TJRO - 7042459-37.2022.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 01:58
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO COSTA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
30/10/2024 04:33
Publicado SENTENÇA em 25/10/2024.
-
25/10/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:22
Extinto o processo por desistência
-
23/10/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
20/10/2024 18:03
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO COSTA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:45
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO COSTA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:50
Publicado DECISÃO em 09/10/2024.
-
08/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2024.
-
24/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:12
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO COSTA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2024.
-
13/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 00:15
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO COSTA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:48
Publicado DECISÃO em 18/07/2024.
-
17/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2024.
-
09/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024.
-
23/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 00:15
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO COSTA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
-
07/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:31
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:37
Publicado DECISÃO em 29/04/2024.
-
26/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:48
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO COSTA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:48
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO COSTA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2024.
-
29/01/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:46
Expedição de Carta precatória.
-
16/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
-
15/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
-
11/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:26
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO COSTA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:02
Juntada de Petição de custas
-
30/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 01:17
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
-
20/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
-
23/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:41
Mandado devolvido dependência
-
25/09/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 17:42
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO COSTA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 18:16
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:39
Juntada de Petição de custas
-
06/06/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7042459-37.2022.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP0231747A REU: SANDRO LUCIO COSTA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
05/06/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7042459-37.2022.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP0231747A REU: SANDRO LUCIO COSTA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
09/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 18:38
Mandado devolvido dependência
-
31/03/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 08:55
Juntada de Petição de custas
-
13/03/2023 04:36
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 03:59
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO COSTA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:58
Publicado DECISÃO em 22/02/2023.
-
17/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:48
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
03/02/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
20/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:22
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO COSTA DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 05:16
Expedição de Carta precatória.
-
28/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 23:13
Mandado devolvido dependência
-
25/07/2022 15:32
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO COSTA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:04
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO COSTA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 01:31
Publicado DECISÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:01
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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