TJRO - 7001314-56.2022.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:45
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:03
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:50
Publicado SENTENÇA em 29/05/2024.
-
28/05/2024 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:29
Homologada a Transação
-
28/05/2024 13:29
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:56
Publicado DESPACHO em 28/05/2024.
-
27/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:16
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:14
Decorrido prazo de J. SOUZA CONSTRUCOES IMP. E EXP. LTDA - EPP em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 04:49
Publicado DESPACHO em 16/05/2024.
-
15/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 00:45
Decorrido prazo de J. SOUZA CONSTRUCOES IMP. E EXP. LTDA - EPP em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2024.
-
02/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 00:03
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 29/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 01:12
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:12
Decorrido prazo de J. SOUZA CONSTRUCOES IMP. E EXP. LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 05:56
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
-
01/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 20/12/2023.
-
19/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:54
Mandado devolvido sorteio
-
21/09/2023 00:44
Decorrido prazo de CAROLINA ALVES DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:39
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001314-56.2022.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Duplicata Distribuição: 18/04/2022 REQUERENTE: J.
SOUZA CONSTRUCOES IMP.
E EXP.
LTDA - EPP, SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6808, ESTABELECIMENTO COMERCIAL CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CAROLINA ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO8664, ANDERSON VIANA DA MOTA, OAB nº RO13093 REQUERIDO: JUNIO PEREIRA ROCHA, RAMAL DA IGREJA CRISTÃ, SITUADO APÓS A LINHA 08 s/n, TERCEIRA CASA ESQUERDA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA TELEFONE: (REQUERIDO: JUNIO PEREIRA ROCHA, RAMAL DA IGREJA CRISTÃ, SITUADO APÓS A LINHA 08 s/n, TERCEIRA CASA ESQUERDA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido retro.
Renove-se a tentativa de penhora, avaliação e remoção da motocicleta HONDA/CG150 START de placa NCO0F02 nos moldes determinados do despacho de Id Num. 92581819.
Expeça-se o necessário.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
11/09/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:42
Mandado devolvido dependência
-
24/07/2023 10:05
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:45
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:54
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:49
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001314-56.2022.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Duplicata Distribuição: 18/04/2022 REQUERENTE: J.
SOUZA CONSTRUCOES IMP.
E EXP.
LTDA - EPP, SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6808, ESTABELECIMENTO COMERCIAL CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CAROLINA ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO8664, ANDERSON VIANA DA MOTA, OAB nº RO13093 REQUERIDO: JUNIO PEREIRA ROCHA, LINHA 8, KM 16 s/n, 69) 9.9993-2282 ZONA RURAL DE NOVA MAMORÉ/RO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA - REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em face da informação positiva da existência de bens em nome da parte devedora (Id Num. 92045742), o autor requer a expedição de mandado de avaliação e penhora do citado bem.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção da motocicleta marca HONDA CG150 START, placa NCO0F02, de propriedade do senhor JUNIO PEREIRA ROCHA - CPF: *55.***.*73-55, o qual poderá ser localizado no endereço Ramal da Igreja Cristã, situado após a Linha 08, na terceira casa à esquerda, que deverá ser depositado nas mãos do credor, o qual deverá assumir o encargo de fiel depositário.
Ato contínuo, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos.
Com a digitalização do mandado positivo, decorrido o prazo para embargos, determino que a CPE intime o exequente para se manifestar se possuí interesse na adjudicação.
Havendo manifestação negativa, retornem os autos para designação de leilão.
Não sendo localizada o bem móvel supracitado, a parte exequente deverá ser intimada para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim, quarta-feira, 28 de junho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
28/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 03:22
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:19
Decorrido prazo de CAROLINA ALVES DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 00:27
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:24
Decorrido prazo de CAROLINA ALVES DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:32
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001314-56.2022.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Duplicata Distribuição: 18/04/2022 REQUERENTE: J.
SOUZA CONSTRUCOES IMP.
E EXP.
LTDA - EPP ADVOGADOS DO REQUERENTE: CAROLINA ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO8664, ANDERSON VIANA DA MOTA, OAB nº RO13093 REQUERIDO: JUNIO PEREIRA ROCHA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A diligência junto ao SISBAJUD restou negativa, conforme espelho anexo.
Intime-se a parte exequente a dar prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis. Guajará-Mirim, terça-feira, 30 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
30/05/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Av.
XV de novembro, 1981, bairro Serraria.
Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 Processo n°: 7001314-56.2022.8.22.0015 REQUERENTE: J.
SOUZA CONSTRUCOES IMP.
E EXP.
LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON VIANA DA MOTA - RO13093, CAROLINA ALVES DOS SANTOS - RO8664 REQUERIDO: JUNIO PEREIRA ROCHA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Guajará-Mirim/RO, 16 de maio de 2023. -
16/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 00:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 00:28
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 18/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:19
Mandado devolvido sorteio
-
24/03/2023 00:42
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 23/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 11:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:17
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/12/2022 00:09
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 04:32
Publicado SENTENÇA em 14/12/2022.
-
13/12/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:35
Determinado o arquivamento
-
12/12/2022 13:35
Homologada a Transação
-
09/12/2022 10:27
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:13
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 01/11/2022 23:59.
-
16/10/2022 13:35
Mandado devolvido sorteio
-
06/10/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 00:12
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 14/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 01:06
Publicado DESPACHO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:53
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 22/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:27
Mandado devolvido sorteio
-
28/06/2022 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 05:05
Decorrido prazo de JUNIO PEREIRA ROCHA em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 01:18
Publicado DESPACHO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 05:55
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:06
Outras Decisões
-
18/04/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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