TJRO - 7057005-05.2019.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 13:36
Determinado o arquivamento
-
14/12/2022 21:46
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 21:46
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 04:18
Decorrido prazo de ROSIMAR ALMEIDA DA SILVA em 27/01/2022 23:59.
-
07/02/2022 18:42
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:32
Indeferida a petição inicial
-
05/11/2021 14:23
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 00:09
Decorrido prazo de ROSIMAR ALMEIDA DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:09
Decorrido prazo de RUBENITA DE ALMEIDA DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:08
Decorrido prazo de ITALO SANCHO PRINCIPE FERREIRA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:08
Decorrido prazo de ROSILDA DE ALMEIDA AQUINO COSTA em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 00:07
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 00:06
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:04
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH DE ALMEIDA em 18/10/2021 23:59.
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24/09/2021 08:20
Publicado DESPACHO em 24/09/2021.
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23/09/2021 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:56
Outras Decisões
-
21/09/2021 17:56
Outras Decisões
-
14/07/2021 08:28
Juntada de Certidão
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13/05/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 17:20
Juntada de Certidão
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16/03/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 03:35
Decorrido prazo de ROSIMAR ALMEIDA DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:34
Decorrido prazo de DAISON NOBRE BELO em 24/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7057005-05.2019.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSIMAR ALMEIDA DA SILVA e outros (4) Advogado do(a) REQUERENTE: DAISON NOBRE BELO - RO4796 INVENTARIADO: MARIA NAZARETH DE ALMEIDA INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho de id 56337593 : " Vistos e examinados. 1.
Como determinado na decisão de Num. 47296805, em relação ao testamento de Num. 33599110, é necessário que a parte requerente junte aos autos a sentença de cumprimento de testamento, conforme dispõe o art. 735 e seguintes do CPC/2015, pois possui procedimento próprio. 2.
Já em relação ao argumento de que todos os filhos são vivos, ressalta-se que na certidão de óbito juntada no evento de Num. 33599108, consta que a falecida deixou 6 (seis) filhos, sendo 1 (um) falecido.
Assim, necessário esclarecimentos, juntando documentação pertinente, ou, caso necessário, ingresse com processo para retificação de registro público (em Vara competente para tanto), apresentando demonstrativo respectivo neste processo. 3.
Intime-se a parte requerente para providências em relação aos itens 1 e 2, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Sem prejuízo do acima, oficie-se ao Banco Itaú (Rua Josè de Alencar, 2968 - Centro, Porto Velho - RO, 76801-064), para que informe a existência de valores disponíveis em prol da falecida (M.
N.D.
A. – CPF n. xxx tais como PIS-PASEP, FGTS, saldo em conta corrente, poupança, fundos de investimento etc.
Consigne-se que a resposta poderá ser enviada via e-mail funcional da Vara ([email protected]).
SERVE COMO OFÍCIO.
Porto Velho/RO, 25 de janeiro de 2021 .
Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito ." -
26/01/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7057005-05.2019.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSIMAR ALMEIDA DA SILVA e outros (4) Advogado do(a) REQUERENTE: DAISON NOBRE BELO - RO4796 INVENTARIADO: MARIA NAZARETH DE ALMEIDA INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho ID 47296805: " Vistos e examinados.
I - Da sentença de extinção. 1.
Verifica-se que a sentença de mérito de Num. 36068126 foi prolatada com fundamento em erro do sistema, pois não visualizou-se a petição de Num. 35962042, tornando-a, evidentemente, nula.
A peça processual não se mostrou visível quando efetuado o download do processo, o que induziu em erro esta Magistrada.
O erro sistêmico não pode vir em prejuízo ao jurisdicionado.
Posto isso, TORNA-SE SEM EFEITO a sentença prolatada de Num. 36068126, retomando-se a marcha processual devida.
II - Da Marcha processual. 2.
Primeiramente, em relação ao testamento de Num. 33599110, necessário que a parte requerente junte aos autos a sentença de cumprimento de testamento, conforme dispõe o art. 735 e seguintes do CPC/2015. 3.
Além disso, não se verificam nos autos a juntada das certidões negativas fiscais federal, estadual e municipal, em nome do falecido. 4.
Em relação ao filho falecido, deve-se juntar a certidão de óbito. 5.
Não obstante a juntada das guias do ITCD, não se verifica nos autos a DIEF, o que se faz necessário para análise da Fazenda Pública. 6.
Por fim, as partes devem fazer juntada dos documentos pessoais de TODOS OS HERDEIROS. 7.
Intime-se a inventariante para cumprimento do item 2 e seguintes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2020 Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito." -
25/01/2021 17:43
Outras Decisões
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04/11/2020 10:58
Conclusos para despacho
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13/10/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2020.
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18/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 18:27
Outras Decisões
-
01/06/2020 10:56
Conclusos para despacho
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26/05/2020 13:50
Decorrido prazo de RUBENITA DE ALMEIDA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 13:49
Decorrido prazo de ROSIMAR ALMEIDA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 11:26
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 10:59
Decorrido prazo de ROSILDA DE ALMEIDA AQUINO COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 09:10
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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25/03/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 17:35
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 11:17
Conclusos para despacho
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13/02/2020 00:57
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:56
Decorrido prazo de RUBENITA DE ALMEIDA DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:56
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH DE ALMEIDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:56
Decorrido prazo de DAISON NOBRE BELO em 12/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:56
Decorrido prazo de ROSIMAR ALMEIDA DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:56
Decorrido prazo de ROSILDA DE ALMEIDA AQUINO COSTA em 12/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:56
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
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19/12/2019 00:41
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
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19/12/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 10:09
Outras Decisões
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17/12/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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