TJRO - 7011672-59.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ELIANE MARA DE MIRANDA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ITELVINA DA CONCEICAO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ELIANE MARA DE MIRANDA em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:08
Publicado SENTENÇA em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Cumprimento de sentença 7011672-59.2021.8.22.0001 REQUERENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA, CPF nº *58.***.*19-91, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 1040, - DE 980/981 A 1309/1310 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-162 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904 EXECUTADO: ITELVINA DA CONCEICAO, CPF nº *32.***.*16-49, RUA SOLAR Q 15 LT 11, (69) 99294-2127 PLANALTO II - 76825-510 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Requerente e requerido(a) resolveram entabular acordo extintivo da lide, requerendo a respectiva homologação judicial.
Desse modo, sendo as partes capazes, o objeto lícito e o direito disponível, não há óbice algum à validação da composição efetivada, sendo este o maior propósito e espírito da Lei dos Juizados Especiais.
POSTO ISSO, nos termos dos arts. 2º, da LF 9099/95, e 840, do Código Civil (LF 10.406/2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes (Id. 89013896) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições.
Por conseguinte e com fulcro no art. 51, caput, da LF 9.099/95, c/c 487, III, b, do NCPC (LF 13.105/2015), JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo será cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, LF 9.099/95) e a parte credora poderá requerer o desarquivamento e consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas, ex vi lege. CUMPRA-SE.
Porto Velho, RO, 9 de maio de 2023 Wanderley José Cardoso JUIZ DE DIREITO -
09/05/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/05/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:32
Decorrido prazo de ELIANE MARA DE MIRANDA em 14/04/2023 23:59.
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03/04/2023 09:18
Mandado devolvido sorteio
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31/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 10:33
Mandado devolvido competência exclusiva
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23/02/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 00:29
Decorrido prazo de ITELVINA DA CONCEICAO em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2022 20:38
Conclusos para despacho
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05/12/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:54
Publicado DECISÃO em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2022 11:14
Conclusos para decisão
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19/10/2022 12:56
Decorrido prazo de ITELVINA DA CONCEICAO em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 12:56
Decorrido prazo de ITELVINA DA CONCEICAO em 18/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:33
Publicado DESPACHO em 10/10/2022.
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13/10/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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06/10/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2022 16:40
Conclusos para decisão
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15/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ITELVINA DA CONCEICAO em 14/09/2022 23:59.
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05/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:11
Publicado DECISÃO em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ITELVINA DA CONCEIÇÃO em 25/05/2022 23:59.
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16/05/2022 16:51
Conclusos para decisão
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16/05/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 00:33
Publicado DECISÃO em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 08:28
Outras Decisões
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22/04/2022 07:59
Conclusos para decisão
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11/04/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 11:18
Mandado devolvido sorteio
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09/04/2022 11:18
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2022 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 15:00
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 07:18
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/01/2022 15:00
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 16:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2021 10:06
Processo Desarquivado
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24/11/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 19:18
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 15:33
Homologada a Transação
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09/07/2021 15:58
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2021 09:27
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2021 09:27
Mandado devolvido sorteio
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23/04/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2021 20:54
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2021 20:53
Mandado devolvido competência exclusiva
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25/03/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2021 10:49
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 14:50
Outras Decisões
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17/03/2021 12:58
Conclusos para despacho
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17/03/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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