TJRO - 0800084-23.2016.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 15:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:04
Decorrido prazo de GLENIMBERG MENEZES em 05/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:01
Decorrido prazo de GLENIMBERG MENEZES em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0800084-23.2016.8.22.0000 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VALDINEI VESPTHAL ADVOGADOS DO REQUERENTE: INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE, OAB nº RO7801A, GLENIMBERG MENEZES, OAB nº RO7279A Polo Passivo: S.
D.
E.
D.
J.
REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Valdinei Vespthal informa o descumprimento pelo Estado da decisão transitada em julgada nos autos de n. 0000635-12.2011.8.22.0000 (19145730 - Pág. 1) que, conforme teor do acórdão presente no id. 878170 - Pág. 1, foi concedida a segurança para assegurar ao impetrante a lotação no Albergue Masculino de Cacoal.
A autoridade impetrada apresentou informações (20363931 - Pág. 1), esclareceu que a determinação judicial vinha sendo cumprida até 31.10.2022, quando então o exequente passou a apresentar comportamento incompatível com o trabalho desenvolvido na unidade prisional. Noticiou o Direção Geral a inviabilidade do recebimento do exequente no local em razão de haver, em seu desfavor, Inquérito Policial em andamento com vistas a apurar as denúncias de crimes praticados por funcionários Públicos Contra a Administração, corrupção passiva, prevaricação e crimes de Abuso de Autoridade.
Segundo informa, as denúncias estão sendo apuradas pelo Ministério Público, e atualmente tramitam na 1ª Vara Criminal de Cacoal, sob o nº 7015256-82.2022.8.22.0007.
Diante das informações trazidas pelo Secretário de Estado da Justiça, determinei a intimação do exequente, o qual se manteve inerte. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, e também como informado pelo próprio exequente, o executado cumpriu integralmente a determinação judicial ao promover a lotação do servidor no Prisão Albergue Masculino de Cacoal.
Ocorre que, em razão de fato superveniente, o qual consiste em ato discricionário da autoridade hierarquicamente superior, foi transferido da unidade por apresentar comportamento não compatível com a unidade prisional almejada.
Repito, não se trata de descumprimento da ordem judicial, mas fato novo que motivou a remoção do interessado, até porque, está em trâmite ação penal na 1ª Vara Criminal de Cacoal, sob o nº 7015256-82.2022.8.22.0007, em desfavor do interessado.
Sabe-se que, conforme teor do art. 22 da Lei Complementar nº 1.102/ 2021, compete ao Diretor Geral, verbis: [...]; III - lotar e remover policiais penais, técnicos administrativos do órgão e outros servidores que exerçam suas atividades na Polícia Penal; Inclusive, instado a manifestar-se sobre as informações do Secretário de Justiça, Valdinei Vespthal manteve-se inerte.
Diante do exposto, arquive-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Serve a presente decisão como ofício.
Desembargador Hiram Souza Marques Presidente da 2ª Câmara Especial -
11/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:27
Determinado o arquivamento
-
22/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:02
Decorrido prazo de GLENIMBERG MENEZES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:02
Decorrido prazo de INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:02
Decorrido prazo de VALDINEI VESPTHAL em 08/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 08:46
Juntada de Informações
-
14/06/2023 00:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:01
Decorrido prazo de GLENIMBERG MENEZES em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:32
Juntada de mandado
-
29/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 03:10
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0800084-23.2016.8.22.0000 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VALDINEI VESPTHAL ADVOGADOS DO REQUERENTE: INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE, OAB nº RO7801A, GLENIMBERG MENEZES, OAB nº RO7279A Polo Passivo: S.
D.
E.
D.
J.
REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Valdinei Vespthal informa o descumprimento pelo Estado da decisão transitada em julgada nos autos de n. 0000635-12.2011.8.22.0000 ( 19145730 - Pág. 1 ).
Determino a intimação da autoridade impetrada para manifestação.
Ao final, com ou sem resposta, venham os autos conclusos.
Sirva a decisão como mandado/ofício/carta.
Porto Velho/RO, Maio de 2023.
Desembargador Hiram Souza Marques Presidente da 2ª Câmara Especial -
15/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 08:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/03/2023 08:50
Juntada de termo de triagem
-
27/03/2023 08:34
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (1691) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:54
Processo Reativado
-
24/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2017 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/04/2017 23:59:59.
-
10/04/2017 07:27
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2017 07:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2017 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2017 11:19
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 21/10/2016.
-
17/03/2017 07:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2017 17:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2017 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2017 07:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2017 00:01
Publicado Intimação em 10/03/2017.
-
09/03/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2017 18:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2017 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2017 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Walter Waltenberg
-
08/03/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 08:13
Juntada de expediente
-
03/03/2017 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2017.
-
03/03/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2017 15:25
Juntada de conclusão judicial
-
01/03/2017 15:23
Conclusos para decisão
-
01/03/2017 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Renato Martins Mimessi
-
01/03/2017 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2017 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Walter Waltenberg
-
23/02/2017 18:01
Declarada incompetência
-
16/02/2017 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
16/02/2017 07:54
Juntada de conclusão judicial
-
16/02/2017 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 07:42
Conclusos para decisão
-
16/02/2017 07:42
Juntada de conclusão judicial
-
16/02/2017 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 12:52
Conclusos para decisão
-
15/02/2017 12:51
Juntada de conclusão judicial
-
15/02/2017 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Walter Waltenberg
-
15/02/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2016 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2016 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2016 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2016 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/10/2016 23:59:59.
-
18/10/2016 10:53
Conclusos para decisão
-
18/10/2016 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Eurico Montenegro
-
18/10/2016 10:51
Juntada de conclusão judicial
-
17/10/2016 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2016 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2016 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2016 08:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2016 07:47
Concedida a Segurança
-
23/08/2016 08:03
Juntada de expediente
-
23/08/2016 08:00
Deliberado em Sessão - tipo de deliberação
-
18/08/2016 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2016 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2016 06:04
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 28/07/2016 23:59:59.
-
27/07/2016 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2016 17:00
Conclusos para decisão
-
25/07/2016 17:00
Juntada de conclusão judicial
-
25/07/2016 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2016 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2016 07:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2016 12:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2016 06:01
Decorrido prazo de MPRO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA em 17/03/2016 23:59:59.
-
24/02/2016 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2016 15:54
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 22/02/2016.
-
10/02/2016 16:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2016 16:42
Juntada de Ofício
-
29/01/2016 17:24
Juntada de Ofício
-
28/01/2016 07:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2016 17:02
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2016 12:41
Conclusos para decisão
-
20/01/2016 12:41
Juntada de conclusão judicial
-
20/01/2016 12:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2016 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2016 09:44
Juntada de Petição de procuração
-
20/01/2016 09:44
Juntada de Petição de procuração
-
20/01/2016 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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