TJRO - 7012396-45.2021.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:34
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:44
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:26
Decorrido prazo de ATACADO TRADICAO LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:57
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:57
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:51
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 23:49
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 23:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 08:42
Decorrido prazo de ATACADO TRADICAO LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:32
Decorrido prazo de ATACADO TRADICAO LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 03:33
Publicado SENTENÇA em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7012396-45.2021.8.22.0007 Classe: Tutela Antecipada Antecedente Assunto: Prestação de Serviços, Fornecimento de Energia Elétrica REQUERENTE: ATACADO TRADICAO LTDA - ME, AVENIDA INDERVAL JOSÉ BRASIL 461, - ATÉ 535 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-219 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RUA SÃO PAULO 2384, - DE 2492 A 2800 - LADO PAR CENTRO - 76963-802 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa: R$ 12.939,23 SENTENÇA Vistos etc.
ATACADO TRADIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.***.***/0001-39, sediada na Avenida Iderval José Brasil, 461, Bairro Novo Cacoal, nesta cidade e comarca de Cacoal, neste ato representadas por sua sócia proprietária Sra.
JANE MARQUES DA SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF nº *55.***.*10-72, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.***.***/0001-66, localizada na Avenida São Paulo, nº XX, Centro, nesta cidade e comarca de Cacoal/RO.
Após normal tramitação do processo, foi deferida a constrição de valores através do SISBAJUD em desfavor da parte requerida, que, apesar de ter sido intimada para cumprir a sentença, quedou-se inerte.
Na sequência, foi constatado o bloquei integral dos valores e realizada a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
A parte requerida foi intimada do bloqueio e não apresentou impugnação no prazo legal.
Em petição de ID 91272802 a ré requer que seja declarada solvida a obrigação, solicitando a expedição do devido alvará em favor da parte autora, e consequente extinção do feito.
Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com fundamento no art. 924 – II do Código de Processo Civil, extinto o processo em face do integral pagamento do débito pelo Executado.
Verifico que os valores foram transferidos para a conta judicial, agência de Ariquemes (agência 1831), e que os valores não constam habilitados junto ao PJe para a expedição de alvará de transferência diretamente pelo sistema.
Sendo assim, SERVE ESTA SENTENÇA DE OFÍCIO a ser encaminhada ao Banco Caixa Econômica Federal, agência 1831, em Ariquemes, para que seja realizada a transferência dos valores depositados na conta 1831/040/01580626-0, depósito 047183100882305173 (conforme extrato anexo) R$ 15.724,46 (quinze mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), com acréscimos legais incidentes, para a conta em nome de ALMEIDA NETO ADV ASSOCIADOS, Banco do Brasil, Agência 1179-7, Conta Corrente 57822-3, CNPJ 28.***.***/0001-00, devendo ser comprovada nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela requerida.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Serve a presente para intimação/ofício. Cacoal/RO, 26 de junho de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito -
26/06/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 00:12
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:11
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:42
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 7012396-45.2021.8.22.0007- Prestação de Serviços, Fornecimento de Energia Elétrica REQUERENTE: ATACADO TRADICAO LTDA - ME, CNPJ nº 02.***.***/0001-39 ADVOGADOS DO REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS: Renato Chagas Correa da Silva - OAB MS 55871 DESPACHO Vistos, etc.
Realizado o bloqueio online de valores por meio do Sisbajud, a consulta restou TOTALMENTE frutífera.
Sendo assim, promovi a transferência dos valores bloqueados para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 1823, conforme anexo.
Destaco que a transferência bancária neste momento é adotada em prestígio tanto do devedor quanto do credor, tendo em vista que na conta judicial os valores passam a receber os rendimentos legais, mantendo o seu poder aquisitivo.
Caso os valores permanecessem bloqueados na conta do devedor, seja na hipótese de conversão em penhora ou na hipótese de restituição dos valores, eles seriam liberados sem qualquer correção, acarretando em onerosidade às partes.
Intime-se a parte executada, para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do CPC.
Advirto a parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC.
Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se Serve de INTIMAÇÃO/CARTA-AR/MANDADO Cacoal/RO, quarta-feira, 17 de maio de 2023 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
17/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 20:32
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 00:25
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:24
Decorrido prazo de ATACADO TRADICAO LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:24
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 04:32
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:20
Juntada de termo de triagem
-
11/10/2022 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2022 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 00:49
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ATACADO TRADICAO LTDA - ME em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:40
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:38
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 12/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 10:58
Juntada de Petição de recurso
-
23/08/2022 00:32
Decorrido prazo de ATACADO TRADICAO LTDA - ME em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 01:25
Publicado SENTENÇA em 19/08/2022.
-
18/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/08/2022 11:18
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 09:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/08/2022 09:00 Cacoal - 4ª Vara Cível.
-
11/08/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 07:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 07:46
Recebidos os autos.
-
10/08/2022 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/08/2022 07:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/08/2022 09:00 Cacoal - 4ª Vara Cível.
-
09/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:14
Decorrido prazo de ATACADO TRADICAO LTDA - ME em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:14
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:12
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA FANK em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:12
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 26/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 01:23
Publicado DESPACHO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 21:00
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 00:48
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:42
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA FANK em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:42
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 01:48
Publicado DECISÃO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:02
Outras Decisões
-
23/02/2022 02:39
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 27/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:38
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA FANK em 27/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:53
Outras Decisões
-
15/12/2021 13:00
Conclusos para julgamento
-
08/12/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/12/2021 16:00.
-
03/12/2021 00:02
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA FANK em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 17:48
Mandado devolvido sorteio
-
02/12/2021 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 00:54
Publicado DECISÃO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:08
Outras Decisões
-
22/11/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:24
Juntada de Petição de outras peças
-
08/11/2021 04:12
Publicado DECISÃO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/10/2022 11:42