TJRO - 7007237-68.2023.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2025 01:37
Publicado DECISÃO em 01/08/2025.
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31/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 00:04
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:03
Decorrido prazo de SIDNEI SANTOS LIMA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:01
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/04/2025 21:13
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 02:22
Publicado DECISÃO em 14/04/2025.
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12/04/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 19:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 18:02
Conclusos para decisão
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01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 02:13
Decorrido prazo de SIDNEI SANTOS LIMA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:44
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:30
Decorrido prazo de SIDNEI SANTOS LIMA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:33
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:21
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2025 00:44
Publicado DECISÃO em 28/02/2025.
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27/02/2025 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:35
Expedido alvará de levantamento
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27/02/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/02/2025 01:51
Publicado DECISÃO em 12/02/2025.
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11/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2024.
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26/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 07:21
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2024.
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09/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
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27/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:12
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:30
Decorrido prazo de SIDNEI SANTOS LIMA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:26
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:25
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 05:51
Publicado DECISÃO em 22/04/2024.
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19/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2024 13:57
Conclusos para decisão
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08/04/2024 13:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:08
Decorrido prazo de SIDNEI SANTOS LIMA em 11/03/2024 23:59.
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06/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 02:35
Publicado DECISÃO em 06/02/2024.
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05/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 20:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2024 11:12
Conclusos para decisão
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31/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
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13/12/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 27/11/2023 23:59.
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09/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
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09/10/2023 09:37
Desentranhado o documento
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09/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
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09/10/2023 09:34
Juntada de Petição de juntada de ar
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18/09/2023 21:01
Decorrido prazo de SIDNEI SANTOS LIMA em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:28
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:42
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:01
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 11/09/2023 23:59.
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14/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
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14/09/2023 08:18
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:51
Decorrido prazo de SIDNEI SANTOS LIMA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:47
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:47
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 11/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 01:02
Publicado DECISÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007237-68.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cartão de Crédito Valor da causa: R$ 10.739,90 (dez mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO AUTOR: YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte requerida: SIDNEI SANTOS LIMA, AVENIDA BRASIL 3880, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Altere-se a classe do feito para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". 2- Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que comprove nos autos o pagamento da importância total de R$ 12.061,77 no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa legal de 10% e de honorários advocatícios de 10%, a serem calculados sobre o valor devido, nos termos do art. 523, §1º do CPC. 2.1- Sem prejuízo, fica a parte executada intimada a comprovar nos autos o pagamento das custas finais, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. 3- Fica a parte executada intimada de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, CPC). 4- Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida com aplicação da multa legal e os honorários ora fixados, indicando bens a penhora, em 05 dias.
Consigno que caso a parte exequente solicite busca de bens via sistemas de convênio, deverá apresentar o respectivo comprovante de recolhimento das custas referentes às diligências solicitadas, nos termos do art. 17, da Lei Estadual n. 3.896/2016, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. 4.1- A parte credora deverá ainda indicar a conta bancária (titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), possibilitando a expedição de alvará eletrônico de transferência, de eventuais valores depositados nos autos. 5 – À vista do pagamento, volvam os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Ariquemes quarta-feira, 6 de setembro de 2023 às 12:07 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
06/09/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 15:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 21:36
Conclusos para despacho
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25/08/2023 22:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/08/2023 00:25
Decorrido prazo de SIDNEI SANTOS LIMA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:12
Decorrido prazo de SIDNEI SANTOS LIMA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:11
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:09
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/08/2023 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2023 01:25
Publicado SENTENÇA em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 20:56
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 23:30
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 00:21
Decorrido prazo de SIDNEI SANTOS LIMA em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:33
Mandado devolvido sorteio
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14/06/2023 08:33
Juntada de Certidão
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13/06/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:34
Decorrido prazo de SIDNEI SANTOS LIMA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:31
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 02:19
Publicado DECISÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007237-68.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cartão de Crédito Valor da causa: R$ 10.739,90 (dez mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO AUTOR: YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte requerida: SIDNEI SANTOS LIMA, AVENIDA BRASIL 3880, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL, à comprovação pela parte autora do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, sob código 1001.3, observando que não há no presente rito audiência prévia de conciliação, devendo as custas serem recolhidas no importe de 2% do do valor da causa, nos termos do art. 12, §1º, da Lei Estadual de Custas Forenses. 1.1- DECORRIDO O PRAZO, SEM CUMPRIMENTO DO DETERMINADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cumprido o determinado, cumpra-se a presente decisão. 1.2- Recebo a emenda à inicial e os novos documentos. 2- A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 3- Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 3.1- Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade.
O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 4- Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 5- Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, CPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 5.1- Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 5.2- Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 5.3- Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 6- Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 7- Decorrido o prazo sem pagamento, nem oposição de embargos, voltem os autos conclusos. 8- Caso a parte requerida/executada não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública desta Comarca, situada na Avenida Canaã, 2647, Setor 03 em Ariquemes-RO.
VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Ariquemes segunda-feira, 15 de maio de 2023 às 13:55 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz de Direito -
15/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 23:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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