TJRO - 7001367-18.2019.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 10:02
Decorrido prazo de PETRI & PETRI LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2023 10:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 00:25
Decorrido prazo de GISLEI SOUZA CARVALHO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:23
Decorrido prazo de PETRI & PETRI LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:47
Decorrido prazo de PETRI & PETRI LTDA - ME em 15/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:46
Decorrido prazo de GISLEI SOUZA CARVALHO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:41
Decorrido prazo de PETRI & PETRI LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:36
Publicado SENTENÇA em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7001367-18.2019.8.22.0023 EXEQUENTE: PETRI & PETRI LTDA - ME, CNPJ nº 04.***.***/0001-21 EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: GISLEI SOUZA CARVALHO, CPF nº *11.***.*29-73 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA É incompatível o arquivamento provisório do processo com os princípios que regem este Juizado, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei n.º 9.099/95).
A propósito, o §4º do art. 53 da LJE dispõe no sentido segundo o qual, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Ante o exposto e com fundamento, ainda, no art. 51, §1º, da precitada norma, extingo o feito.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Serve esta de carta/mandado de intimação.
São Francisco do Guaporé;quinta-feira, 1 de junho de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: PETRI & PETRI LTDA - ME, CNPJ nº 04.***.***/0001-21, RONDONIA 3367 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO: GISLEI SOUZA CARVALHO, CPF nº *11.***.*29-73, BR 429, LINHA 12, FAZENDA DO LUCILO, SENTIDO SERINGUEIRAS ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
01/06/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2023 07:46
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:47
Mandado devolvido sorteio
-
16/05/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7001367-18.2019.8.22.0023 EXEQUENTE: PETRI & PETRI LTDA - ME, CNPJ nº 04.***.***/0001-21 EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: GISLEI SOUZA CARVALHO, CPF nº *11.***.*29-73 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Procedi pesquisa SISBAJUD.
Juntei o detalhamento de ordem judicial.
Ciência à parte autora do resultado negativo da penhora online. Intime-se para indicar outros bens passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 53, §4º da lei 9099/95.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporésexta-feira, 12 de maio de 2023 Fábio Batista da Silva Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: PETRI & PETRI LTDA - ME, CNPJ nº 04.***.***/0001-21, RONDONIA 3367 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO: GISLEI SOUZA CARVALHO, CPF nº *11.***.*29-73, BR 429, LINHA 12, FAZENDA DO LUCILO, SENTIDO SERINGUEIRAS ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
12/05/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 10:43
Conta Atualizada
-
05/04/2023 10:42
Conta Atualizada
-
05/04/2023 10:42
Juntada de certidão da contadoria
-
21/03/2023 00:21
Decorrido prazo de PETRI & PETRI LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
13/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:33
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 20:49
Mandado devolvido dependência
-
16/09/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 15:16
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 00:57
Decorrido prazo de PETRI & PETRI LTDA - ME em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 11:29
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2021 03:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2021 03:09
Mandado devolvido sorteio
-
19/02/2021 14:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/02/2021 09:03
Conclusos para julgamento
-
19/02/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2021 17:35
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 00:33
Decorrido prazo de PETRI & PETRI LTDA - ME em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:23
Decorrido prazo de GISLEI SOUZA CARVALHO em 09/02/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 00:43
Publicado DESPACHO em 07/12/2020.
-
04/12/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 11:14
Outras Decisões
-
17/11/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 10:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/11/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 11:02
Outras Decisões
-
23/10/2020 00:21
Decorrido prazo de GISLEI SOUZA CARVALHO em 22/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2020 10:43
Mandado devolvido sorteio
-
04/08/2020 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2020 09:13
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 01:51
Decorrido prazo de GISLEI SOUZA CARVALHO em 22/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2020 14:48
Mandado devolvido sorteio
-
20/05/2020 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2020 17:05
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 20:50
Outras Decisões
-
16/05/2020 02:59
Decorrido prazo de PETRI & PETRI LTDA - ME em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 09:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/05/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 07:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 00:20
Decorrido prazo de GISLEI SOUZA CARVALHO em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 07:32
Decorrido prazo de PETRI & PETRI LTDA - ME em 04/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2020 16:10
Mandado devolvido sorteio
-
16/01/2020 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2020 08:03
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 18:10
Outras Decisões
-
14/01/2020 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2019 08:25
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2019 08:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 12:25
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2019 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
20/11/2019 17:33
Outras Decisões
-
13/11/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 16:24
Processo Desarquivado
-
13/11/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 09:55
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2019 12:58
Homologada a Transação
-
30/10/2019 16:16
Conclusos para julgamento
-
30/10/2019 16:16
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2019 08:40 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
-
23/10/2019 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2019 08:23
Mandado devolvido sorteio
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09/10/2019 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2019 08:46
Expedição de Mandado.
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09/10/2019 08:43
Audiência Conciliação designada para 30/10/2019 08:40 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
-
08/10/2019 15:39
Outras Decisões
-
23/09/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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