TJRO - 7002445-15.2021.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 00:46
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 02:21
Publicado DECISÃO em 12/02/2024.
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09/02/2024 23:18
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 22:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/01/2024 07:05
Conclusos para despacho
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31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de DIVINA ALMEIDA ALVES em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:22
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 30/01/2024 23:59.
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12/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:24
Publicado DECISÃO em 12/12/2023.
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11/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 00:42
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:37
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:02
Conclusos para decisão
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22/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 13/11/2023.
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10/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
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23/09/2023 00:46
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:44
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:41
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:50
Publicado DECISÃO em 14/09/2023.
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13/09/2023 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/08/2023 03:45
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:43
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:41
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 01:37
Publicado DECISÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 10:42
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:25
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:36
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:11
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:55
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:49
Conclusos para decisão
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19/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:38
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
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05/07/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7002445-15.2021.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material AUTOR: DIVINA ALMEIDA ALVES, LINHA 14, LOTE 11, GLEBA 7A ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10259, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL, QUADRA SHIS QI 5 BLOCO F 203, GILBERTO SALOMÃO SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL - 71615-560 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente elaborou um pedido de penhora dos créditos recebidos pela CONAFER diretamente da Autarquia INSS a qual o requerido possui cooperação, tais quais sejam a contribuição dos associados (ID 92015508).
Tal requerimento não merece acolhimento, visto que já existe entendimentos jurisprudenciais pátrio no sentido de que não se mostra medida cabível visto que viola direito de terceiros que em nada tem a ver com a lide, vejamos: PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5214782-97.2022.8.09.0113 COMARCA DE NIQUELÂNDIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : MARIA ANA DE RESENDE AGRAVADA : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO BRASIL (CONAFER) RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1. É certo que a parte exequente não pode transferir para o Poder Judiciário seu ônus de se empenhar na tentativa de localizar bens do devedor passíveis de penhora.
Com efeito, o meio legal e razoável é o prosseguimento das diligências necessárias à busca de bens da executada passíveis de satisfazer a obrigação exequenda. 2.
No caso dos autos, mostra-se indevida a expedição de ofício ao INSS a fim de que haja o bloqueio e repasse de valores que dizem respeito a descontos efetuados em benefícios previdenciários de outros aposentados e pensionistas, notadamente porque não restou demonstrado que a agravada esteja adquirindo bens ou efetuando gastos, em detrimento da dívida contraída, de modo a demonstrar fundado receio de que esteja ocultando rendimentos. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 20 de junho de 2022, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS DESPROVÊ-LO, nos termos do voto da Relatora. (TJ-GO - AI: 52147829720228090113 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R)) - Grifei. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5214872-08.2022.8.09. 0113 COMARCA DE NIQUELÂNDIA AGRAVANTE : JOSÉ DA SILVA LIMA AGRAVADA : CONAFER RELATOR : REINALDO ALVES FERREIRA ? Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS OBJETIVANDO BLOQUEIO E REPASSE DE VALORES PROVENIENTES DE ?CONTRIBUIÇÃO CONAFER? PARA O AGRAVANTE.
INVIABILIDADE. 1.
Os descontados do benefício previdenciário dos segurados da Previdência Social, a título de ?CONTRIBUIÇÃO CONAFER? não podem ser descontados e nem repassados pelo INSS ao agravante, pois, viola claramente o direito de terceiro, no caso, do Instituto de Previdência, que não atua na lide.
Ademais, não há nos autos qualquer elemento de prova sobre como seria esse convênio de recolhimento da contribuição sindical firmado entre a agravada e o INSS. 2.
Outrossim, a via estreita do agravo de instrumento não comporta dilação probatória, visando à discussão sobre como seria o convênio firmado entre o INSS e a agravada sobre recolhimento no benefício previdência dos segurados, a título de ?CONTRIBUIÇÃO CONAFER?, que por seu turno, deve ser apreciada no Juízo a quo, sob pena de ferir o princípio que vela pelo Duplo Grau de Jurisdição.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 52148720820228090113 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R)) - Grifei.
Outrossim, esse juízo detém ciência de que lhe incumbe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil), no entanto, tal atuação possui limites, sendo um deles o não atingimento do direito de terceiros, inclusive daqueles que em nada tem relação com a presente lide, sendo o INSS e os contribuintes.
Com tais fundamentos, INDEFIRO o pedido do exequente devendo o feito ter seu regular prosseguimento.
Intime-se a parte exequente para dar regular andamento no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Deverá apresentar cálculo atualizado, com as devidas deduções.
Intimem-se. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 30 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
30/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 16:43
Conclusos para despacho
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21/06/2023 00:22
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:19
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:17
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 04:50
Publicado DECISÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7002445-15.2021.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material AUTOR: DIVINA ALMEIDA ALVES, LINHA 14, LOTE 11, GLEBA 7A ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10259, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL, QUADRA SHIS QI 5 BLOCO F 203, GILBERTO SALOMÃO SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL - 71615-560 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, defiro o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor.
Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor de REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL, CNPJ nº 14.***.***/0001-00, a qual restou infrutífera, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo.
Intime-se a parte exequente para indicar medida expropriatória eficaz no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 7 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
07/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 03:19
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:17
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 18:45
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 03:21
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
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17/05/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7002445-15.2021.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material AUTOR: DIVINA ALMEIDA ALVES, LINHA 14, LOTE 11, GLEBA 7A ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10259, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL, QUADRA SHIS QI 5 BLOCO F 203, GILBERTO SALOMÃO SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL - 71615-560 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o valor atualizado do débito, a fim de que seja realizada consulta Bacenjud, sob pena de extinção. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 15 de maio de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
15/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 14:38
Conclusos para decisão
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09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 08/05/2023 23:59.
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02/05/2023 12:11
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 08:32
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2023 00:22
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 00:22
Decorrido prazo de DIVINA ALMEIDA ALVES em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/02/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 18:42
Recebidos os autos
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27/01/2023 07:21
Juntada de despacho
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04/10/2022 07:16
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/09/2022 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/09/2022 00:36
Publicado DESPACHO em 22/09/2022.
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21/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 22:10
Conclusos para despacho
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16/09/2022 00:44
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:39
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59.
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05/09/2022 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 07:48
Processo Desarquivado
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04/09/2022 18:36
Juntada de Petição de recurso
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02/09/2022 20:41
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 01:42
Publicado SENTENÇA em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2022 13:37
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:37
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2022 11:32
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2022 18:43
Conclusos para despacho
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11/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:17
Juntada de Certidão
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05/07/2022 10:27
Expedição de Ofício.
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06/06/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 19:32
Juntada de Certidão
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02/05/2022 08:40
Expedição de Ofício.
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29/04/2022 02:05
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 22/04/2022 23:59.
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19/04/2022 09:42
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2022 00:15
Publicado DESPACHO em 10/03/2022.
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09/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 18:03
Outras Decisões
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04/03/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 10:03
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
04/02/2022 00:50
Publicado DESPACHO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:03
Outras Decisões
-
16/12/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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