TJRO - 7050857-75.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 20:35
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
-
18/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:30
Decorrido prazo de ISSAMU ARIMOTO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:29
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:40
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:37
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 04/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:15
Publicado DECISÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/06/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 01:19
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 03:22
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7050857-75.2019.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: ISSAMU ARIMOTO Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, EDIR ESPIRITO SANTO SENA, OAB nº RO7124 Requerido/Executado: NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA DO IPERON DESPACHO Vistos, etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM.
A parte exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar prova da renúncia da ação de execução coletiva n° 7064968-69.2016.8.22.000 que tramita junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho-RO, bem como apresentar declaração de não recebimento dos respectivos créditos, diante da necessidade de se evitar pagamento em duplicidade e/ou enriquecimento sem causa da parte exequente.
O não cumprimento da diligência no prazo acima implicará no arquivamento da presente fase de cumprimento de sentença / execução.
Em caso de inércia, arquive-se.
Intime-se. Porto Velho, segunda-feira, 15 de maio de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
15/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/11/2022 15:26
Decorrido prazo de Gerente da Folha de Pagamento do Iperon/RO em 31/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 07:29
Decorrido prazo de GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO DE RONDONIA em 24/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:10
Decorrido prazo de ISSAMU ARIMOTO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:07
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 29/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:29
Juntada de juntada de ar
-
24/08/2022 10:27
Desentranhado o documento
-
24/08/2022 10:26
Juntada de juntada de ar
-
24/08/2022 10:23
Desentranhado o documento
-
24/08/2022 10:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/08/2022 13:53
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 10:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/08/2022 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 00:21
Publicado DESPACHO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/06/2022 11:18
Recebidos os autos
-
13/06/2022 07:39
Juntada de despacho
-
10/11/2020 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2020 00:36
Decorrido prazo de ISSAMU ARIMOTO em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:26
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:11
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 09/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:40
Publicado DECISÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 09:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/10/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 00:46
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 12:22
Juntada de Petição de outras peças
-
30/08/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 00:46
Decorrido prazo de ISSAMU ARIMOTO em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:46
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:45
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 26/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 00:21
Publicado SENTENÇA em 12/08/2020.
-
10/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 07:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2020 14:19
Conclusos para julgamento
-
27/07/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:50
Decorrido prazo de ISSAMU ARIMOTO em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:46
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:45
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 17/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 12:34
Juntada de Petição de outras peças
-
02/07/2020 00:32
Publicado SENTENÇA em 03/07/2020.
-
02/07/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2020 16:51
Conclusos para julgamento
-
03/06/2020 09:24
Juntada de Petição de outras peças
-
01/06/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 09:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:10
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 13:22
Juntada de Petição de recurso
-
14/05/2020 00:10
Publicado SENTENÇA em 15/05/2020.
-
14/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2020 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2020 11:59
Conclusos para julgamento
-
22/01/2020 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2019 00:42
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 00:24
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 00:24
Decorrido prazo de ISSAMU ARIMOTO em 04/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 00:30
Publicado DECISÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 08:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2019 10:41
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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