TJRO - 7048948-90.2022.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2025 00:16
Publicado DESPACHO em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 01:43
Decorrido prazo de HERBSON DINIZ DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:07
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2025 01:56
Publicado DESPACHO em 11/06/2025.
-
10/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 20:27
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2025 00:32
Publicado DESPACHO em 28/04/2025.
-
25/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2025 00:51
Publicado DESPACHO em 28/02/2025.
-
27/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2025 01:25
Publicado DESPACHO em 24/01/2025.
-
23/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 27/11/2024.
-
26/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:33
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 20:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:34
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 01:30
Publicado DESPACHO em 25/09/2024.
-
24/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 19:46
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 01:12
Publicado DESPACHO em 11/09/2024.
-
10/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 04:14
Publicado DESPACHO em 12/08/2024.
-
09/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 07:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 17/06/2024.
-
14/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 06:58
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 10/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2024.
-
29/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 01:00
Publicado DESPACHO em 03/05/2024.
-
02/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 05:42
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
-
19/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
16/04/2024 14:33
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
-
09/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:58
Publicado DESPACHO em 12/03/2024.
-
11/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
-
28/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 31/01/2024.
-
30/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 00:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:10
Juntada de Petição de outras peças
-
06/12/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 21:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 11:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 03:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:35
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:35
Decorrido prazo de HERBSON DINIZ DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:47
Decorrido prazo de HERBSON DINIZ DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 21:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 8ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: HERBSON DINIZ DA SILVA - CNPJ: 13.***.***/0001-25, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação..
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 14.551,81 (quatorze mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos) atualizado até 27/04/2023.
Processo:7048948-90.2022.8.22.0001 Classe:MONITÓRIA (40) Exequente:MARCIO MELO NOGUEIRA CPF: *72.***.*05-53, COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA CPF: 05.***.***/0001-01 Executado: HERBSON DINIZ DA SILVA - CNPJ: 13.***.***/0001-25 DESPACHO ID 90503492: “(...) Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (...)".
Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 10 de maio de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
22/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:22
Juntada de Petição de custas
-
16/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 00:14
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:28
Expedição de Edital.
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10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7048948-90.2022.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Cartão de Crédito AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA REU: HERBSON DINIZ DA SILVA, JOSE AMADOR DOS REIS 3302, ANEXO 3294 JUSCELINO KUBITSCHEK - 76829-428 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Evolua-se à classe para cumprimento de sentença. 2. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Intime-se observando-se o disposto no §2º do art. 513, de forma pessoal, como na fase de conhecimento, já que o devedor não tem advogado constituído nos autos. Utilize-se o endereço em que a citação foi concretizada.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. 3.
Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 5.
Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Após, volvam conclusos para sentença de extinção. 6.
Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, de forma a otimizar essa entrega.
SERVE A PRESENTE COMO: Carta/Mandado de intimação da parte executada; ou edital com prazo de 20 dias de intimação da parte executada; desde logo nomeando-se curador especial ao intimado por edital, na pessoa do defensor público que exerce tal função, intimando-se-o.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho/RO, 9 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
09/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 07:15
Conclusos para despacho
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09/05/2023 07:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/04/2023 01:02
Decorrido prazo de HERBSON DINIZ DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 00:48
Publicado SENTENÇA em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:09
Julgado procedente o pedido
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17/03/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 00:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 03:42
Decorrido prazo de HERBSON DINIZ DA SILVA em 22/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 01:43
Publicado CITAÇÃO em 24/11/2022.
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23/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:29
Juntada de Certidão
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17/10/2022 14:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2022.
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10/10/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 11:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 30/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:15
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:15
Decorrido prazo de HERBSON DINIZ DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:30
Expedição de Edital.
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30/09/2022 09:46
Nomeado curador
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29/09/2022 17:58
Conclusos para despacho
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29/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 02:15
Publicado DESPACHO em 23/09/2022.
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22/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2022 13:27
Determinada Requisição de Informações
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21/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:27
Determinada Requisição de Informações
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13/09/2022 18:32
Conclusos para decisão
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13/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/09/2022 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 06/09/2022 23:59.
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05/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:41
Juntada de Petição de juntada de ar
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10/08/2022 13:09
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:26
Decorrido prazo de HERBSON DINIZ DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
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01/08/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 01:47
Publicado DESPACHO em 12/07/2022.
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11/07/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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