TJRO - 7001177-75.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 15:18
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 15:17
Juntada de Certidão
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18/02/2021 02:45
Decorrido prazo de MAXI GELO LTDA - ME em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 05:31
Decorrido prazo de DILMA MONTEIRO HALL em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 05:31
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 12/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 01:10
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
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27/01/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 Processo nº 7001177-75.2020.8.22.0005 REQUERENTE: MAXI GELO LTDA - ME, DILMA MONTEIRO HALL Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136 REQUERIDO: ENERGISA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecerem à AUDIÊNCIA deste processo a ser realizada na sala de audiências da CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado à Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 , conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 4 Data: 12/06/2020 Hora: 10:40 OBSERVAÇÕES: 1) A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas ATÉ o ato da audiência de conciliação.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento; 2) Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca; 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; 4) Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95); 3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95); 5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc). 6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; 7) EM SE TRATANDO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, As partes poderão trazer para a audiência até três testemunhas – independentemente de intimação – e a documentação que julgarem necessárias para instruir do feito.
Ji-Paraná, 24 de março de 2020. -
26/01/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2020 16:06
Conclusos para julgamento
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28/10/2020 21:59
Juntada de Petição de alegações finais
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21/10/2020 14:27
Juntada de Petição de alegações finais
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20/10/2020 17:49
Juntada de Ata de audiência
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19/10/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 16:38
Juntada de Petição de outras peças
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08/09/2020 10:43
Juntada de Petição de outras peças
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01/09/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 09:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2020 10:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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28/08/2020 01:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 10:02
Juntada de Petição de outras peças
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25/08/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 26/08/2020.
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25/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2020 17:34
Outras Decisões
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12/06/2020 11:14
Conclusos para julgamento
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12/06/2020 11:14
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2020 10:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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12/06/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2020 13:20
Juntada de Petição de outras peças
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10/06/2020 16:56
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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26/03/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 16:11
Juntada de Certidão
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24/03/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 15:57
Audiência Conciliação designada para 12/06/2020 10:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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04/03/2020 15:51
Juntada de Petição de outras peças
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03/03/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2020 08:40
Conclusos para decisão
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26/02/2020 14:54
Juntada de Petição de outras peças
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03/02/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 18:28
Outras Decisões
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03/02/2020 12:18
Conclusos para decisão
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03/02/2020 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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