TJRO - 7000875-23.2023.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
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01/09/2023 00:19
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 31/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:32
Decorrido prazo de APARECIDA RIGO ALMEIDA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:29
Decorrido prazo de ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 00:55
Publicado DECISÃO em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000875-23.2023.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Repetição de indébito, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito REQUERENTE: APARECIDA RIGO ALMEIDA, AV CASTELO BRANCO 5096 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO11401 REQUERIDOS: Estado de Rondônia, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3503, - DE 3129 A 3587 - LADO ÍMPAR COSTA E SILVA - 76803-611 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO 85, 20 ANDAR CIDADE MONÇÕES - 04576-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a legalidade dos descontos em contracheque da parte servidora, decorrente de um contrato de seguro pecúlio realizado pelo Estado de Rondônia.
Nesse sentido, ressalta-se que em 03/07/2023 houve a admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas por meio dos autos n. 0801010-57.2023.8.22.0000, com a seguinte questão submetida a julgamento: Tema IRDR n° 09-TJRO - Definir se há ou não relação jurídica entre os servidores públicos do Estado de Rondônia e a Seguradora Zurich após outubro de 2016, notadamente para aqueles que não manifestaram vontade de permanecerem segurados, cuja tese ainda não foi definida, tendo sido apenas realizado o juízo de admissibilidade do incidente.
Há determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente, inclusive aqueles que tramitam perante os Juizados Especiais. (Acórdão Publicado no PJE em 03/07/2023).
Aparentemente a decisão que for proferida pelo TJRO também terá reflexos em face das demais seguradoras que compõem a presente lide.
Em referido cenário e observando que o pedido dos autos diz respeito ao tema, é de rigor a suspensão destes autos, providenciadas as anotações necessárias para o sobrestamento do feito junto à CPE.
Inteligência do art. 313, IV do CPC.
Por conseguinte, DETERMINO a suspensão deste feito por 180 (cento e oitenta) dias ou até solução definitiva do IRDR - com trânsito em julgado, o que prevalecer primeiro.
Expirado o prazo, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 27 de julho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
27/07/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR n° 09-TJRO
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25/07/2023 00:27
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 20:31
Juntada de Petição de outras peças
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06/07/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
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06/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Alvorada do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 ===================================================================================================== Processo nº: 7000875-23.2023.8.22.0011 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: APARECIDA RIGO ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA - RO11401 REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., ESTADO DE RONDÔNIA Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação à contestação.
Alvorada D'Oeste/RO, 5 de julho de 2023. -
05/07/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 09:20
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 12:52
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:33
Decorrido prazo de APARECIDA RIGO ALMEIDA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA em 02/06/2023 23:59.
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17/05/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:14
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000875-23.2023.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Repetição de indébito, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito REQUERENTE: APARECIDA RIGO ALMEIDA, AV CASTELO BRANCO 5096 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO11401 REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3503, - DE 3129 A 3587 - LADO ÍMPAR COSTA E SILVA - 76803-611 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO 85, 20 ANDAR CIDADE MONÇÕES - 04576-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Recebo a inicial.
Postergo à análise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, pois se trata de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição.
Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto o histórico e experiência do juízo revela que a parte requerida não realiza acordos em matérias como a dos autos.
Saliente-se que não há nenhum prejuízo às partes, eis que, mesmo não sendo designada audiência de conciliação, as mesmas podem transigir a qualquer tempo, se houver autorização legal para tanto.
Cite-se a parte requerida para contestar ao pedido, no prazo de 30 dias – em interpretação analógica ao artigo 7º da Lei 12.153/09 que, apesar de não conceder prazo diferenciado para a prática de atos processuais, determina que a citação para audiência deverá ocorrer com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência – e sob as advertências legais.
Esclareça-se, na oportunidade, que no âmbito dos Juizados Especiais os prazos serão contados em dias corridos, e não em dias úteis, porquanto não aplicável o disposto no art. 219 do CPC, segundo Enunciado FONAJE nº 165.
Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 10 dias.
Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1.
Cite-se, nos termos determinados pela Corregedoria deste Tribunal. 2. Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 10 dias. 3.
Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ PRECATÓRIA/ OFÍCIO. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 9 de maio de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
09/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 07:38
Juntada de termo de triagem
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04/05/2023 07:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/05/2023 14:30
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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