TJRO - 7029299-08.2023.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 00:17
Decorrido prazo de MELISSA VIVIANE SOUSA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 15/12/2023.
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14/12/2023 12:10
Juntada de Petição de outras peças
-
14/12/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 18:43
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 00:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 05/12/2023 23:59.
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22/11/2023 08:41
Juntada de Certidão
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22/11/2023 00:45
Decorrido prazo de MELISSA VIVIANE SOUSA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:15
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2023.
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09/11/2023 11:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:03
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 00:27
Decorrido prazo de MELISSA VIVIANE SOUSA DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 14:24
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
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17/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:24
Expedição de Alvará.
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28/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 20:53
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
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18/09/2023 21:41
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:54
Decorrido prazo de ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:53
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:53
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE MATOS em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:15
Decorrido prazo de MELISSA VIVIANE SOUSA DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE MATOS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:17
Decorrido prazo de MELISSA VIVIANE SOUSA DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:53
Publicado SENTENÇA em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:33
Julgado procedente em parte o pedido
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17/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
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09/08/2023 00:15
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE MATOS em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 03:30
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
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17/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2023 08:33
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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13/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 09:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:50
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE MATOS em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:50
Decorrido prazo de MELISSA VIVIANE SOUSA DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:22
Decorrido prazo de MELISSA VIVIANE SOUSA DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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23/05/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2023.
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23/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7029299-08.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
V.
S.
D.
S.
Advogados do(a) AUTOR: PAULO FRANCISCO DE MATOS - RO1688, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS - RO9514 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 91016749 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/06/2023 08:30 -
22/05/2023 07:44
Recebidos os autos.
-
22/05/2023 07:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 07:39
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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16/05/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7029299-08.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: M.
V.
S.
D.
S. ADVOGADOS DO AUTOR: PAULO FRANCISCO DE MATOS, OAB nº RO1688, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS, OAB nº RO9514 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. DESPACHO 1- Considerando que há interesse de menor, cadastre-se o MP e, após, intime-o. 2- Nos termos do art. 334 do CPC, DETERMINO designação de audiência de conciliação no CEJUSC para data a ser indicada pela CPE, que será realizada de forma virtual, salvo se houver requerimento das partes para que seja realizada de forma presencial, no prazo de cinco dias, a contar de suas intimações.
As partes deverão comparecerem ao ato, acompanhadas por seus patronos (art. 334, § 9º, CPC).
Inteligência da Resolução n. 354/2020, art. 3º do CNJ, alterada pela Resolução n. 481/22, publicada no DJ n. 294, de 25.11.22, p 2-3. 3- Após, cite-se/intime-se a parte requerida e intime-se a autora para que, nos termos do art. 334 do CPC, compareçam à audiência de conciliação, representadas por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) (art. 334, §9º CPC), observando as disposições da CPE, caso a audiência seja virtual.
Advirto às partes de que o não comparecimento à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). A presença do Advogado(a) não supre a exigência de comparecimento pessoal do(a) autor(a). 4- Caso não haja acordo, o prazo para contestar (15 dias úteis) terá início no dia posterior ao da audiência ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação deste pedido (art. 335, I e II, CPC).
A manifestação de desistência deverá ser apresentada com antecedência mínima de 10 dias antes da audiência (art. 334, §5º, CPC).
Advirto a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 5- Vindo contestação, vistas à parte autora para réplica. 6- Após, conclusos para decisão saneadora. SERVE COMO CARTA/MANDADO, acompanhado de expediente constando a data da audiência. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ.
Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV.
Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. (Se houver convênio, cite-se/ intime-se via sistema) Porto Velho 12 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
12/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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