TJRO - 7028646-06.2023.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2025 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2025.
-
26/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2025 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2025.
-
15/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/04/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2025 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2025.
-
20/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2025 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2025.
-
06/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 03:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2024.
-
26/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DAFFINE SOUZA SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 01:35
Publicado DECISÃO em 04/11/2024.
-
01/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:30
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:24
Decorrido prazo de DAFFINE SOUZA SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 01:16
Publicado DESPACHO em 14/08/2024.
-
13/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 05:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 00:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 06/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 00:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:30
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2024.
-
13/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:29
Decorrido prazo de DAFFINE SOUZA SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 09/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 05:21
Publicado DESPACHO em 23/04/2024.
-
22/04/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2024.
-
15/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
-
01/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:32
Decorrido prazo de DAFFINE SOUZA SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 01:48
Publicado DESPACHO em 12/02/2024.
-
09/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 24/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:37
Mandado devolvido dependência
-
18/09/2023 22:25
Decorrido prazo de DAFFINE SOUZA SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:03
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:56
Decorrido prazo de DAFFINE SOUZA SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:29
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 00:43
Decorrido prazo de DAFFINE SOUZA SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:57
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/06/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 00:54
Decorrido prazo de DAFFINE SOUZA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:15
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7028646-06.2023.8.22.0001 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398, BRADESCO EXECUTADO: DAFFINE SOUZA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 134.396,33 Distribuição:08/05/2023 DESPACHO Apresente a parte exequente comprovante de recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Por tratar-se de procedimento especial, que não admite audiência de conciliação no início do processo, as custas devem ser recolhidas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016.
Não recolhidas as custas, venha o processo concluso para extinção.
Recolhidas as custas iniciais, cite-se a parte executada, conforme despacho abaixo: Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância indicada na petição inicial mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais.
Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
A parte executada poderá apresentar embargos à execução, defesa formal por meio de advogado ou defensor público, independente de penhora, depósito ou caução, em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, comprovando o depósito de 30% do valor do débito, o executado poderá requerer o parcelamento do valor remanescente da dívida em seis parcelas, na forma do art. 916 do CPC.
Nessa hipótese, a parte exequente deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido e, em seguida, venha concluso o processo para decisão.
Obs. 1: Caso não tenha condições de pagar advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 1722, Bairro Embratel, CEP n. 76820-846, Porto Velho/RO.
Na hipótese do executado não ser encontrado pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Nos 10 (dez) dias seguintes à realização do arresto o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa (§1º do art. 830 do CPC).
Restando infrutífera a citação ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento.
Obs. 2: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Dados para o cumprimento Parte requerida:DAFFINE SOUZA SANTOS, CPF nº *13.***.*94-86, RUA ITATIAIA 8295, - DE 7925/7926 A 9403/9404 SÃO FRANCISCO - 76813-244 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho, 9 de maio de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
09/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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