TJRO - 7002705-75.2019.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 06:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 02:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DOS SANTOS em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 01:56
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO DE SOUSA em 16/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 21:48
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 11:24
Juntada de Petição de outras peças
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01/03/2021 01:28
Publicado DESPACHO em 02/03/2021.
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01/03/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7002705-75.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: INES JANUARIA COSTA PEREIRA .
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 26 de janeiro de 2021. -
26/02/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:39
Expedido alvará de levantamento
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25/02/2021 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 15:24
Conclusos para despacho
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17/02/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 05:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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27/01/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7002705-75.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: INES JANUARIA COSTA PEREIRA .
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 26 de janeiro de 2021. -
26/01/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 15:04
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2021 12:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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21/12/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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21/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 14:28
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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17/12/2020 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2020 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2020 08:02
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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31/01/2020 07:53
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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29/11/2019 10:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/11/2019 17:33
Conclusos para despacho
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28/11/2019 17:32
Juntada de Certidão
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12/09/2019 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 07:50
Juntada de Petição de outras peças
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26/08/2019 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2019.
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26/08/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 11:12
Juntada de Petição de outras peças
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04/07/2019 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2019 23:59:59.
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17/06/2019 02:39
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2019.
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17/06/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DOS SANTOS em 13/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 03:45
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO DE SOUSA em 13/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 03:45
Decorrido prazo de NATHALY DA SILVA GONCALVES em 13/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 16:18
Juntada de Petição de recurso
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28/05/2019 01:48
Publicado SENTENÇA em 30/05/2019.
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28/05/2019 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2019 11:04
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2019 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2019 23:59:59.
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15/05/2019 11:11
Conclusos para julgamento
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15/05/2019 11:11
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2019 10:40 Cacoal - Juizado Especial.
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15/05/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2019 04:55
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2019 18:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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07/05/2019 09:22
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2019 10:27
Juntada de Petição de outras peças
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14/04/2019 04:30
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2019.
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14/04/2019 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2019 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2019 11:11
Audiência Conciliação designada para 15/05/2019 10:40 Cacoal - Juizado Especial.
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09/04/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 10:31
Conclusos para despacho
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20/03/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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