TJRO - 7043340-48.2021.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:23
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 00:29
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 17/06/2025 23:59.
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15/05/2025 10:56
Juntada de Petição de outras peças
-
06/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 08:33
Juntada de outras peças
-
24/03/2025 18:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:53
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA CANDIDO em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 12:13
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de VERALINE RODRIGUES DIOCLECIANO em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:50
Juntada de Petição de outras peças
-
11/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7043340-48.2021.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CAMILA DE OLIVEIRA CANDIDO Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO KLECIO LIMA DE SOUSA - RO7679, VERALINE RODRIGUES DIOCLECIANO - RO8284 INVENTARIADO: ADEMILSON ALVES CANDIDO e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA - RO7493 Advogado do(a) INVENTARIADO: MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA - RO7493 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
10/09/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:56
Juntada de Petição de outras peças
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26/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:14
Publicado DECISÃO em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7043340-48.2021.8.22.0001 CLASSE: Inventário ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANTONIO KLECIO LIMA DE SOUSA, OAB nº RO7679, VERALINE RODRIGUES DIOCLECIANO, OAB nº RO8284 ADVOGADO DOS REQUERIDOS: MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA, OAB nº RO7493 REQUERENTE: CAMILA DE OLIVEIRA CANDIDO REQUERIDOS: M.
E.
B.
C., ADEMILSON ALVES CANDIDO, MARIA BEZERRA NETO DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/MANDADO DE AVALIAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL — ID.
N. 103562071 Trata-se de impugnação formulada por CAMILA DE OLIVEIRA CANDIDO em relação à avaliação realizada pelo Oficial de Justiça Avaliador no imóvel situado à Rua das Orquídeas, 6115, Bairro Eldorado, neste município.
Alega a parte que discorda da depreciação indicada pelo serventuário, argumentando que, conforme os anúncios trazidos, os imóveis naquela faixa de valor, ou estão em pior condições, ou estão localizados em rua que não se encontra asfaltada.
Ainda, aduz que o imóvel está alugado e gerando renda o que valorizaria ainda mais a residência.
Ao final, requer a fixação do valor do imóvel em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). É o relatório.
Decido.
Trata-se de impugnação em relação a laudo de avaliação de imóvel.
Sobre o tema, o art. 873 do CPC/15 traz hipóteses em que se admite nova avaliação de bens, que, embora conste no capítulo referente à penhora, serve de baliza para a resolução da impugnação apresentada pela parte.
Dispõe o referido dispositivo que: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
Interpretando o comando normativo acima descrito, noto que, no caso, o impugnante não trouxe aos autos elementos suficientes a infirmar a avaliação realizada pelo oficial de justiça, detentor de fé pública, a qual conta com detalhes e explicita todos os critérios que o fizeram chegar ao valor atribuído.
Com efeito, o laudo impugnado foi elaborado de forma detalhada e explicita indicando todos os critérios utilizados na avaliação.
O Oficial de Justiça colheu o total de oito amostras, chegando a uma média aritmética sobre o valor de mercado da residência.
Ainda, considerou também a localização e o estado de conservação do imóvel, atribuindo o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Por outro lado, o impugnante não apresentou nenhum outro dado concreto que comprometesse a avaliação realizada ou, ainda, de modificá-la significativamente.
Apenas se limitou a dizer que a casa encontra-se alugada e que os outros imóveis utilizados como parâmetros não possuem rua asfaltada.
Assim sendo, considerando que o laudo de avaliação preenche os requisitos previstos no artigo 873 do CPC e a parte interessada limita-se a impugnar o valor apontado, sem, contudo, comprovar que houve erro ou dolo na avaliação feita pelo Oficial de Justiça, deve prevalecer o valor nele indicado por força da presunção de veracidade, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pela parte — id. n. 108152152 e HOMOLOGO a avaliação realizada a id. n. 103562071.
DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Considerando os requerimentos novamente apresentados pelas partes nos ids. n. 108152152 e 108200985, defiro novamente o requerimento.
Assim sendo, DEPREQUE-SE à avaliação judicial do imóvel rural medindo 90 x 40mt, localizado à 1.200mt partindo da BR 319 e a aprox. 210mt partindo da linha 17, localizado à margem esquerda da BR 319, km 17 sentido Humaitá, Gleba Mapinguari, Município de Canutama–AM.
Atente-se a CPE, instruindo a carta precatória com os documentos de id. n. 108152152 e 108200985 a fim de que o oficial de justiça obtenha contato com as partes que se dispuseram a acompanhar a diligência.
Intimem-se.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
Porto Velho–RO, 22 de agosto de 2024 Assinado eletronicamente Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito -
22/08/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
22/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 11:42
Juntada de outras peças
-
22/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:54
Juntada de Petição de outras peças
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03/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7043340-48.2021.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: C.
D.
O.
C.
Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO KLECIO LIMA DE SOUSA - RO7679, VERALINE RODRIGUES DIOCLECIANO - RO8284 INVENTARIADO: A.
A.
C. e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA - RO7493 Advogado do(a) INVENTARIADO: MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA - RO7493 INTIMAÇÃO PARTES - DESPACHO Ficam as PARTES intimadas para manifestação acerca do despacho de ID 107902058: "Vistas às partes para tomar ciência e, querendo, se manifestar acerca do Laudo de Avaliação realizado no imóvel localizado à Rua [...] - ID 103562071.
Da mesma forma, deverão se manifestar sobre o retorno da carta precatória, considerando as informações constantes do ID 107091542.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Porto Velho (RO), 2 de julho de 2024.
Assinado eletronicamente Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito." -
02/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
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01/04/2024 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 00:37
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA CANDIDO em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:34
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 01:11
Publicado DESPACHO em 15/11/2023.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO Nº 7043340-48.2021.8.22.0001 CLASSE: Inventário ADVOGADOS DO REQUERENTE: VERALINE RODRIGUES DIOCLECIANO, OAB nº RO8284, ANTONIO KLECIO LIMA DE SOUSA, OAB nº RO7679 ADVOGADO DOS REQUERIDOS: MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA, OAB nº RO7493 REQUERENTE: CAMILA DE OLIVEIRA CANDIDO REQUERIDOS: M.
E.
B.
C., ADEMILSON ALVES CANDIDO, MARIA BEZERRA NETO DESPACHO SERVINDO COMO CARTA PRECATÓRIA DE AVALIAÇÃO 1.
PETIÇÃO DE ID Nº 96285899 : Considerando que a inventariante pretende a avaliação do imóvel, defiro o requerimento. Depreque-se à avaliação judicial do imóvel rural medindo 90 x 40mt, localizado à 1.200mt partindo da BR 319 e a aprox. 210mt partindo da linha 17, localizado à margem esquerda da BR 319, km 17 sentido Humaitá, Gleba Mapinguari, Município de Canutama/AM (id nº 70176976 - pp. 1-2. 2.
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ID Nº 97844223: Intime-se a inventariante para apresentar a certidão de inteiro teor e/ou memorial descritivo com as metragens e limitações do imóvel localizado na Rua das Orquídeas, 6115, Bairro Eldorado, Porto Velho/RO, em 15 dias.
Com a apresentação, expeça-se mandado de avaliação por Oficial de Justiça avaliador.
Destaco que o Oficial de Justiça deverá inserir no laudo o valor da diligência, que será cobrada ao final do processo.
A inventariante MARIA BEZERRA NETO poderá ser localizada pelo telefone (69)99211-8171 (WhatsApp). 3.
Servirá o presente como carta precatória de avaliação.
Prazo: 30 dias.
A inventariante deverá comprar a distribuição, em 15 dias. 4.
Int.
Porto Velho (RO), 14 de novembro de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito IMÓVEL A SER AVALIADO: imóvel rural localizado à 1.200mt partindo da BR 319 e a aprox. 210mt partindo da linha 17, localizado à margem esquerda da BR 319, km 17 sentido Humaitá, Gleba Mapinguari, Município de Canutama/AM -
14/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 09:14
Mandado devolvido para despacho
-
24/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 21:58
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA NETO em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:57
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA CANDIDO em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:38
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BEZERRA CANDIDO em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:16
Decorrido prazo de ADEMILSON ALVES CANDIDO em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:16
Decorrido prazo de Marcus Augusto Leite de Oliveira em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:16
Decorrido prazo de ANTONIO KLECIO LIMA DE SOUSA em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:53
Decorrido prazo de VERALINE RODRIGUES DIOCLECIANO em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BEZERRA CANDIDO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA NETO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO KLECIO LIMA DE SOUSA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:16
Decorrido prazo de Marcus Augusto Leite de Oliveira em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:15
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA CANDIDO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:14
Decorrido prazo de ADEMILSON ALVES CANDIDO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:13
Decorrido prazo de VERALINE RODRIGUES DIOCLECIANO em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA NETO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO KLECIO LIMA DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BEZERRA CANDIDO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de VERALINE RODRIGUES DIOCLECIANO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA CANDIDO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:35
Decorrido prazo de Marcus Augusto Leite de Oliveira em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:58
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO Nº 7043340-48.2021.8.22.0001 CLASSE: Inventário ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANTONIO KLECIO LIMA DE SOUSA, OAB nº RO7679, VERALINE RODRIGUES DIOCLECIANO, OAB nº RO8284 ADVOGADO DOS REQUERIDOS: MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA, OAB nº RO7493 REQUERENTE: CAMILA DE OLIVEIRA CANDIDO REQUERIDOS: MARIA EDUARDA BEZERRA CANDIDO, ADEMILSON ALVES CANDIDO, MARIA BEZERRA NETO DESPACHO PETIÇÃO DE ID Nº 91355648: Intime-se a inventariante para se manifestar, em 15 dias.
Porto Velho (RO), 3 de julho de 2023 Assinado eletronicamente Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz de Direito -
03/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 00:26
Decorrido prazo de VERALINE RODRIGUES DIOCLECIANO em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:23
Juntada de Petição de outras peças
-
25/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7043340-48.2021.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CAMILA DE OLIVEIRA CANDIDO Advogados do(a) REQUERENTE: VERALINE RODRIGUES DIOCLECIANO - RO8284, ANTONIO KLECIO LIMA DE SOUSA - RO7679 INVENTARIADO: ADEMILSON ALVES CANDIDO e outros (2) Advogado do(a) INVENTARIADO: MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA - RO7493 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA - RO7493 INTIMAÇÃO AUTOR - CERTIDÃO OFICIAL Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:31
Mandado devolvido dependência
-
13/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 22:25
Mandado devolvido sorteio
-
01/03/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 15:53
Mandado devolvido competência exclusiva
-
28/02/2023 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 11:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/01/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:28
Mandado devolvido sorteio
-
12/01/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA NETO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BEZERRA CANDIDO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:19
Decorrido prazo de VERALINE RODRIGUES DIOCLECIANO em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ADEMILSON ALVES CANDIDO em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:41
Juntada de Petição de outras peças
-
07/11/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:13
Juntada de Petição de recurso
-
03/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 11:51
Mandado devolvido competência exclusiva
-
27/10/2022 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 07:55
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2022 08:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA NETO em 27/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 12:35
Juntada de Petição de parecer
-
19/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 00:19
Decorrido prazo de VERALINE RODRIGUES DIOCLECIANO em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 16:55
Juntada de Petição de outras peças
-
10/05/2022 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2022 02:05
Publicado DESPACHO em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
08/05/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 21:26
Outras Decisões
-
06/05/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de VERALINE RODRIGUES DIOCLECIANO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 03:55
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:31
Decorrido prazo de ADEMILSON ALVES CANDIDO em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:20
Decorrido prazo de MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:58
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BEZERRA CANDIDO em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:47
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA NETO em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:45
Decorrido prazo de VERALINE RODRIGUES DIOCLECIANO em 24/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 09:59
Juntada de Petição de outras peças
-
08/04/2022 00:56
Publicado DESPACHO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:01
Outras Decisões
-
31/03/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2022 15:05
Juntada de Petição de outras peças
-
02/03/2022 06:08
Publicado DESPACHO em 03/03/2022.
-
02/03/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
24/02/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 23:00
Outras Decisões
-
23/02/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2022 17:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2022 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2022 17:01
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA NETO em 25/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2021 06:25
Mandado devolvido sorteio
-
19/11/2021 06:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2021 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 12:13
Mandado devolvido competência exclusiva
-
09/09/2021 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 19:45
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 13:42
Expedição de Termo de Compromisso.
-
16/08/2021 21:47
Outras Decisões
-
12/08/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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