TJRO - 7003750-74.2020.8.22.0009
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:25
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003750-74.2020.8.22.0009 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: N.
R.
S. e outros (2) Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA - RO6862, BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA - RO11067, CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA - RO5360 INVENTARIADO: ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA INTIMAÇÃO INVENTARIANTE Fica o(a) inventariante INTIMADA acerca do FORMAL DE PARTILHA expedido. -
30/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 01:31
Publicado SENTENÇA em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 01:23
Publicado SENTENÇA em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7003750-74.2020.8.22.0009 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Polo Ativo: REQUERENTES: ALEX HENRIQUE RODRIGUES SILVA, CPF nº *48.***.*33-20, AVENIDA MACEIÓ 1195 NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, SANDRIELE RODRIGUES SILVA, CPF nº *48.***.*41-79, AVENIDA MACEIÓ 1195 NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, N.
R.
S., CPF nº *48.***.*74-60, AVENIDA MACEIÓ 1195 NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA, OAB nº RO11067, ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA, OAB nº RO6862, CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA, OAB nº RO5360 Polo Passivo: INVENTARIADO: ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA, CPF nº *93.***.*57-20, LINHA 02 s/n, CHÁCARA 148 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 10.000,00 SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação de inventário em razão dos bens deixados pelo de cujos Rosane da Luz Rodrigues Silva.
Recebido o pedido (Id.50452414), pelo juízo fora determinado a abertura do inventário, a expedição do termo de compromisso, apresentação das primeiras declarações e a citação das fazendas públicas.
Intimada, a inventariante juntou aos autos a DIEF e os comprovantes de pagamento do ITCMD.
A Fazenda Pública Estadual apresentou manifestação ao id.102718696, pelo prosseguimento regular do feito.
As últimas declarações com esboço da partilha assinado pelos herdeiros vieram carreadas aos autos ao id. 106683340, acompanhada do adimplemento das custas processuais (Id.106683341).
Os autos vieram conclusos.
II - Fundamentação No presente caso, as últimas declarações foram apresentadas pela inventariante.
O inventariante e as herdeiras estão representadas pelo mesmo patrono não havendo oposição quanto aos termos da partilha.
Ademais, foram cumpridas todas as exigências do artigo 660 do CPC.
O procedimento foi regularmente observado, especialmente as disposições dos arts. 652 e 653 do CPC.
Foram juntadas as certidões fazendárias negativas nos três planos.
Não há nulidades e nem defeitos a sanar.
Nenhum óbice se apresenta à homologação, por sentença, do plano de partilha apresentado dos bens deixados pelo falecimento do “de cujus”, tal como requerido ID 106683340.
III - Dispositivo Isto posto, por tudo o que dos autos consta, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados pela “de cujus”, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvando-se os direitos de terceiros, com disposto no art. 654 do CPC, com a expedição dos competentes formais de partilha.
Após o recolhimento das custas processuais, expeça-se o formal de partilha.
Transitada em julgado esta sentença e entregues os respectivos formais, arquivem-se os autos.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Serve o presente de alvará/oficio/mandado.
Vilhena/RO, 13 de agosto de 2024.
Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
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22/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 07:15
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7003750-74.2020.8.22.0009 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Polo Ativo: REQUERENTES: ALEX HENRIQUE RODRIGUES SILVA, CPF nº *48.***.*33-20, AVENIDA MACEIÓ 1195 NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, SANDRIELE RODRIGUES SILVA, CPF nº *48.***.*41-79, AVENIDA MACEIÓ 1195 NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, N.
R.
S., CPF nº *48.***.*74-60, AVENIDA MACEIÓ 1195 NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA, OAB nº RO11067, ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA, OAB nº RO6862, CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA, OAB nº RO5360 Polo Passivo: INVENTARIADO: ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA, CPF nº *93.***.*57-20, LINHA 02 s/n, CHÁCARA 148 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 10.000,00 DESPACHO 1.
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecido 2.
Já constam nos autos as certidões negativas federal, estadual e municipal. 2.1.
Houve o recolhimento do imposto causa mortis. 3.
Em prosseguimento, apresente o (a) inventariante, no prazo de 15 dias, as últimas declarações e plano de partilha dos bens e valores, observando-se a quantia remanescente em conta judicial (anexo), detalhando o quinhão de cada herdeiro (porcentagem e valor), nos termos do art. 653 do CPC. 3.3.
No mesmo prazo, fica intimada para recolher as custas processuais.
A não comprovação no prazo, não impedirá a prolação da sentença, no entanto, o formal de partilha será expedido apenas após a comprovação das citas. 3.1.
Com a apresentação do plano de partilha, voltem conclusos para sentença.
Vilhena/RO, 27 de maio de 2024.
Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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20/03/2024 00:02
Decorrido prazo de Fazenda Nacional - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 10:37
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo : 7003750-74.2020.8.22.0009 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: N.
R.
S. e outros (2) Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA - RO6862, BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA - RO11067, CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA - RO5360 INVENTARIADO: R D L R S INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA/INVENTARIANTE intimada a cumprir o determinado no despacho de ID 86331826: "[...] Com a resposta, intime-se a inventariante para cumprimento do que determinou o despacho de id 81198451 [...]" -
16/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:37
Juntada de Certidão
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26/09/2023 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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21/03/2023 11:20
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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21/03/2023 11:17
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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21/03/2023 09:26
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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21/03/2023 08:24
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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18/03/2023 13:08
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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18/03/2023 13:04
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:21
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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18/03/2023 11:36
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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18/03/2023 10:29
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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18/03/2023 09:47
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 05:07
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 04:44
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 04:04
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 04:02
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:16
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 01:59
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 01:37
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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14/03/2023 03:54
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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14/03/2023 02:35
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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11/03/2023 02:47
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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11/03/2023 02:37
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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10/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
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09/03/2023 02:13
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
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08/03/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 11:28
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 07:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2023 02:56
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:36
Decorrido prazo de CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:35
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 03:13
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 08:57
Decorrido prazo de BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:34
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 04:33
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 09:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:56
Decorrido prazo de BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 07:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2022 00:12
Publicado DECISÃO em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:05
Outras Decisões
-
03/05/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 20:16
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:52
Decorrido prazo de BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:58
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 02:01
Publicado DESPACHO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:59
Outras Decisões
-
03/03/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:16
Juntada de Petição de parecer
-
10/02/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 13:51
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 13:51
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:34
Outras Decisões
-
30/11/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2021 00:18
Decorrido prazo de BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:15
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:14
Decorrido prazo de CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA em 14/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 07:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 01:45
Publicado DECISÃO em 29/09/2021.
-
29/09/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:40
Declarada incompetência
-
24/09/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 00:11
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 00:11
Decorrido prazo de BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:18
Outras Decisões
-
19/03/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7003750-74.2020.8.22.0009 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: N.
R.
S. e outros (2) Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA - RO11067, ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA - RO6862, CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA - RO5360 Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA - RO11067, ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA - RO6862, CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA - RO5360 Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA - RO11067, ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA - RO6862, CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA - RO5360 INVENTARIADO: ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA INTIMAÇÃO Fica a INVENTARIATE , por meio de seu advogado, intimada acerca da expedição do Termo de Inventariate. -
25/01/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 00:11
Decorrido prazo de BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:11
Decorrido prazo de ROSANE DA LUZ RODRIGUES SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 07:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 00:13
Publicado DESPACHO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEX HENRIQUE RODRIGUES SILVA.
-
26/10/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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