TJRO - 7003717-76.2023.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 08:54
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
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07/08/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:08
Expedição de Alvará.
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01/08/2023 00:55
Decorrido prazo de JBS SA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:53
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:32
Decorrido prazo de JBS SA em 05/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:30
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:52
Publicado SENTENÇA em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7003717-76.2023.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 12.416,71 Parte autora: GERALDO FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF nº *06.***.*59-15 Advogado: CIDINEIA GOMES DA ROCHA, OAB nº RO6594A, ONEIR FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6475A Parte requerida: JBS SA, CNPJ nº 02.***.***/0001-60, CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 05.***.***/0001-21 Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa proposta por GERALDO FERREIRA DO NASCIMENTO em face de JBS SA, CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA..
Recebida a inicial, foi designada audiência de conciliação/mediação.
As partes celebraram acordo em solenidade conduzida pelo CEJUSC, por videoconferência, nos termos do Provimento Conjunto n. 010/2022, publicado no DJe n. 091, de 18/05/2022.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas especificadas na ata de audiência de ID. 92890540, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Esta sentença homologatória de transação valerá como título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, inc.
II, do CPC.
Ressalto que inexistem bens penhorados e não houve inserção de restrição judicial em veículos porventura existentes em nome da parte devedora. Honorários sucumbenciais na forma do acordo.
Sem custas finais, ante a disposição inserta no art. 90, §3°, do CPC.
Autorizo a expedição de alvará/ofício para levantamento ou transferência, em favor da parte exequente ou de seu advogado, desde que possua poderes para tanto, dos valores que foram ou vierem a ser depositados em Juízo, nos termos do acordo pactuado.
Certifique-se quanto a existência de eventual saldo remanescente em conta judicial vinculada aos autos, antes de promover o arquivamento do feito.
Trânsito em julgado nesta data, devido ao acordo celebrado (art. 1.000, do CPC).
Intimem-se, na pessoa de seus procuradores.
Por fim, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
06/07/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:54
Homologada a Transação
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06/07/2023 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/07/2023 00:31
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:31
Decorrido prazo de JBS SA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 10:18
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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14/06/2023 12:31
Recebidos os autos.
-
14/06/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2023 09:29
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2023 09:24
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2023 00:39
Decorrido prazo de CIDINEIA GOMES DA ROCHA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:35
Decorrido prazo de JBS SA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:34
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:29
Recebidos os autos.
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16/05/2023 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/05/2023 10:25
Recebidos os autos.
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16/05/2023 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 10:24
Juntada de Certidão
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16/05/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 02:14
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7003717-76.2023.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO FERREIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: CIDINEIA GOMES DA ROCHA - RO0006594A, ONEIR FERREIRA DE SOUZA - RO0006475A EXECUTADO: CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., JBS SA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/07/2023 09:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
12/05/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:58
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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12/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 07:17
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:17
Conclusos para decisão
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05/05/2023 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA CEJUSC • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA CEJUSC • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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