TJRO - 7014541-26.2020.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 23:12
Arquivado Provisoriamente
-
21/03/2025 01:53
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2025 01:38
Publicado DESPACHO em 18/03/2025.
-
17/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 00:33
Publicado DECISÃO em 22/01/2025.
-
21/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 22:48
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 03/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 01:50
Publicado DECISÃO em 14/11/2024.
-
13/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:37
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO.
-
05/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 06:12
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 04:27
Publicado DECISÃO em 14/10/2024.
-
11/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 20:59
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO.
-
26/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/09/2024 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:13
Publicado DECISÃO em 05/09/2024.
-
04/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:36
Determinada diligência
-
04/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 05:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 15/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:02
Decorrido prazo de LECIR MENDES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:01
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 01/08/2024 23:59.
-
14/07/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:48
Publicado DECISÃO em 03/07/2024.
-
02/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:03
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:03
Decorrido prazo de LECIR MENDES DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:10
Decorrido prazo de LECIR MENDES DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:36
Publicado DECISÃO em 15/05/2024.
-
14/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:11
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
-
26/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 05:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
-
18/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 22/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:41
Publicado DESPACHO em 26/01/2024.
-
25/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 01:56
Publicado DECISÃO em 08/12/2023.
-
07/12/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:43
Decorrido prazo de LECIR MENDES DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:11
Decorrido prazo de LECIR MENDES DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:52
Publicado DECISÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:16
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
-
11/07/2023 00:55
Publicado DECISÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7014541-26.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 EXECUTADOS: LECIR MENDES DA SILVA, RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SICOOB em face de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outro.
Os autos vieram conclusos em razão do exequente manifestar-se pela expedição de mandado de avaliação e expedição de certidão para fins de registro de penhora na matrícula do imóvel em nome do executado.
Custas recolhidas, ID 91130398.
Pois bem. 1.
Defiro a penhora por termo nos autos (art. 845, §1º, CPC) do seguinte imóvel urbano: Quadra 04, Setor de Grandes Áreas, denominado Lote 58 do Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, Gleba 58, situado no Município de Monte Negro-RO, com área de 102,0601 ha (cento e dois hectares, seis ares e um centiare), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: 57, Gleba 56 separado por uma estrada vicinal; SUL: Lote 57, Gleba 58; ESTE: Lote 60, Gleba 58; OESTE: Lote 56, Gleba 58.
Titulo Definitivo de Propriedade n.º 137509 , matriculado sob n. 26, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Ariquemes. 1.1 O registro da penhora deverá ser efetivado com base no valor da dívida, qual seja, R$ 29.992,59 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), na data do ajuizamento da ação, nos termos do § 4º do artigo 1.014 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais. 1.2 Expeça-se o termo de penhora. 1.3 Providencie o Secretário de gabinete o necessário para viabilizar o registro da penhora perante o Serviço Registral competente, pelo sistema ARISP. 2.
Avalie-se o bem penhorado. 3.
Nomeio a parte executada RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e LECIR MENDES DA SILVA como depositários do bem. 4. Intime-se pessoalmente os executados da penhora por termo nos autos, para, caso queira, manifeste-se em 15 dias, nos termos do art. 917, §1º do CPC. 4.1 Intime-se o cônjuge para tomar conhecimento. 5.
Após a avaliação, intime-se as partes, na pessoa de seus patronos, para que se manifeste a respeito da avaliação, em 05 dias. 6.
Fica a parte exequente intimada que deverá providenciar o pagamento das custas de registro junto ao cartório competente, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
Intime-se o exequente e após, retornam-se os autos conclusos para a pasta JUD's para lançamento da penhora do imóvel no sistema ARISP.
Ciência à DPE.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,9 de julho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
09/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:17
Decorrido prazo de LECIR MENDES DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 03:23
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7014541-26.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 EXECUTADOS: LECIR MENDES DA SILVA, RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SICOOB em face de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outro.
Os autos vieram conclusos em razão do exequente manifestar-se pela expedição de mandado de avaliação e expedição de certidão para fins de registro de penhora na matrícula do imóvel em nome do executado.
Antes de deliberar acerca dos pedidos ofertados, intime-se a parte exequente para que junte aos autos no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das custas pertinentes às diligências requeridas.
Após o prazo entabulado, retornam-se os autos conclusos para análise dos pedidos.
Intime-se e cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,15 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
15/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:24
Decorrido prazo de LECIR MENDES DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:13
Expedição de Alvará.
-
17/02/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 16:54
Decorrido prazo de LECIR MENDES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:56
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:49
Publicado DECISÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 23:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 23:33
Determinada diligência
-
06/02/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 01:46
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
21/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 21:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2022 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:37
Publicado DESPACHO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:24
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:24
Decorrido prazo de LECIR MENDES DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:11
Publicado CITAÇÃO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:10
Expedição de Edital.
-
16/08/2022 00:17
Decorrido prazo de LECIR MENDES DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 00:14
Decorrido prazo de LECIR MENDES DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 02:01
Publicado DECISÃO em 21/07/2022.
-
20/07/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:06
Determinada diligência
-
14/07/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:53
Mandado devolvido dependência
-
31/05/2022 17:53
Mandado devolvido dependência
-
31/05/2022 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 08:12
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2022 16:34
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 16:34
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 16:34
Decorrido prazo de LECIR MENDES DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
20/01/2022 00:56
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:07
Outras Decisões
-
21/09/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:16
Decorrido prazo de LECIR MENDES DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:01
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 06/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:28
Outras Decisões
-
24/06/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2021 23:22
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2021 23:22
Mandado devolvido dependência
-
21/05/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 13:09
Decorrido prazo de THOMAS GRIEHL em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2020 14:40
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 11:12
Outras Decisões
-
16/11/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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