TJRO - 7000267-15.2020.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2021 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 04/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 00:02
Publicado SENTENÇA em 12/04/2021.
-
09/04/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 12:52
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/04/2021 18:31
Conclusos para julgamento
-
05/04/2021 11:11
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 21:23
Expedição de Alvará.
-
18/03/2021 11:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques Processo: 7000267-15.2020.8.22.0016 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR EXEQUENTE: ISAC RODRIGUES VACA, CPF nº *04.***.*07-36, AV. 21 DE ABRIL 1100 SETOR 02 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEXANDER CORREIA, OAB nº RO9941 EXECUTADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 76.***.***/0001-78, AVENIDA TANCREDO NEVES 2222, - ATÉ 810/811 CENTRO - 85805-000 - CASCAVEL - PARANÁ ADVOGADOS DO EXECUTADO: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911 DESPACHO Considerando a ausência de interesse na realização de audiência pela parte exequente, intime-se a a parte executada, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento atualizado do valor devido nos autos, incluindo a multa de 10 % (dez por cento) do art. 523 do CPC, sob pena de sequestro imediato de valores das contas bancárias da empresa executada. Pratique-se o necessário. Costa Marques/RO, 3 de fevereiro de 2021. Lucas Niero Flores Juiz de Direito -
05/03/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 21:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques Processo: 7000267-15.2020.8.22.0016 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR EXEQUENTE: ISAC RODRIGUES VACA, CPF nº *04.***.*07-36, AV. 21 DE ABRIL 1100 SETOR 02 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEXANDER CORREIA, OAB nº RO9941 EXECUTADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 76.***.***/0001-78, AVENIDA TANCREDO NEVES 2222, - ATÉ 810/811 CENTRO - 85805-000 - CASCAVEL - PARANÁ ADVOGADOS DO EXECUTADO: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911 DESPACHO Considerando a ausência de interesse na realização de audiência pela parte exequente, intime-se a a parte executada, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento atualizado do valor devido nos autos, incluindo a multa de 10 % (dez por cento) do art. 523 do CPC, sob pena de sequestro imediato de valores das contas bancárias da empresa executada. Pratique-se o necessário. Costa Marques/RO, 3 de fevereiro de 2021. Lucas Niero Flores Juiz de Direito -
26/02/2021 17:06
Outras Decisões
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25/02/2021 23:49
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 05:41
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 07:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 07:45
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 07:44
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 03:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 03:28
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:24
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 00:07
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
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05/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 02:21
Publicado DESPACHO em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques 7000267-15.2020.8.22.0016 Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ISAC RODRIGUES VACA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEXANDER CORREIA, OAB nº RO9941 EXECUTADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911 DESPACHO A parte requerida pugna pela suspensão do processo em razão da pandemia do COVID-19 Pois bem. Verifica-se que não é razoável a suspensão do feito, não obstante o evidente e excepcional cenário econômico pelo qual passa a economia do país e, com ela, a realidade das concessionarias de serviços, diante da pandemia instalada.
Não há previsão legal para suspensão processual a pedido exclusivo do devedor, nesta fase.
E o credor - que se presume também submetido às dificuldades derivadas da calamidade pública atual, e potencial prejudicado, igualmente, pela situação excepcional e pela pretendida suspensão processual.
Vale constar que o Tribunal de Justiça, regulamentou por meio de atos as matérias e processos que devem permanecerem suspensos em razão da pandemia, sendo que processos eletrônicos, os quais não há prejuízo em tramitação, não entram na lista de processos suspensos.
Dessa forma, indefiro o pedido de suspensão do feito. 1- Intime-se o Exequente, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar se detém interesse na realização da audiência de conciliação em execução, pretendida pela parte executada. 2- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Costa Marques/RO, 27 de janeiro de 2021 Lucas Niero Flores Juiz de Direito -
03/02/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 06:48
Outras Decisões
-
01/02/2021 23:28
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
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29/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 03:00
Publicado DECISÃO em 02/02/2021.
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28/01/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Processo: 7000267-15.2020.8.22.0016 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR REQUERENTE: ISAC RODRIGUES VACA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALEXANDER CORREIA, OAB nº RO9941 REQUERIDO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 DESPACHO Efetue-se a mudança de classe para cumprimento de sentença. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. 2- Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da exequente.
Em seguida, venham os autos conclusos para extinção. 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.1- Apresentados embargos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se. 4- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo fazê-lo diretamente, instruindo o pedido com a presente decisão. 5- Em caso de inércia, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MAMDADO DE INTIMAÇÃO: REQUERIDO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2222, - ATÉ 810/811 CENTRO - 85805-000 - CASCAVEL - PARANÁ Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Costa Marques/RO, segunda-feira, 9 de novembro de 2020 Lucas Niero Flores Juiz de Direito -
27/01/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:05
Outras Decisões
-
26/01/2021 23:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:56
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
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13/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 12/11/2020.
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11/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 22:50
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:18
Outras Decisões
-
06/11/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 11:06
Processo Desarquivado
-
05/11/2020 23:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/11/2020 14:08
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2020 23:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/10/2020 00:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 22:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2020 12:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/10/2020 09:00 Costa Marques - Vara Única.
-
18/09/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 08:53
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2020.
-
14/09/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 14/09/2020.
-
11/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 23:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/10/2020 09:00 Costa Marques - Vara Única.
-
09/09/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 16:23
Outras Decisões
-
04/09/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 00:51
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 03/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:46
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 08:58
Outras Decisões
-
18/08/2020 23:07
Conclusos para julgamento
-
18/08/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2020 10:32
Outras Decisões
-
06/08/2020 23:20
Conclusos para julgamento
-
06/08/2020 11:17
Juntada de ata da audiência cejusc
-
05/08/2020 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 02:16
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES VACA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDER CORREIA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:06
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 24/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 08:29
Audiência Conciliação redesignada para 05/08/2020 08:30 Costa Marques - Vara Única.
-
15/06/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 17/06/2020.
-
15/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 14:01
Outras Decisões
-
09/06/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 14:04
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES VACA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:39
Decorrido prazo de ALEXANDER CORREIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:10
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 00:19
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 15/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
01/04/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 16:22
Outras Decisões
-
24/03/2020 13:19
Juntada de Petição de outras peças
-
20/03/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 10/03/2020.
-
09/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 13:44
Audiência Conciliação designada para 02/04/2020 11:30 Costa Marques - Vara Única.
-
05/03/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 14:30
Outras Decisões
-
04/03/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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