TJRO - 7000551-14.2020.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 13:26
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 31/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2021.
-
21/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 10:52
Outras Decisões
-
20/04/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 03:16
Decorrido prazo de L. J. ORDEN FRIO LTDA - ME em 19/03/2021 23:59:59.
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14/03/2021 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2021 16:15
Mandado devolvido sorteio
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09/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2021 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7000551-14.2020.8.22.0019 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a) DEPRECANTE: EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460 DEPRECADO: L.
J.
ORDEN FRIO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora acerca das datas sugeridas para a realização do leilão pela leiloeira.
Machadinho D'Oeste, 1 de março de 2021 -
01/03/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7000551-14.2020.8.22.0019 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a) DEPRECANTE: EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460 DEPRECADO: L.
J.
ORDEN FRIO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca das datas sugeridas pela leiloeira, bem como para, no mesmo prazo, apresentar o valor atualizado do seu crédito na data do leilão, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor desatualizado.
Machadinho D'Oeste, 9 de fevereiro de 2021 -
23/02/2021 12:22
Outras Decisões
-
22/02/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7000551-14.2020.8.22.0019 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a) DEPRECANTE: EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460 DEPRECADO: L.
J.
ORDEN FRIO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca das datas sugeridas pela leiloeira, bem como para, no mesmo prazo, apresentar o valor atualizado do seu crédito na data do leilão, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor desatualizado.
Machadinho D'Oeste, 9 de fevereiro de 2021 -
09/02/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 08:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 08/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Carta Precatória Cível 7000551-14.2020.8.22.0019 DEPRECANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI ADVOGADOS DO DEPRECANTE: EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 DEPRECADO: L.
J.
ORDEN FRIO LTDA - ME DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Defiro o pedido contido no ID. 40064019.
Considerando o permissivo legal contido nos arts. 879, II, 880, 881, 882 e 883, todos do CPC, e Enunciado 79 do Fonaje defiro a tentativa de venda judicial em hasta única do bem penhorado (ID. 36082210), por meio de “Leilão Eletrônico” e por intermédio de leiloeiro oficial. Nomeio, para tanto, a leiloeira oficial DEONÍZIA KIRATCH, inscrita no TJRO, para realizar a tentativa de venda do bem penhorado (CPC, art. 883).
A leiloeira deverá ser comunicada com brevidade sobre a sua nomeação (Tel. 69 9 9991-8800 / e-mail: [email protected] – Rua do Ferro, 4343, Conjunto Marechal Rondon, Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76820-692, Porto Velho/RO, www.rondonialeiloes.com.br).
Fixo como preço mínimo, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante o pagamento à vista ou parcelado mediante caução idônea: I. o valor mínimo para oferta de lance será de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O pagamento será preferencialmente à vista. Caso exista interessado em adquirir o bem em prestações deverá proceder conforme previsto no art. 895 do CPC. A proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Dentre as propostas de pagamento parcelado, prevalecerá a que for mais benéfica e vantajosa ao credor, isto é, de maior valor, de maior percentual da parcela de entrada (à vista) e de menor prazo de pagamento.
Havendo proposta de idênticas condições, prevalecerá a que primeiro foi apresentada.
Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento à vista, o valor que superar o limite do crédito será revertido ao executado.
Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento parcelado, os pagamentos feitos pelo arrematante serão revertidos à parte autora até o limite do seu crédito e os subsequentes, isto é, além do limite do crédito do autor, serão revertidos ao executado. A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão.Fica a cargo da leiloeira lavrar o auto de arrematação e/ou os autos dos eventuais leilões negativos.
Fica a cargo da leiloeira providenciar a confecção e publicação do Edital de Venda Judicial, observando os pressupostos do art. 886 do CPC, bem como encaminhar uma cópia do referido documento para juntada ao processo com pelo menos 20 dias de antecedência da data da primeira venda judicial.
Recebida a cópia do Edital, a escrivania deverá juntá-la ao processo e providenciar a afixação no átrio do Fórum, bem como intimar os interessados sobre as datas designadas para a venda judicial.
Fica também a cargo da leiloeira designar a data para a tentativa de venda, ficando concedido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da sua intimação, para execução e finalização do procedimento de venda, devendo informar as datas com pelo menos 20 dias de antecedência da venda, a fim de viabilizar a intimação dos interessados pela escrivania.
O edital de venda deverá ser publicado pela leiloeira no portal eletrônico: www.rondonialeiloes.com.br.
Caso ainda não tenha sido feito, intime-se a parte credora para informar, em 5 (cinco) dias, sobre a existência de dívidas, restrições, processos pendentes e ônus sobre o bem que será vendido, apresentando documentos comprobatórios e informando os valores, dados esses que deverão ser consignados no Edital de Venda Judicial e informados à leiloeira.
Recomenda-se à leiloeira e aos licitantes que se assegurem da existência ou não de tais ônus, recursos ou processos.
Fica incumbida a parte autora de apresentar o valor atualizado do seu crédito na data do leilão, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor desatualizado.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes de realizar a arrematação ou oferecer proposta.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, ficando autorizada a sua efetivação por meio de depósito judicial.
Fixo a título de comissão à leiloeira a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pelo arrematante.
Deverão ser cientificados da alienação judicial, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC, conforme for o caso.
Intime-se.
Expeça-se/Pratique-se o necessário. Machadinho D'Oeste, 22 de janeiro de 2021. -
27/01/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 10:11
Outras Decisões
-
22/01/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 15:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/05/2021 11:15 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
-
06/10/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 12:16
Outras Decisões
-
15/06/2020 21:09
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2020.
-
04/06/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 23:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 26/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2020 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2020 10:55
Expedição de Mandado.
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18/03/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 17:52
Outras Decisões
-
05/03/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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