TJRO - 7007358-96.2023.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2025 01:44
Publicado SENTENÇA em 14/07/2025.
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11/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 20:31
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:03
Decorrido prazo de CLEBERSON SOUZA DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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09/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 01:27
Publicado CITAÇÃO em 09/09/2024.
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06/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 00:42
Decorrido prazo de CLEBERSON SOUZA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2024.
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28/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:40
Expedição de Edital.
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22/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 01:56
Publicado DECISÃO em 22/08/2024.
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21/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:44
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA.
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19/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2024.
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31/07/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 20/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:25
Decorrido prazo de CLEBERSON SOUZA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 01:08
Publicado DECISÃO em 03/05/2024.
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02/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:02
Juntada de Petição de outras peças
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09/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2024 12:08
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum não-realizada para 09/04/2024 09:30 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
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08/04/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 00:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
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06/03/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 13:30
Recebidos os autos.
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06/03/2024 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:39
Recebidos os autos.
-
04/03/2024 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 07:27
Juntada de Certidão
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28/02/2024 07:25
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 09/04/2024 09:30 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
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17/02/2024 01:20
Decorrido prazo de CLEBERSON SOUZA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:29
Publicado DECISÃO em 05/02/2024.
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02/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 15:52
Conclusos para decisão
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29/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2024.
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17/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2023 14:10
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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14/11/2023 09:39
Recebidos os autos.
-
14/11/2023 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/10/2023 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/10/2023 18:05
Mandado devolvido dependência
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27/09/2023 12:20
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/09/2023 00:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 17:47
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
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15/09/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2023 10:00
Recebidos os autos.
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15/09/2023 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/09/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 07:50
Juntada de Certidão
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12/09/2023 07:49
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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11/09/2023 13:43
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 11/09/2023 08:30 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
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06/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:51
Recebidos os autos.
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03/08/2023 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
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28/07/2023 17:06
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 11/09/2023 08:30 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
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25/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 02:39
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
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17/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:26
Decorrido prazo de CLEBERSON SOUZA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 08:48
Publicado DECISÃO em 04/07/2023.
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05/07/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007358-96.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cartão de Crédito Valor da causa: R$ 8.992,32 (oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA, AVENIDA AYRTON SENNA 1109 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte requerida: CLEBERSON SOUZA DA SILVA, ESTRADA LINHA C-25, LOTE 08 A S/N, GLEBA 34 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Ante o pedido retro e ausência de citação da parte ré, retire-se de pauta a audiência de conciliação designada.
Seguem pesquisas de endereço SIEL e PREVJUD.
A pesquisa RENAJUD restou infrutífera.
Ariquemes sexta-feira, 30 de junho de 2023 às 12:45 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
30/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7007358-96.2023.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) AUTOR: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 REU: CLEBERSON SOUZA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
20/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/06/2023 15:17
Mandado devolvido dependência
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25/05/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7007358-96.2023.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) AUTOR: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 REU: CLEBERSON SOUZA DA SILVA CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 03/07/2023 10:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número 69 99303-8940, preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
24/05/2023 15:04
Recebidos os autos.
-
24/05/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:42
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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22/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:22
Publicado DECISÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007358-96.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cartão de Crédito Valor da causa: R$ 8.992,32 (oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA, AVENIDA AYRTON SENNA 1109 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte requerida: CLEBERSON SOUZA DA SILVA, ESTRADA LINHA C-25, LOTE 08 A S/N, GLEBA 34 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Vistos e examinados. 1 – CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL à comprovação do recolhimento das custas iniciais, sob o código 1001.1,observando que será designada audiência de conciliação/mediação, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 1.1- Com a juntada do comprovante de pagamento, cumpra-se a presente decisão.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos para indeferimento da inicial. 2- Recebo os novos documentos. 3- Cite-se a parte requerida dos termos da ação, com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência de conciliação ora designada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 4- Providencie a CPE a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. 4.1- Intime-se as partes da audiência designada. 4.1- Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu patrono, de que restando infrutífera a conciliação deverá providenciar, em 05 dias, a contar da data da realização da audiência, a complementação das custas, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016, sob pena de extinção do feito. 5- Caso o requerido não possua interesse na realização da audiência de conciliação, deverá manifestá-lo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º CPC), ficando de qualquer forma obrigado a comparecer à audiência caso não haja manifestação de anuência da parte autora na petição inicial (art. 334, §4º, inciso I, CPC). 6- Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação não se realizará, iniciando-se o prazo de defesa a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC). 7- Apresentada defesa pelo réu, intime-se o autor para manifestar-se em réplica, em 15 dias (art. 350, CPC). 8- Após, intime-se as partes para que especifique as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 05 dias. 9- Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 5 dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 10- A parte requerida deverá informar ao Oficial de Justiça no ato da citação/intimação o telefone com whatsapp e e-mail para que o CEJUSC faça o contato para realização da audiência.
Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 5 dias antes da audiência. 11- As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 12 – As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a citação ou intimação. 13 – Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 3309 8140 ou 99312 1197) até antes de seu início. 14 – As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. 15 - As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 16 – As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. 17- Caso a parte requerida/executada não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública desta Comarca, situada na Avenida Canaã, 2647, Setor 03 em Ariquemes-RO. Ariquemes terça-feira, 16 de maio de 2023 às 14:00 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito -
16/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 17:40
Conclusos para despacho
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15/05/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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