TJRO - 7022066-57.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE VALLE em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:18
Decorrido prazo de VANESSA CESARIO SOUSA em 02/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 03:13
Publicado SENTENÇA em 18/05/2023.
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17/05/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7022066-57.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: ALBERTO JORGE VALLE Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288, VANESSA CESARIO SOUSA, OAB nº RO8058A Requerido/Executado: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos etc, Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
O advogado da parte requerente foi intimado para emendar a inicial e deixou de atender o comando para tornar possível o processamento da causa.
Isso porquê fora determinada a inclusão de todas as parcelas vencidas até a data da propositura da ação mais doze vincendas, a demanda foi distribuída em 10 de abril de 2023, logo, o mês de março de 2024 é parcela vincenda, mas não fora inclusa nos cálculos.
Posto isto, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Agende-se decurso de prazo.
Porto Velho, segunda-feira, 15 de maio de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
15/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:37
Indeferida a petição inicial
-
04/05/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:00
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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14/04/2023 18:17
Publicado DESPACHO em 13/04/2023.
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14/04/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:14
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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