TJRO - 7011889-34.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:16
Decorrido prazo de IVANI RANGEL em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:15
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 00:24
Publicado SENTENÇA em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7011889-34.2023.8.22.0001 - Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, AVENIDA MANOEL LAURENTINO DE SOUZA 2799 EMBRATEL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: IVANI RANGEL, RUA CORONEL OTÁVIO REIS 5015, - ATÉ 4674/4675 RIO MADEIRA - 76821-486 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da lei 9.099/1995. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes, que será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo de acordo, a fim de que que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inc.
II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância (arts.54 e 55, lei 9099/1995). Autorizo, se for o caso, a expedição de alvará/expedição de ofício ao órgão pagador nos termos do acordo.
Em caso de não levantamento dos valores, transfira-os para conta centralizadora de titularidade do TJ/RO.
Diante da preclusão lógica a sentença transita em julgado nesta data.
Arquive-se o feito, após as expedições de documentos respectivas. -
16/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/05/2023 17:08
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 17:04
Mandado devolvido sorteio
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18/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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