TJRO - 7013972-23.2023.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 08:58
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 08:57
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 15:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 01:20
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/08/2024.
-
16/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/08/2024 00:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:17
Publicado SENTENÇA em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:11
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 09:40
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
-
29/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:25
Intimação
-
29/04/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:03
Decorrido prazo de F. NAZARE FERNANDES - ME em 01/04/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:48
Publicado CITAÇÃO em 02/02/2024.
-
01/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:39
Decorrido prazo de F. NAZARE FERNANDES - ME em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2024.
-
17/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:49
Expedição de Edital.
-
09/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 09/01/2024.
-
08/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2023 00:21
Decorrido prazo de F. NAZARE FERNANDES - ME em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 01:25
Decorrido prazo de F. NAZARE FERNANDES - ME em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 15/11/2023.
-
14/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:18
Decorrido prazo de C. D. DE MELLO EIRELI - ME em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:46
Decorrido prazo de C. D. DE MELLO EIRELI - ME em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2023 08:51
Juntada de ata da audiência cejusc
-
28/08/2023 20:57
Mandado devolvido dependência
-
07/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 14:10
Recebidos os autos.
-
27/07/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:05
Audiência Conciliação - Cível Comum redesignada para 05/09/2023 08:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
26/07/2023 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2023 12:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/06/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2023 00:29
Decorrido prazo de CRISTIANA FONSECA AFFONSO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:27
Decorrido prazo de DAYNNE FRANCYELLE DE GODOI PEREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:36
Recebidos os autos.
-
16/06/2023 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:23
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de DAYNNE FRANCYELLE DE GODOI PEREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:50
Decorrido prazo de F. NAZARE FERNANDES - ME em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:47
Decorrido prazo de CRISTIANA FONSECA AFFONSO em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7013972-23.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: C.
D.
DE MELLO EIRELI - ME ADVOGADOS DO AUTOR: DAYNNE FRANCYELLE DE GODOI PEREIRA, OAB nº GO5759, CRISTIANA FONSECA AFFONSO, OAB nº RO5361, ANA PAULA COSTA SENA, OAB nº RO8949 REU: F.
NAZARE FERNANDES - ME DESPACHO 1- Nos termos do art. 334 do CPC, DETERMINO designação de audiência de conciliação no CEJUSC para data a ser indicada pela CPE, que será realizada de forma virtual, salvo se houver requerimento das partes para que seja realizada de forma presencial, no prazo de cinco dias, a contar de suas intimações.
As partes deverão comparecerem ao ato, acompanhadas por seus patronos (art. 334, § 9º, CPC).
Inteligência da Resolução n. 354/2020, art. 3º do CNJ, alterada pela Resolução n. 481/22, publicada no DJ n. 294, de 25.11.22, p 2-3. 2- Após, cite-se/intime-se a parte requerida e intime-se a autora para que, nos termos do art. 334 do CPC, compareçam à audiência de conciliação, representadas por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) (art. 334, §9º CPC), observando as disposições da CPE, caso a audiência seja virtual.
Advirto às partes de que o não comparecimento à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). A presença do Advogado(a) não supre a exigência de comparecimento pessoal do(a) autor(a). 3- Caso não haja acordo, o prazo para contestar (15 dias úteis) terá início no dia posterior ao da audiência ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação deste pedido (art. 335, I e II, CPC). 4- Realizada a audiência e sendo negativa a tentativa de acordo, intime-se a parte autora, via advogado(a), para realizar o pagamento das custas iniciais complementares (1%), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais.
No mesmo prazo, caso queira, apresente contestação, terá início no dia posterior ao da audiência ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação deste pedido (art. 335, I e II, CPC).
A manifestação de desistência deverá ser apresentada com antecedência mínima de 10 dias antes da audiência (art. 334, §5º, CPC).
Advirto a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 5- Vindo contestação, vistas à parte autora para réplica. 6- Após, conclusos para decisão saneadora. SERVE COMO CARTA/MANDADO, acompanhado de expediente constando a data da audiência. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ.
Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV.
Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.
REU: F.
NAZARE FERNANDES - ME Porto Velho 17 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
17/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 00:55
Decorrido prazo de CRISTIANA FONSECA AFFONSO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:55
Decorrido prazo de DAYNNE FRANCYELLE DE GODOI PEREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:49
Decorrido prazo de F. NAZARE FERNANDES - ME em 09/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:54
Decorrido prazo de CRISTIANA FONSECA AFFONSO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de F. NAZARE FERNANDES - ME em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DAYNNE FRANCYELLE DE GODOI PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:50
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2023 02:27
Publicado DECISÃO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 00:40
Declarada incompetência
-
10/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000660-47.2023.8.22.0011
Joao Paulino
Banco Bradesco
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/04/2023 10:46
Processo nº 7028671-63.2016.8.22.0001
Estado de Rondonia
M N Construcoes LTDA - ME
Advogado: Cintia Barbara Paganotto Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/06/2016 11:47
Processo nº 7004149-27.2020.8.22.0002
Estado de Rondonia
Comercio de Generos Alimenticios Rio Jam...
Advogado: Cesar Eduardo Manduca Pacios
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/03/2020 19:31
Processo nº 0016741-64.2012.8.22.0501
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Rafael Santos Costa
Advogado: Maracelia Lima de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/12/2012 11:49
Processo nº 0016741-64.2012.8.22.0501
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Valter Araujo Goncalves
Advogado: Magally de Oliveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/05/2025 12:24