TJRO - 7025819-22.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 08:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO JAMESSON DE SOUZA GUERRA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:07
Decorrido prazo de VANESSA CESARIO SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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25/09/2023 15:06
Publicado DECISÃO em 21/09/2023.
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30/08/2023 18:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO JAMESSON DE SOUZA GUERRA.
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30/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO JAMESSON DE SOUZA GUERRA.
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30/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
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05/08/2023 00:37
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:34
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 14:50
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 11/07/2023 23:59.
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08/07/2023 14:11
Juntada de Petição de recurso
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08/07/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:05
Publicado SENTENÇA em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:27
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2023 07:38
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO JAMESSON DE SOUZA GUERRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:18
Decorrido prazo de VANESSA CESARIO SOUSA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 03:16
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
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17/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Reserva Remunerada Processo 7025819-22.2023.8.22.0001 REQUERENTE: JOAO JAMESSON DE SOUZA GUERRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288, VANESSA CESARIO SOUSA, OAB nº RO8058A REQUERIDO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos etc, CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11).
Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, segunda-feira, 15 de maio de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
15/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:34
Juntada de termo de triagem
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26/04/2023 08:05
Conclusos para despacho
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26/04/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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