples seguindo os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão.
Pelas razões acima, a deixo de acolher a impugnação ofertada pelo Requerido, por via de consequência, HOMOLOGO o memorial de cálculo apurado pela contadoria, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o montante da execução da sentença e do acórdão recursal em R$ 14.603,30 (Quatorze mil, seiscentos e três reais e trinta centavos) a título de valor principal e R$ 2.482,56 (Dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Totalizando o valor de R$ 17.085,86 (Dezessete mil e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
Em conta judicial há depositado o valor de R$ 23.542,05 (Vinte e três mil quinhentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), sendo que o valor remanescente deverá ser devolvido aos requeridos. Assim, INTIMEM-SE AS PARTES para no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos os dados bancários para expedição do alvará eletrônico.
Para tanto, deverá indicar os seguintes dados: Nome do beneficiário, Banco, agência, número da Conta bancária com dígito, corrente ou poupança e CPF ou CNPJ. , sob pena dos valores serem destinados a conta centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Vilhena/RO, 16 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
16/05/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de MARKO ADRIANO KREFTA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:25
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:22
Decorrido prazo de EDMEIA LOPES DE MELO em 06/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 05:10
Publicado DESPACHO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 10:56
Conta Atualizada
-
03/02/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
03/02/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:49
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 10:41
Conta Atualizada
-
01/02/2023 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
24/08/2022 00:37
Decorrido prazo de MARKO ADRIANO KREFTA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:32
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:25
Decorrido prazo de EDMEIA LOPES DE MELO em 23/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:15
Publicado DECISÃO em 01/08/2022.
-
29/07/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 09:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:40
Conta Atualizada
-
12/05/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
29/04/2022 05:55
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:52
Decorrido prazo de MARKO ADRIANO KREFTA em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:50
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:50
Decorrido prazo de EDMEIA LOPES DE MELO em 27/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 01:10
Publicado DECISÃO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:45
Outras Decisões
-
28/03/2022 08:58
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 21:37
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
14/09/2021 14:09
Conta Atualizada
-
13/09/2021 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
03/09/2021 04:35
Decorrido prazo de MARKO ADRIANO KREFTA em 25/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:34
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:32
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 25/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:31
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 25/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:30
Decorrido prazo de EDMEIA LOPES DE MELO em 25/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 13:47
Publicado DECISÃO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
20/08/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:15
Outras Decisões
-
18/08/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 00:36
Decorrido prazo de MARKO ADRIANO KREFTA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:35
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 00:35
Decorrido prazo de EDMEIA LOPES DE MELO em 11/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 24/05/2021.
-
21/05/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:24
Outras Decisões
-
28/11/2020 00:10
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 27/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:11
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 25/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 17:40
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 15:21
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
09/11/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 11:53
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
03/11/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 00:26
Decorrido prazo de EDSON HIROSHI LIMA MATSUI em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:17
Decorrido prazo de EDMEIA LOPES DE MELO em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:12
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 26/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 18:15
Outras Decisões
-
15/09/2020 10:00
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 10:00
Processo Desarquivado
-
14/09/2020 18:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/11/2019 10:45
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2019 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:15
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:15
Decorrido prazo de EDMEIA LOPES DE MELO em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:14
Decorrido prazo de EDSON HIROSHI LIMA MATSUI em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 19/09/2019.
-
17/09/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 17:14
Outras Decisões
-
12/08/2019 11:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 07:35
Decorrido prazo de EDMEIA LOPES DE MELO em 22/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:35
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:35
Decorrido prazo de EDMEIA LOPES DE MELO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2019.
-
11/07/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 03:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 03:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 02:58
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 12:30
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
28/06/2019 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2017 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/09/2017 07:46
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 13/09/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 16:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/09/2017 23:59:59.
-
08/09/2017 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2017 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2017 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 10:43
Decorrido prazo de EDMEIA LOPES DE MELO em 15/08/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 22:43
Juntada de Petição de outras peças
-
14/08/2017 09:13
Conclusos para decisão
-
11/08/2017 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 12:33
Juntada de Petição de recurso
-
19/07/2017 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2017 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2017 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2017 09:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/01/2017 23:59:59.
-
07/02/2017 09:33
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 26/01/2017 23:59:59.
-
30/01/2017 08:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2017 17:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2017 12:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2016 09:22
Juntada de Petição de outras peças
-
06/12/2016 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2016 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2016 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2016 07:15
Juntada de Petição de outras peças
-
28/11/2016 11:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2016 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2016 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2016 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2016 21:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2016 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2016 16:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2016 08:41
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 08/09/2016 23:59:59.
-
06/09/2016 00:22
Juntada de Petição de outras peças
-
26/08/2016 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2016 07:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2016 05:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2016 09:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2016 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2016 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2016 12:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2016 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2016 11:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2016 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2016 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2016 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2016 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2016 22:53
Conclusos para decisão
-
24/07/2016 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2016
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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