TJRO - 7002332-03.2022.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:37
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
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26/05/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 14:35
Juntada de Petição de outras peças
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16/05/2023 02:15
Publicado DECISÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7002332-03.2022.8.22.0019 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$ 39.307,60 REQUERENTE: RAIMUNDA MARTA SILVA TONEZANI, CPF nº *09.***.*43-72, LINHA LJ 05 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: BRUNA LETICIA GALIOTTO, OAB nº RO10897 REQUERIDOS: SOMPO SEGUROS, RUA CUBATÃO 320, - DE 222 A 482 - LADO PAR VILA MARIANA - 04013-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, Sabemi Seguradora SA, RUA SETE DE SETEMBRO 515, PRÉDIO 513 TÉRREO ANDAR 5 E 9 CENTRO HISTÓRICO - 90010-190 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A., RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, JULIANO MARTINS MANSUR, OAB nº RJ113786, PROCURADORIA SOMPO SEGUROS SA, PROCURADORIA DA SABEMI SEGURADORA S/A, BRADESCO DECISÃO RAIMUNDA MARTA SILVA TONEZANI opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em razão de suposta omissão do Juízo, existente na sentença, em que deixou de homologar o Acordo realizado entre a Requerida SOMPO SEGUROS S.A e a parte Requerente. Os embargos foram interpostos dentro do prazo de 05 dias, previstos no artigo 1.023, do Código de Processo Civil. A parte requerente pugnou pela rejeição dos embargos. É o breve relatório, DECIDO. Os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podendo ser interpostos quando houver, na sentença ou acórdão, erro, obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos declaratórios opostos merecem acolhimento, pois houve, de fato, omissão na decisão embargada. Conforme se verifica nos autos, a Autora e a parte Requerida SOMPO SEGUROS S.A realizaram Acordo, de modo que já houve o pagamento da transação nos Autos em comento (ID 84623845).
Ocorre que, equivocadamente, na ocasião da sentença não houve a homologação da transação, devendo ser modificada a parte final da decisão. Portanto, conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, e os ACOLHO, para modificar a parte final da decisão, passando a ser da seguinte forma: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados pela parte autora em face de SABEMI SEGURADORA S.A e BANCO BRADESCO S.A, conforme fundamentação supra. Por fim, sendo as partes capazes, o objeto lícito e versando a matéria sobre direitos disponíveis, com fundamento no artigo 840, do Código Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade celebrado entre a parte Autora e a Requerida SOMPO SEGUROS S.A, inserido nos autos no ID 83992469, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições ali acordadas.
Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, e determino o seu oportuno e respectivo arquivamento.
Assim, resolvo o feito com a apreciação do mérito.
Sem custas e honorários nesta instância.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
P.R.I.
Cumpra-se. -
15/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 00:11
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/03/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 00:47
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:42
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 27/02/2023 23:59.
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21/02/2023 11:55
Juntada de Petição de outras peças
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08/02/2023 00:09
Publicado SENTENÇA em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:28
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2023 12:32
Juntada de Petição de juntada de ar
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15/12/2022 11:53
Juntada de Petição de juntada de ar
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28/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:19
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 10:19
Juntada de Petição de outras peças
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22/09/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
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24/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:17
Juntada de Petição de outras peças
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10/08/2022 00:25
Publicado DESPACHO em 11/08/2022.
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10/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 20:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/08/2022 13:29
Conclusos para decisão
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08/08/2022 13:29
Audiência Conciliação não-realizada para 23/09/2022 12:00 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
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29/07/2022 00:05
Decorrido prazo de YASUDA MARITIMA SEGUROS S.A. em 28/07/2022 23:59.
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27/07/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 10:49
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 20/07/2022 23:59.
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05/07/2022 08:56
Juntada de Petição de outras peças
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05/07/2022 00:30
Publicado DECISÃO em 06/07/2022.
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05/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2022 07:10
Recebidos os autos.
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04/07/2022 07:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/07/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 07:08
Audiência Conciliação designada para 23/09/2022 12:00 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
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03/07/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2022 10:12
Conclusos para decisão
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30/06/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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