TJRO - 7037114-27.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 14:18
Decorrido prazo de KAMILLA STEPHANNY SOUZA DE VASCONCELOS em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS ARAUJO em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:30
Decorrido prazo de KAMILLA STEPHANNY SOUZA DE VASCONCELOS em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL LUCAS NUNES GARCIA em 21/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:09
Publicado SENTENÇA em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Cumprimento de sentença 7037114-27.2021.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS ARAUJO, CPF nº *52.***.*95-04, RUA BOLÍVIA 273, - ATÉ 449/450 SANTA BÁRBARA - 76804-234 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RAFAEL LUCAS NUNES GARCIA, OAB nº RO10532 REQUERIDO: KAMILLA STEPHANNY SOUZA DE VASCONCELOS, CPF nº *43.***.*72-34, RUA FRANCISCO MANOEL DA SILVA 6988, - DE 6891/6892 AO FIM APONIÃ - 76824-130 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos e etc..., Trata-se de cumprimento de sentença prolatada por este juízo, nos moldes do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95, havendo depósito voluntário do quantum determinado.
Por conseguinte, tem-se que o(a) exequente obteve satisfação de seu direito creditício, fazendo exaurir o objeto da execução e a razão de existência do feito.
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nos arts. 52, caput, LJE (LF 9.099/95), e 924, II, CPC (LF 13.105/2015), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, determinando o respectivo e imediato arquivamento, independentemente de prévia intimação, observadas as cautelas e movimentações de praxe.
Sem custas, ex vi lege. CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, data do registro. Wanderley José Cardoso JUIZ DE DIREITO -
31/05/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 03:23
Decorrido prazo de KAMILLA STEPHANNY SOUZA DE VASCONCELOS em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7037114-27.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO DO REQUERENTE: RAFAEL LUCAS NUNES GARCIA, OAB nº RO10532 Polo Passivo: KAMILLA STEPHANNY SOUZA DE VASCONCELOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Defiro o pedido de penhora on line. 2 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 3 - Aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações.
Sirva-se a presente de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO via sistema PJe (LF 11.419/2006), via diligência de Oficial de Justiça ou DJe.
Cumpra-se.
Porto Velho, RO, data do registro. {orgao_julgador.magistrado} JUIZ DE DIREITO -
12/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 15:09
Conclusos para decisão
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30/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/03/2023 03:45
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
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30/03/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/02/2023 10:38
Mandado devolvido dependência
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06/10/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 15:24
Juntada de Petição de juntada de ar
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09/09/2022 12:29
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2022 06:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/09/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
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22/08/2022 02:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/08/2022 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL LUCAS NUNES GARCIA em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:37
Decorrido prazo de KAMILLA STEPHANNY SOUZA DE VASCONCELOS em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS ARAUJO em 18/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:47
Publicado SENTENÇA em 03/08/2022.
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02/08/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 17:16
Julgado procedente em parte o pedido
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03/11/2021 08:39
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2021 08:45
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2021 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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24/10/2021 06:15
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 08:43
Juntada de Certidão
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21/07/2021 10:13
Recebidos os autos.
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21/07/2021 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
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21/07/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 09:33
Juntada de Certidão
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15/07/2021 11:53
Audiência Conciliação designada para 25/10/2021 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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15/07/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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