TJRO - 7025362-92.2020.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 08/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:55
Arquivado Provisoramente
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13/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7025362-92.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 EXECUTADO: RAFAEL PINTO RAULINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente foi intimada para indicar bens penhoráveis, no entanto, se limitou em requerer consultas on-line via Sisbajud e Renajud, as quais já haviam sido indeferidas, conforme id:109593095.
Diante das várias tentativas frustradas em localizar bens para satisfação da execução, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC).
Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período em face de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, a credora deverá ser intimada para acostar aos autos planilha atualizada do crédito, abatido os valores já recebidos e restará isenta das custas da taxa de desarquivamento.
Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, que a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento e, consequente, o andamento do processo à vista do inadimplemento da parte executada.
Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo provisório.
Publique-se no DJEN.
Porto Velho/RO, 12 de setembro de 2024.
Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 06:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 03:56
Publicado DESPACHO em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004.
Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7025362-92.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 EXECUTADO: RAFAEL PINTO RAULINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte Exequente requereu a realização de novas consultas via SISBAJUD e RENAJUD.
As diligências pelos sistemas à disposição do juízo foram esgotadas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIS), sem maiores resultados, e sem que a parte Exequente demonstrasse esforços para localização de bens da parte Executado.
Baseado no princípio da cooperação, cabe à parte Exequente indicar bens passíveis de penhora e não ficar ad eternum solicitando diligências ao juízo, as quais já se demonstraram ineficientes.
Posto isto, indefiro o pedido de novas consultas através dos sistemas eletrônicos.
Intime-se a parte Exequente, por intermédio de seu procurador habilitado, via publicação deste ato no DJ, a impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Decorrendo in albis o prazo, intime-se pessoalmente a dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Porto Velho, 09 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Muriel Clève Nicolodi Juíza de Direito Substituta -
09/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
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26/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7025362-92.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 EXECUTADO: RAFAEL PINTO RAULINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
A parte executada foi intimada acerca da penhora, conforme ID: 104828990 - Pág. 1, acerca do bloqueio de ID: 99833249 - Pág. 1. 2.
Por conseguinte, procedi a expedição do alvará eletrônico na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" em favor da parte credora, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Procuração com poderes para levantamento no ID: 107100918 - Pág. 1.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 49,23 Bezerra & Oliveira Advogados Associados 08.***.***/0001-06 01840943 - 7 Sim Banco BS2 S.A. (218) Ag.: 0001 C.: 1038283-6 EditarExcluir R$ 443,15 SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA 01.***.***/0001-88 01840943 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0102-3 C.: 99771-4 EditarExcluir TOTAL R$ 492,38 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. 3.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar tabela atualizada de débito, com o desconto da quantia transferida, devendo requerer o que entender de direito. 4.
Por fim, intimo a parte executada para indicar, no prazo de 05 dias, conta para devolução da quantia bloqueada em 2022, em virtude do acolhimento parcial da impugnação à penhora, conforme decisão de ID: 87987147 - Pág. 1.
Informo que a quantia que coube à parte exequente foi transferida por meio do alvará de ID: 95040775 - Pág. 1.
Porto Velho/RO, 15 de julho de 2024 .
Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito -
15/07/2024 04:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2024 04:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2024 04:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 04:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 04:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7025362-92.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: RAFAEL PINTO RAULINO INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por meio de seu patrono, no prazo de 05 dias, para informar os dados bancários para expedição do alvará eletrônico, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
10/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7025362-92.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: RAFAEL PINTO RAULINO INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa. -
21/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 07:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 11/04/2024 23:59.
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16/04/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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16/04/2024 07:00
Publicado DESPACHO em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7025362-92.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 EXECUTADO: RAFAEL PINTO RAULINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expeça-se mandado de intimação acerca da penhora a ser cumprido no endereço de ID: 85432725 - Pág. 1.
Indefiro o pedido de intimação por hora certa, tendo em vista que não restou demonstrada a tentativa de ocultação, mas, apenas, ausência. Porto Velho/RO, 8 de abril de 2024 . Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito -
08/04/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:44
Conclusos para decisão
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11/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO RAULINO em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7025362-92.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: RAFAEL PINTO RAULINO INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
29/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:29
Juntada de Petição de juntada de ar
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10/02/2024 00:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2023 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7025362-92.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 EXECUTADO: RAFAEL PINTO RAULINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01.
SISBAJUD parcialmente positivo (valor bloqueado R$473,70).
RENAJUD negativo. 02.
Intime-se a parte executada, via advogado (ou por carta-AR, caso não possua - art. 854, §2º do CPC), para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio no prazo de 05 dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no art. 854, §3 do mesmo código.
Ainda, intimo a parte executada de que nas hipóteses de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. 03.
Apresentada impugnação, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar. 04.
Em caso de inércia, certifique-se.
Após, expeça-se alvará, advertindo que havendo inércia da parte exequente quanto ao levantamento do alvará, implicará na transferência dos valores para a Conta Centralizadora do TJRO. 05. Esclareço as partes que o bloqueio de valores realizado através do sistema SISBAJUD, é efetivada mediante consulta pelo CNPJ ou CPF da parte executada, não sendo direcionada, a priori, para contas bancárias específicas. 06.
Feito o levantamento, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito remanescente e indicar meios para satisfazê-lo, no prazo de 10 dias.
Requerendo pesquisa a sistema conveniado, deverá comprovar o recolhimento da taxa (art. 17 da Lei de Custas n° 3896/2016), salvo se beneficiária da justiça gratuita.
SERVE COMO CARTA/MANDADO.
Porto Velho/RO, 13 de dezembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
13/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2023 12:30
Conclusos para decisão
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05/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
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25/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:00
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
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24/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 06:50
Expedição de Alvará.
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07/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 00:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7025362-92.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319 EXECUTADO: RAFAEL PINTO RAULINO INTIMAÇÃO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
17/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:29
Expedição de Alvará.
-
04/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:44
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO RAULINO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:44
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:39
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:39
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:37
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 01:45
Publicado DECISÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
10/01/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 00:29
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO RAULINO em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:23
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:23
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:20
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:20
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 09/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2022 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:24
Expedição de Edital.
-
01/12/2022 04:33
Publicado DESPACHO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2022 09:32
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:32
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:32
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:32
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:32
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:32
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO RAULINO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:32
Decorrido prazo de ITAMAR RAULINO DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 01:20
Publicado SENTENÇA em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 08:28
Extinto o processo por desistência
-
19/10/2022 12:19
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:19
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:19
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:19
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:19
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:19
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:19
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:19
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:19
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO RAULINO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:19
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO RAULINO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:19
Decorrido prazo de ITAMAR RAULINO DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:19
Decorrido prazo de ITAMAR RAULINO DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:02
Publicado DESPACHO em 10/10/2022.
-
13/10/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 06:40
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/09/2022 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2022 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2022 00:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 06/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 06:05
Decorrido prazo de Suspensão do Processo em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 22:56
Decorrido prazo de Suspensão do Processo em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:50
Decorrido prazo de Suspensão do Processo em 18/07/2022 23:59.
-
16/05/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 00:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:10
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ITAMAR RAULINO DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO RAULINO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:02
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 05/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:31
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO em 12/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:03
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 07/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO RAULINO em 07/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:25
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 07/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:21
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 07/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:14
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 07/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:58
Decorrido prazo de ITAMAR RAULINO DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 13:36
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 00:38
Publicado DECISÃO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/04/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:40
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 00:46
Publicado DESPACHO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
13/03/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 20:43
Outras Decisões
-
04/03/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 22:37
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 10/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 10/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:46
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 10/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:46
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 10/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:46
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 10/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:46
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 10/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:46
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO RAULINO em 10/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:21
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:21
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:21
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:21
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:20
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO RAULINO em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:20
Decorrido prazo de ITAMAR RAULINO DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 11:22
Decorrido prazo de ITAMAR RAULINO DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:06
Publicado DESPACHO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
28/01/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:19
Outras Decisões
-
17/01/2022 05:27
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2021.
-
16/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 02:00
Publicado DECISÃO em 17/12/2021.
-
16/12/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 06:50
Outras Decisões
-
24/11/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 23/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 12:57
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 00:01
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO RAULINO em 04/10/2021 23:59.
-
12/08/2021 00:42
Publicado CITAÇÃO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 01:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:11
Expedição de Edital.
-
21/06/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 00:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2021.
-
28/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2021 21:13
Mandado devolvido dependência
-
03/02/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 01:20
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 01:20
Decorrido prazo de ITAMAR RAULINO DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 01:16
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO RAULINO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 01:11
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 01:10
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 11:57
Outras Decisões
-
21/11/2020 02:10
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:07
Decorrido prazo de ITAMAR RAULINO DA SILVA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:05
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:02
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO RAULINO em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:00
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 01:57
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 13/11/2020.
-
12/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:57
Outras Decisões
-
27/10/2020 08:41
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 00:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2020 00:45
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:41
Decorrido prazo de ITAMAR RAULINO DA SILVA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:40
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:36
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO RAULINO em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:26
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:10
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 04/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2020 22:06
Mandado devolvido dependência
-
14/08/2020 00:31
Decorrido prazo de ITAMAR RAULINO DA SILVA em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:30
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:26
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:21
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO RAULINO em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:11
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 13/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2020 08:50
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 08:00
Outras Decisões
-
12/08/2020 07:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 22/07/2020.
-
21/07/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 07:58
Outras Decisões
-
16/07/2020 19:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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