TJRO - 7000395-51.2019.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:32
Publicado SENTENÇA em 08/08/2023.
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07/08/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2023 00:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:13
Decorrido prazo de VITAL MARQUES DA CUNHA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 00:12
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:31
Publicado DECISÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:06
Juntada de Certidão
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7000395-51.2019.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: VITAL MARQUES DA CUNHA ADVOGADO DO REQUERENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que não foi possível efetivar a transferência dos valores por meio do alvará eletrônico, serve o presente despacho de OFÍCIO à Agência da Caixa Econômica Federal para transferência dos valores existentes na conta judicial 01516197-0, Agência 4473, vinculada aos autos 7000395-51.2019.8.22.0022, incluindo rendimentos, para a conta indicada na petição de id 90753856, qual seja: Banco ITAÚ BBA, Agência 0275, Conta Corrente: 20010-3, em nome de Energisa Rondônia - Distribuidora De Energia S.A, CNPJ/MF 05.***.***/0001-66.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé,8 de julho de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
08/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:56
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7000395-51.2019.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: VITAL MARQUES DA CUNHA ADVOGADO DO REQUERENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Após o levantamento do alvará pela parte autora, remanesce saldo na conta judicial nº 01516197-0, o qual pertence à parte requerida, tendo já apresentado os dados bancários ao id 90753856 para transferência dos valores.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da beneficiária e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Conta Judicial: 01516197-0, Agência 4473, Caixa Econômica Federal Favorecido do alvará eletrônico: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ nº 05.***.***/0001-66, Conta Corrente: 20010-3, Agência 0275, Banco Itaú BBA.
Comprovada a transferência, tornem conclusos para sentença de extinção.
São Miguel do Guaporé,23 de junho de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
23/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:20
Expedido alvará de levantamento
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14/06/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:07
Juntada de Certidão
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01/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:45
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:51
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 03:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 04:25
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771 Processo: 7000395-51.2019.8.22.0022 Classe:Cumprimento de sentença Valor da causa: R$ 16.800,87, REQUERENTE: VITAL MARQUES DA CUNHA, CPF nº *68.***.*63-20, BR 429, KM 08 S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Intimado a apresentar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico, o autor apresentou novos cálculos, inserindo indevidamente juros de 12%, contrariando o disposto no Acórdão de id 45488727.
Ademais, os cálculos da contadoria já foram homologados e as partes não recorreram da decisão, tendo sido realizado o bloqueio judicial do valor de R$ 86.720,14 (oitenta e seis mil, setecentos e vinte reais e quatorze centavos), não havendo que se falar em cobrança de juros após a homologação e bloqueio dos valores.
Doutro lado, assiste razão o exequente quanto à estipulação da multa prevista no art. 523, § 1º do NCPC, bem como honorários advocatícios na fase de execução de 10%.
Porém, tais acréscimos devem ser sobre o valor bloqueado (86.720,14).
Assim, por não demandar conhecimento técnico para realização do cálculo, bem como em nome da celeridade processual e levando-se em consideração que o feito se arrasta desde 2020 apenas na fase de cumprimento de sentença, procedo os cálculos para expedição do alvará na seguinte forma: Valor total do débito homologado pela decisão de id 63595818 (R$ 86.720,14); multa prevista no art. 523, § 1º do CPC (R$ 8.672,01); honorários da fase de execução (10%), sendo somado o valor principal com a multa (R$ 9.539,21). Com as considerações acima, o valor do crédito do exequente perfaz o montante de R$ 104.931,36 (cento e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos).
Intime-se as partes quanto à presente decisão, a qual se tornará estável no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valor acima descrito.
Após, intime-se o executado para, em 10 dias, informar os dados bancários para ser-lhe restituído o saldo remanescente da conta judicial 01516197-0, sob pena de serem transferidos para a conta judicial centralizadora do TJRO.
Comprovado o levantamento dos valores, tornem conclusos para sentença de extinção.
Havendo impugnação quanto a presente decisão, tornem conclusos para decisão, ficando as partes cientes de que a impugnação meramente protelatória ensejará a condenação por litigância de má-fé.
Pratique-se o necessário com a maior celeridade possível. São Miguel do Guaporé, 27 de abril de 2023 Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
27/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 03:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/04/2023 23:59.
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17/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 02:19
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
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30/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
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01/02/2023 01:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 01:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 01:00
Decorrido prazo de VITAL MARQUES DA CUNHA em 31/01/2023 23:59.
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05/12/2022 02:06
Publicado DESPACHO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 08:51
Conclusos para despacho
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27/09/2022 00:25
Decorrido prazo de VITAL MARQUES DA CUNHA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 00:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 17:58
Conclusos para decisão
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06/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 00:38
Publicado DESPACHO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:31
Outras Decisões
-
28/04/2022 19:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 21:30
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:51
Publicado DESPACHO em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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02/03/2022 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 10:06
Outras Decisões
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24/11/2021 10:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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19/10/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 21:31
Outras Decisões
-
06/08/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 01:06
Decorrido prazo de VITAL MARQUES DA CUNHA em 27/07/2021 23:59:59.
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28/07/2021 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA em 27/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2021.
-
19/07/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 00:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 00:06
Decorrido prazo de VITAL MARQUES DA CUNHA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 00:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA em 12/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 18/06/2021.
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17/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
15/06/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 21:35
Determinada diligência
-
28/05/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 02:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
29/01/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:53
Outras Decisões
-
14/01/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 00:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
-
26/11/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 00:23
Publicado DESPACHO em 23/11/2020.
-
20/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 00:06
Outras Decisões
-
17/11/2020 21:04
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 07:52
Processo Desarquivado
-
16/11/2020 11:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/10/2020 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 12:18
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 01:12
Decorrido prazo de VITAL MARQUES DA CUNHA em 23/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:43
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 01:10
Decorrido prazo de VITAL MARQUES DA CUNHA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:55
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:06
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
25/08/2020 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 09:23
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2019.
-
09/09/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2019 00:38
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2019.
-
14/08/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 16:45
Outras Decisões
-
10/06/2019 08:30
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 01:50
Decorrido prazo de Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Brt em 23/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2019.
-
15/05/2019 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2019 07:48
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2019 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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