TJRO - 7021727-06.2020.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:40
Decorrido prazo de MANOEL RIVALDO DE ARAUJO em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA BRASIL em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:40
Decorrido prazo de LUIZ CAVALCANTE em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:40
Decorrido prazo de UELTON HONORATO TRESSMANN em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:40
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 16/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 01:13
Publicado SENTENÇA em 02/02/2022.
-
01/02/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:24
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2021 12:52
Conclusos para julgamento
-
30/03/2021 18:59
Outras Decisões
-
30/03/2021 13:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2021 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
20/03/2021 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2021 12:07
Mandado devolvido sorteio
-
15/03/2021 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 00:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2021 00:39
Mandado devolvido sorteio
-
02/02/2021 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2021 02:48
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 Procedimento do Juizado Especial Cível 7021727-06.2020.8.22.0001 AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA BRASIL, CPF nº *70.***.*15-91, RUA BELO HORIZONTE 380 EMBRATEL - 76820-732 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MANOEL RIVALDO DE ARAUJO, OAB nº RO315 REQUERIDO: LUIZ CAVALCANTE, CPF nº DESCONHECIDO, RUA BELO HORIZONTE 370 EMBRATEL - 76820-732 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Vistos e etc..., Considerando a necessidade de melhores esclarecimentos dos fatos narrados na inicial, CONVERTO o julgamento em diligência e DETERMINO que a Central de Processo Eletrônico inclua o processo em pauta de Audiência de Instrução e Julgamento perante o magistrado (AIJ – DIA 30.03.2021, às 10h30min - videoconferência - a ser acionada pelo Juízo - ou ato presencial, dependendo da perduração, ou não, do estado de calamidade pública - pandemia COVID-19 - LOCAL: FÓRUM GERAL DESEMBARGADOR CÉSAR MONTENEGRO — AVENIDA PINHEIRO MACHADO, Nº 777, ENTRE RUAS JOSÉ BONIFÁCIO E GONÇALVES DIAS, FUNDOS DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA E SELVA — 17º BIS - BAIRRO OLARIA, PORTO VELHO/RO – SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8º ANDAR).
Deverão as partes informar e-mail e número de telefone cadastrado no comunicador whatsapp, para comunicações e contatos referentes à Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) designada.
Intime-se os litigantes com as advertências e recomendações de praxe (arts. 9º, §4º, 20 e 51, I, LF 9.099/95, e principalmente, a advertência expressa consignada no art. 2º, LF 13.994/2020, que alterou o art. 23, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis, dispondo que “Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença”), alertando-os quanto à preclusão de eventual prova testemunhal e de outras que pretendam produzir.
Sirva-se a presente de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO, via sistema Pje/DJE (LF 11.419/2006) ou diligência por Oficial de Justiça, conforme o caso.
CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, data do registro.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito __ ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1) DEIXANDO O REQUERENTE DE COMPARECER, INJUSTIFICADAMENTE, À AUDIÊNCIA DESIGNADA, HAVERÁ O PRONTO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (SEM JULGAMENTO) E COM CONDENAÇÃO DA PARTE FALTOSA EM CUSTAS PROCESSUAIS (ART. 51, I, LF 9099/95 e ENUNCIADO CÍVEL FONAJE nº 28); 2) DEIXANDO O REQUERIDO/RÉU DE COMPARECER, INJUSTIFICADAMENTE, À AUDIÊNCIA DESIGNADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, NOS MOLDES DOS ARTS. 20 e 23, DA LF 9099/95; 3) POR FORÇA DA LEI 9.099/95, DE SUAS ALTERAÇÕES E DO CÓDIGO CIVIL, A PESSOA JURÍDICA QUE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA DEVERÁ COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MUNIDA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO ou CARTA DE PREPOSTO, SOB PENA DE REVELIA, NOS MOLDES DOS ARTS. 9º, § 4º, 20 e 23, DA REFERIDA LEI DE REGÊNCIA; OS ATOS CONSTITUTIVOS, CONTRATOS SOCIAIS E DEMAIS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE PODERES DEVERÃO VIR ATÉ A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU COM A CONTESTAÇÃO, PARA FINS DE EFETIVA CONSTATAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DA REGULAR REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO (ART. 45, CCB, E ART. 75, VIII, NCPC – LF 13.105/2015), SOB PENA DE REVELIA; 4) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DA DATA DA INTIMAÇÃO OU CIÊNCIA DO ATO RESPECTIVO (ART. 42 , LF 9099/95); 5) AS PARTES DEVERÃO COMPARECER ÀS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS MUNIDAS DOS NÚMEROS DE SUAS RESPECTIVAS CONTAS BANCÁRIAS PARA EVENTUAL FORMALIZAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO ACORDO, EVITANDO-SE O USO DA CONTA JUDICIAL; 6) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A CARTA DE INTIMAÇÃO ENVIADA OU O MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19 , §2º, LF 9.099/95); 7) EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA E RELAÇÃO DE CONSUMO, FICA EXPRESSAMENTE CONSIGNADA A POSSIBILIDADE E ADVERTÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, (ART. 6º, CDC). -
27/01/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/01/2021 08:59
Recebidos os autos.
-
27/01/2021 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/01/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/03/2021 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/01/2021 11:07
Outras Decisões
-
09/10/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 23:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 13:00
Conclusos para julgamento
-
15/09/2020 13:00
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2020 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/09/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 14:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/06/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 18:46
Audiência Conciliação designada para 15/09/2020 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
16/06/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004464-95.2020.8.22.0021
Fabio Vicentin da Silva
Municipio de Buritis
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/10/2020 09:58
Processo nº 7001053-17.2019.8.22.0009
Gilmar Ribeiro da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Crisdaine Micaeli Silva Favalessa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/03/2019 09:32
Processo nº 7006039-60.2018.8.22.0005
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Joel Miguel da Silva
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/06/2018 09:16
Processo nº 7004363-09.2020.8.22.0005
Cleuza Maria da Silva Bono
Cnova Comercio Eletronico S.A.
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/05/2020 18:07
Processo nº 7001841-34.2019.8.22.0008
Elza de Moura Adriano Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/06/2019 14:48