TJRO - 7010229-39.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 00:47
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
-
17/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 00:41
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 17:13
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
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15/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 16:39
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:07
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 29/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7010229-39.2022.8.22.0001 REQUERENTE: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), Advogado do(a) REQUERENTE: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 REQUERENTE: SOCORRO SIQUEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Porto Velho (RO), 20 de junho de 2023. -
20/06/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:43
Expedição de Alvará.
-
15/06/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 00:43
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:43
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:40
Decorrido prazo de SOCORRO SIQUEIRA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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17/05/2023 04:32
Publicado DECISÃO em 18/05/2023.
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17/05/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7010229-39.2022.8.22.0001 REQUERENTES: SOCORRO SIQUEIRA DA SILVA, TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), ADVOGADOS DOS REQUERENTES: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320 DECISÃO Em atenção ao pedido da parte autora (penhora on line) bem como levando em consideração a execução formalizada e os princípios da satisfação do crédito exequendo, da celeridade e da economia processual, DEFIRO a requisição eletrônica de valores monetários, nos moldes dos arts. 835, I do NCPC.
Deste modo, efetivei o referido bloqueio conforme requisição feita via SISBAJUD que tornou com bloqueio parcial.
Sendo assim, intime-se parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado.
Não havendo apresentação de impugnação ou havendo concordância com o bloqueio realizado, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento da quantia disponível em prol da parte credora.
Apresente a credora planilha do valor remanescente, abatendo o valor penhorado neste ato.
A parte exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, indicando bens ou créditos da parte executada passíveis de penhora, no tocante ao crédito remanescente, sob pena de extinção da execução e condenação em custas processuais.
Intime-se.
Porto Velho, 16 de maio de 2023. -
16/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 00:05
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 09/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:46
Decorrido prazo de SOCORRO SIQUEIRA DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:46
Decorrido prazo de SOCORRO SIQUEIRA DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 08:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/10/2022 08:04
Juntada de Certidão
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27/09/2022 00:30
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:27
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:24
Decorrido prazo de SOCORRO SIQUEIRA DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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09/09/2022 02:14
Publicado SENTENÇA em 12/09/2022.
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09/09/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:43
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2022 12:18
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2022 12:15
Audiência Conciliação não-realizada para 18/08/2022 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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18/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 16:13
Recebidos os autos.
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16/02/2022 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/02/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 16:12
Juntada de Certidão
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15/02/2022 22:29
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
15/02/2022 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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